DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
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O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte 
lei: 
Art.1º - A Lei Nº 1.580/2025, de 24 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 5º - (...): 
II – (...): 
  
1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 
(....) 
1.16 Assessor de Formação Continuada; 
(...) 
1.21 Assistente de Transporte e Logística; 
  
ANEXO ÚNICO 
  
(....) 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
SÍMBOLO 
VENC. 
REPRES. 
REMUNERAÇÃO 
QUANT 
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------------- 
--------------- 
-------------- 
--------------- 
---------- 
----------------------------------------------------------------- 
------------- 
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-------------- 
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---------- 
Coordenadoria de Políticas Pedagógicas 
CGE 
R$ 3.318,00 
R$ 2.300,00 
R$ 5.618,00 
1 
Coordenadoria de Gestão Escolar 
CGE 
R$ 3.318,00 
R$ 2.300,00 
R$ 5.618,00 
1 
Coordenadoria de Gestão de Pessoa 
CGE 
R$ 3.318,00 
R$ 2.300,00 
R$ 5.618,00 
1 
Coordenadoria de Programas e Recursos da Educação 
CGE 
R$ 3.318,00 
R$ 2.300,00 
R$ 5.618,00 
1 
Diretor Escolar Nível 4 
DE4 
R$ 3.318,00 
R$ 2.000,00 
R$ 5.318,00 
2 
Diretor Escolar Nível 3 
DE3 
R$ 3.318,00 
R$ 1.750,00 
R$ 5.068,00 
13 
Diretor Escolar Nível 2 
DE2 
R$ 3.318,00 
R$ 1.500,00 
R$ 4.818,00 
19 
Diretor Escolar Nível 1 
DE1 
R$ 3.318,00 
R$ 1.250,00 
R$ 4.568,00 
10 
Coordenador e Supervisor Pedagógico Nível 4 
CS4 
R$ 2.212,00 
R$ 1.500,00 
R$ 3.712,00 
5 
Coordenador e Supervisor Pedagógico Nível 3 
CS3 
R$ 2.212,00 
R$ 1.300,00 
R$ 3.512,00 
28 
Coordenador e Supervisor Pedagógico Nível 2 
CS2 
R$ 2.212,00 
R$ 1.200,00 
R$ 3.412,00 
25 
Coordenador e Supervisor Pedagógico Nível 1 
CS1 
R$ 2.212,00 
R$ 1.000,00 
R$ 3.212,00 
15 
Coordenador de Formação Continuada 
CS4 
R$ 2.212,00 
R$ 1.500,00 
R$ 3.712,00 
3 
Assessor de Formação Continuada 
CS3 
R$ 2.212,00 
R$ 1.300,00 
R$ 3.512,00 
20 
Supervisor de Avaliação Educacional 
AA6 
R$ 1.320,00 
R$ 850,00 
R$ 2.170,00 
2 
Diretor da Educação Socioemocional 
DN2 
R$ 1.320,00 
R$ 1.800,00 
R$ 3.120,00 
4 
Assessor Executivo Educacional 
AA6 
R$ 1.320,00 
R$ 850,00 
R$ 2.170,00 
10 
Assistente de Coordenação Escolar 
AA5 
R$ 1.320,00 
R$ 620,00 
R$ 1.940,00 
25 
Assistente de Transporte e Logística 
AA5 
R$ 1.320,00 
R$ 620,00 
R$ 1.940,00 
3 
Assistente do Núcleo da Criança e Adolescente 
AA4 
R$ 1.320,00 
R$ 500,00 
R$ 1.820,00 
1 
Assessor Executivo de Almoxarifado da Educação 
AA7 
R$ 1.320,00 
R$ 1.100,00 
R$ 2.420,00 
1 
  
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.580, de 24 de janeiro de 2025. 
  
Paço Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 30 de Janeiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F5673337 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº103/2025 REPUBLICAÇÃO 
 
Designa diretores e coordenadores escolares, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei 
Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e Regulamenta a 
Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, o inicio período letivo nas escolas do Município de Guaraciaba do Norte. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Ficam definidas as designações do(a)s diretores(a)s e coordenadores(a)s pedagógico(a)s constantes do Anexo único desta Portaria para as 
respectivas escolas da rede pública municipal de Guaraciaba do Norte. 
Art. 2º O mandato do(a)s diretores(a)s e coordenadores(a)s pedagógico(a)s designados por esta Portaria terá validade até que seja feito o devido 
processo seletivo nos termos do art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de novembro de 2020; no art. 43, inciso I e § 1º do Decreto 
Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021; no Plano Nacional de Educação – PNE 2014- 2024, Meta 19, Estratégia 19.8, bem como a legislação 
municipal. 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 17 de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
NOME DA ESCOLA 
CATEGORIA PÓLO TOTAL 
DE INEP 
NOME  
CARGO 
SIMB 

                            

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