DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 221
TARDE
1
EEF FRANCISCO PEREIRA FONTENELE
TARDE
1
EEF PADRE AMÁDIO VITALLI
MANHÃ
2
TARDE
1
EEF SÃO PEDRO
TARDE
2
EEF LIBÓRIO ADRIÃO
TARDE
1
EEF EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA
MANHÃ
1*
EEF ANA BRITO DE OLIVEIRA
TARDE
2**
EEF RAIMUNDO ALVES DE SÁ
TARDE
1
* Professores portadores de diploma de licenciatura em matemática.
** sendo 1 vaga para professor portador de diploma de licenciatura em ciências ou biologia e 1 vaga para professor portador de diploma de língua
portuguesa.
Chaval-CE, 30 de Janeiro de 2025.
Mauricio Melo Mendes
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:B7F1329F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2025 SME
EDITAL Nº 001/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
O Secretário Municipal de Educação da cidade de Farias Brito, torna público o presente edital para disciplinar os requisitos, procedimentos e os
ditames de funcionamento para a seleção de tutores/monitores para trabalhar com projetos e oficinas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de
Farias Brito – CE. O presente edital objetiva o preenchimento de vagas e a formação de banco de cadastro de reserva, de acordo com a Lei
Municipal nº ° 1.582/2023, e as condições contidas neste edital e seus anexos.
1. OBJETIVO DO PROJETO EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Proporcionar a realização de atividades de ampliação de jornada escolar
para alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I (1° ao 5° ano) e do Fundamental II (6° ao 9º ano) das escolas municipais de Farias Brito
integrando iniciativas de esporte e outros componentes curriculares na educação como um todo.
2.MONITORES 2.1. Os monitores atuarão norteados pelo plano de trabalho e pelas ações previstas no Projeto de cada Unidade Escolar, mais
especificamente na área de conhecimento para a qual foi selecionado. As atividades serão desenvolvidas pelos monitores sob a orientação dos
supervisores e coordenação pedagógica. 2.2. O monitor deve dispor de 20 horas ou 40 horas semanais para se dedicar às atividades extracurriculares.
Tais horas serão distribuídas de segunda a sexta-feira, nos turnos manhã e tarde. As horas serão assim distribuídas: 20h (13 horas destinadas para a
execução de atividades de esporte ou oficinas em sala de aula e/ou em forma de apoio pedagógico e 7 horas destinadas para planejamento didático e
outras atividades pertinentes ao processo ensino e aprendizagem). 2.3. SÃO DEVERES DO MONITOR:
a) dedicar-se às atividades da escola com educação de ensino em tempo integral, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares;
b) ministrar e acompanhar as atividades pedagógicas propostas na área de atuação de cada escola com educação de ensino em tempo integral;
c) atuar como mediador entre os alunos e os conteúdos programáticos previstos nas oficinas, facilitando o enfrentamento, por parte dos discentes, de
suas contradições e inconsistências cognitivas;
d) informar aos professores ou supervisores todas as questões pedagógicas referentes a cada aluno, a exemplo de ausências, afastamentos,
dificuldades cognitivas etc;
e) mapear e registrar, conjunta e periodicamente, com cada estudante atendido as questões de interesses, as necessidades e as habilidades
desenvolvidas e a serem exploradas no que tange a proposta pedagógica de cada escola;
f) elaborar relatórios mensais sobre as turmas sob sua responsabilidade;
g) registrar casos particulares de dificuldades pedagógicas e encaminhá-los a gestão da escola, para conjuntamente com a coordenação pedagógica
conduzirem as intervenções necessárias;
h) participar das reuniões de planejamento e de capacitação periodicamente, de acordo com os horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Educação;
i) tratar todos os membros da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade;
j) registrar diariamente a frequência escolar;
k) atuar no apoio pedagógico, quando definido pela gestão do projeto.
3. DOS PERFIS MÍNIMOS EXIGIDOS
3.1. Para ser considerado apto à seleção de tutor/monitor, o candidato deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.1.1 Monitor Escolar – ser licenciado em Pedagogia, Língua Portuguesa, Matemática e/ou portador de diploma de outra área ou ter cumprido 50%
da carga horária do curso de Licenciatura Plena.
3.1.2 Monitor de Educação em Tempo Integral - ser licenciado em Pedagogia, Língua Portuguesa, Matemática e/ou portador de diploma de outra
área ou ter cumprido 50% da carga horária do curso de Licenciatura Plena.
3.1.3 Monitor de Educação em Creche de Tempo Integral - ser licenciado em Pedagogia, Língua Portuguesa, Matemática e/ou portador de diploma
de outra área ou ter cumprido 50% da carga horária do curso de Licenciatura Plena;
3.2 ter disponibilidade de carga horária mínima de 20 horas semanais;
3.3 ter disponibilidade para participar de formações com a equipe da Secretaria da Educação ou escola.
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