DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               233 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.585 DE 30 DE JANEIRO DE 2025 
 
Concede reajuste Tabela Salarial do Piso Municipal do Magistério para Exercício de 2024, do ANEXO III da Lei Municipal No. 948/2009, que 
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) do Município de Guaraciaba 
do Norte, para cumprimento do Piso Nacional do Magistério. ” 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em cumprimento 
ao disposto na Lei Federal 11.738/2008 e Lei Municipal No. 948/2009. 
  
Art. 1º– Fica reajustada a Tabela Salarial dos Profissionais do Magistério de que trata o ANEXO III da Lei Municipal N.º 948/2009 (PCCR-
MAG/EB), na base de 7% (sete por cento), equiparando-se ao piso nacional do magistério de professores com jornada de 40 horas semanais passará 
para R$ 4.903,22 (quatro mil novecentos e três reais e vinte e dois centavos), para pagamento a partir da Competência do Mês de Fevereiro de 
2025, e cumprimento do Piso Municipal do Magistério do Município de Guaraciaba do Norte, na forma e nos valores definidos no ANEXO I, parte 
integrante desta Lei. 
  
Parágrafo Único – Os efeitos do Reajuste Anual da Tabela Salarial, vigorará a partir do Mês de Fevereiro de 2025 com pagamento das diferenças 
da competência retroativa do período de janeiro de 2025 em conformidade com as orientações e disposições do art. 35 da Lei Municipal Nº 948/2009 
(PCCR-MAG/EB). 
  
Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 30 de Janeiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
  
Lei N.º1.585, em 30 de janeiro de 2025 
ANEXO I 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) III - Quadro ANEXO III: Tabela Salarial/Vencimento por Cargo/Classes e Referências e Linhas de 
Transposição do Enquadramento. 
  
CARGO / FUNÇÃO 
CLASSES 
REFERÊNCIAS LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO DO ENQUADRAMENTO 
(Artigos 41 e 42) 
SALÁRIO BASE / Valor R$. 
CARGA HORARIA 
  
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
Professor 
da 
Educação Básica I 
(Simbologia PEB I 
REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "a") 
2.451,61 
20 
HORAS 
SEMANAL 
REF. 2 
2.525,15 
REF. 3 
2.600,91 
REF. 4 
2.678,94 
  
Professor 
da 
Educação Básica II 
(Simbologia PEB II) 
REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "b" = Graduação) 
2.759,30 
20 
HORAS 
SEMANAL 
REF. 2 (Enquadramento art. 41, §1º, "c" = Área específica) 
2.842,08 
REF. 3 
2.927,35 
REF. 4 
3.015,17 
REF. 5 
3.105,62 
REF. 6 
3.198,79 
REF. 7 (Enquadramento art. 41, II, "d" = Pós-Graduação) 
3.422,70 
REF. 8 
3.525,39 
REF. 9 
3.631,15 
REF. 10 
3.740,08 
REF. 11 
3.852,28 
REF. 12 
3.967,85 
REF. 13 
4.086,89 
REF. 14 
4.209,49 
REF. 15 
4.335,78 
REF. 16 
4.465,85 
  
PEDAGOGO 
  
Professor 
da 
Educação Básica II 
(Simbologia PEB II 
REF. 1 (Enquadramento art. 18, IV) 
4.599,83 
20 
HORAS 
SEMANAL 
REF. 2 
4.737,82 
REF. 3 
4.879,96 
REF. 4 
5.026,36 
REF. 5 
5.177,15 
REF. 6 
5.332,46 
REF. 7 
5.492,44 
  
PSICOPEDAGOGO 
  
PSICOPEDAGOGO 
(Simbologia 
PSICOPEDAG) 
REF. 1 (Enquadramento art. 18, V) 
10.348,15 
40 
HORAS 
SEMANAL 
REF. 2 
10.658,60 
REF. 3 
10.978,36 
REF. 4 
11.307,71 
REF. 5 
11.646,94 
REF. 6 
11.996,35 
REF. 7 
12.356,24 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:CE27D586 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.586 DE 30 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Altera a Lei nº 1.580/2025 que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE, altera e cria 
cargos, e dá outras providências. 
  

                            

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