DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.585 DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Concede reajuste Tabela Salarial do Piso Municipal do Magistério para Exercício de 2024, do ANEXO III da Lei Municipal No. 948/2009, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) do Município de Guaraciaba
do Norte, para cumprimento do Piso Nacional do Magistério. ”
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em cumprimento
ao disposto na Lei Federal 11.738/2008 e Lei Municipal No. 948/2009.
Art. 1º– Fica reajustada a Tabela Salarial dos Profissionais do Magistério de que trata o ANEXO III da Lei Municipal N.º 948/2009 (PCCR-
MAG/EB), na base de 7% (sete por cento), equiparando-se ao piso nacional do magistério de professores com jornada de 40 horas semanais passará
para R$ 4.903,22 (quatro mil novecentos e três reais e vinte e dois centavos), para pagamento a partir da Competência do Mês de Fevereiro de
2025, e cumprimento do Piso Municipal do Magistério do Município de Guaraciaba do Norte, na forma e nos valores definidos no ANEXO I, parte
integrante desta Lei.
Parágrafo Único – Os efeitos do Reajuste Anual da Tabela Salarial, vigorará a partir do Mês de Fevereiro de 2025 com pagamento das diferenças
da competência retroativa do período de janeiro de 2025 em conformidade com as orientações e disposições do art. 35 da Lei Municipal Nº 948/2009
(PCCR-MAG/EB).
Art. 2º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 30 de Janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Lei N.º1.585, em 30 de janeiro de 2025
ANEXO I
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) III - Quadro ANEXO III: Tabela Salarial/Vencimento por Cargo/Classes e Referências e Linhas de
Transposição do Enquadramento.
CARGO / FUNÇÃO
CLASSES
REFERÊNCIAS LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO DO ENQUADRAMENTO
(Artigos 41 e 42)
SALÁRIO BASE / Valor R$.
CARGA HORARIA
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
Professor
da
Educação Básica I
(Simbologia PEB I
REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "a")
2.451,61
20
HORAS
SEMANAL
REF. 2
2.525,15
REF. 3
2.600,91
REF. 4
2.678,94
Professor
da
Educação Básica II
(Simbologia PEB II)
REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "b" = Graduação)
2.759,30
20
HORAS
SEMANAL
REF. 2 (Enquadramento art. 41, §1º, "c" = Área específica)
2.842,08
REF. 3
2.927,35
REF. 4
3.015,17
REF. 5
3.105,62
REF. 6
3.198,79
REF. 7 (Enquadramento art. 41, II, "d" = Pós-Graduação)
3.422,70
REF. 8
3.525,39
REF. 9
3.631,15
REF. 10
3.740,08
REF. 11
3.852,28
REF. 12
3.967,85
REF. 13
4.086,89
REF. 14
4.209,49
REF. 15
4.335,78
REF. 16
4.465,85
PEDAGOGO
Professor
da
Educação Básica II
(Simbologia PEB II
REF. 1 (Enquadramento art. 18, IV)
4.599,83
20
HORAS
SEMANAL
REF. 2
4.737,82
REF. 3
4.879,96
REF. 4
5.026,36
REF. 5
5.177,15
REF. 6
5.332,46
REF. 7
5.492,44
PSICOPEDAGOGO
PSICOPEDAGOGO
(Simbologia
PSICOPEDAG)
REF. 1 (Enquadramento art. 18, V)
10.348,15
40
HORAS
SEMANAL
REF. 2
10.658,60
REF. 3
10.978,36
REF. 4
11.307,71
REF. 5
11.646,94
REF. 6
11.996,35
REF. 7
12.356,24
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:CE27D586
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.586 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei nº 1.580/2025 que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE, altera e cria
cargos, e dá outras providências.
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