DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 236
(Lagoa dos Silvanos) - NÍVEL 2
Mauricélia Pinto Martins 100
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS2
Aurinete Alves Costa Rodrigues
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS2
Francisca Maria Paulo Gomes 100h
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS2
EMEIF PALMEIRA - NÍVEL 1
NUCLEADA
122
23009853
Francisca Elivanda da Silva Lopes 100h
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS1
EMTI
ANTONIO
FIRMINO
DE
AZEVEDO (Guarani) - NÍVEL 2
POLO
205
23010126
Maria dos Prazeres Martins Melo 200h
Diretor Escolar
DE2
Naiara Veras de Araujo
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS2
Maria da Glória Jesus Macedo 100h
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS2
Leda Maria Freitas de Sousa
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS2
EMEIF FRANCISCO FERREIRA DE
ARAÚJO (Ramada) - NÍVEL 1
NUCLEADA
116
23010185
Flaviane Martins de Melo
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS1
EMTI
SEBASTIAO
CAMELO
DE
PAIVA (Sto Antônio dos Camelos) -
NÍVEL 2
POLO
243
23010339
Janara Chaves Rodrigues Veras
Diretor Escolar
DE2
Antonia Liliane Medeiros da Silva Pereira
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS2
Valqueria Gonçalves Izaias
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS2
EMEIF
ANTONIO
CAMELO
DE
PAIVA (Buriti Apuá) - NÍVEL 1
NUCLEADA
73
23009616
Keiliane Maria Coelho Alves Cardoso 100h
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS1
EMTI JOÃO FREIRE DA SILVA
(Alegre II) - NÍVEL 1
POLO
97
23010258
Amparo Cassia Barboza Brito
Diretora Escolar
DE1
João Freire Neto 100H
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS1
EMTI
MARGARIDA
MARIA
MARQUES (São Felix I) - NÍVEL 2
POLO
146
23009713
Juscilene Simões de Oliveira Matos 200h
Diretor Escolar
DE2
José Romário do Nascimento Martins
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS2
EMEIF RAIMUNDA RODRIGUES DE
SOUSA (São Félix II) - NÍVEL 1
NUCLEADA
130
23249943
Luana Brito Rodrigues 100h
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS1
EMEIF
METON
CARVALHO
DE
MACEDO (Bananeiras) - NÍVEL 1
POLO
127
23009586
Maria Giselma Lopes Moreno
Diretor Escolar
DE1
Juliana Soares Rodrigues de Moraes Mendonça
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS1
Antonia Joiciane Gomes Linhares
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS1
EMEIF
MARIA
FLORENCIO
DE
SOUSA (Correios) - NÍVEL 2
NUCLEADA
168
23009667
Patricia Moreno Fernandes
Diretor Escolar
DE2
Creciane Barboza do Nascimento
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS2
EMEIF GUTEMBERG MARTINS DE
OLIVEIRA
(Buqueirão) - NÍVEL 1
NUCLEADA
17
Francisca Bruna Martins de Oliveira
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS1
CENTRO
M.
DE
ATENDIMENTO
LARA ISIS BRITO LEITÃO (sede) -
NÍVEL 1
POLO
130
Claudia Rodrigues Veras 100h
Diretor Escolar
DE1
Maria Edna de Sousa Gomes Lima 100h
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS1
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4BE731F3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº. 315/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
IBARETAMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 53, II, e art. 71, III, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Ibaretama será reajustado em 6,27% (seis
vírgula vinte e sete por cento), para o exercício de 2025, conforme detalhamento do Anexo Único, em consonância com a Portaria Interministerial
MEC/MF nº 13/2024 e da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica.
Art. 2º. - Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de
Ibaretama, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, suplementadas se necessário e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, pelo Governo Federal.
Art. 3.º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a suplementar, através de Decreto, dotações orçamentárias da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura de Ibaretama e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2025, ficando revogadas as
disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 30 de janeiro de 2025.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
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