DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               221 
 
TARDE 
1 
  
EEF FRANCISCO PEREIRA FONTENELE 
TARDE 
1 
  
EEF PADRE AMÁDIO VITALLI 
MANHÃ 
2 
TARDE 
1 
  
EEF SÃO PEDRO 
TARDE 
2 
  
EEF LIBÓRIO ADRIÃO 
TARDE 
1 
  
EEF EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA 
MANHÃ 
1* 
  
EEF ANA BRITO DE OLIVEIRA 
TARDE 
2** 
  
EEF RAIMUNDO ALVES DE SÁ 
TARDE 
1 
  
* Professores portadores de diploma de licenciatura em matemática. 
** sendo 1 vaga para professor portador de diploma de licenciatura em ciências ou biologia e 1 vaga para professor portador de diploma de língua 
portuguesa. 
  
Chaval-CE, 30 de Janeiro de 2025. 
  
Mauricio Melo Mendes 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:B7F1329F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EDITAL Nº 001/2025 SME 
 
EDITAL Nº 001/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 
O Secretário Municipal de Educação da cidade de Farias Brito, torna público o presente edital para disciplinar os requisitos, procedimentos e os 
ditames de funcionamento para a seleção de tutores/monitores para trabalhar com projetos e oficinas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de 
Farias Brito – CE. O presente edital objetiva o preenchimento de vagas e a formação de banco de cadastro de reserva, de acordo com a Lei 
Municipal nº ° 1.582/2023, e as condições contidas neste edital e seus anexos. 
1. OBJETIVO DO PROJETO EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Proporcionar a realização de atividades de ampliação de jornada escolar 
para alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I (1° ao 5° ano) e do Fundamental II (6° ao 9º ano) das escolas municipais de Farias Brito 
integrando iniciativas de esporte e outros componentes curriculares na educação como um todo. 
2.MONITORES 2.1. Os monitores atuarão norteados pelo plano de trabalho e pelas ações previstas no Projeto de cada Unidade Escolar, mais 
especificamente na área de conhecimento para a qual foi selecionado. As atividades serão desenvolvidas pelos monitores sob a orientação dos 
supervisores e coordenação pedagógica. 2.2. O monitor deve dispor de 20 horas ou 40 horas semanais para se dedicar às atividades extracurriculares. 
Tais horas serão distribuídas de segunda a sexta-feira, nos turnos manhã e tarde. As horas serão assim distribuídas: 20h (13 horas destinadas para a 
execução de atividades de esporte ou oficinas em sala de aula e/ou em forma de apoio pedagógico e 7 horas destinadas para planejamento didático e 
outras atividades pertinentes ao processo ensino e aprendizagem). 2.3. SÃO DEVERES DO MONITOR: 
a) dedicar-se às atividades da escola com educação de ensino em tempo integral, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares; 
b) ministrar e acompanhar as atividades pedagógicas propostas na área de atuação de cada escola com educação de ensino em tempo integral; 
c) atuar como mediador entre os alunos e os conteúdos programáticos previstos nas oficinas, facilitando o enfrentamento, por parte dos discentes, de 
suas contradições e inconsistências cognitivas; 
d) informar aos professores ou supervisores todas as questões pedagógicas referentes a cada aluno, a exemplo de ausências, afastamentos, 
dificuldades cognitivas etc; 
e) mapear e registrar, conjunta e periodicamente, com cada estudante atendido as questões de interesses, as necessidades e as habilidades 
desenvolvidas e a serem exploradas no que tange a proposta pedagógica de cada escola; 
f) elaborar relatórios mensais sobre as turmas sob sua responsabilidade; 
g) registrar casos particulares de dificuldades pedagógicas e encaminhá-los a gestão da escola, para conjuntamente com a coordenação pedagógica 
conduzirem as intervenções necessárias; 
h) participar das reuniões de planejamento e de capacitação periodicamente, de acordo com os horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Educação; 
i) tratar todos os membros da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade; 
j) registrar diariamente a frequência escolar; 
k) atuar no apoio pedagógico, quando definido pela gestão do projeto. 
  
3. DOS PERFIS MÍNIMOS EXIGIDOS  
3.1. Para ser considerado apto à seleção de tutor/monitor, o candidato deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
3.1.1 Monitor Escolar – ser licenciado em Pedagogia, Língua Portuguesa, Matemática e/ou portador de diploma de outra área ou ter cumprido 50% 
da carga horária do curso de Licenciatura Plena. 
3.1.2 Monitor de Educação em Tempo Integral - ser licenciado em Pedagogia, Língua Portuguesa, Matemática e/ou portador de diploma de outra 
área ou ter cumprido 50% da carga horária do curso de Licenciatura Plena. 
3.1.3 Monitor de Educação em Creche de Tempo Integral - ser licenciado em Pedagogia, Língua Portuguesa, Matemática e/ou portador de diploma 
de outra área ou ter cumprido 50% da carga horária do curso de Licenciatura Plena; 
3.2 ter disponibilidade de carga horária mínima de 20 horas semanais; 
3.3 ter disponibilidade para participar de formações com a equipe da Secretaria da Educação ou escola. 

                            

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