DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
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d) Assessorar o Secretário Municipal, analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo; 
e) assessorar o Secretário Municipal no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas, das leis e dos atos normativos municipais, 
no âmbito de atuação da respectiva secretaria; 
f) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 30 de janeiro de 2025. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:418BBF83 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI 
Nº 14.399/2022) 
 
CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 
O Município de Quixeré/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47 , por meio da Secretaria de Esporte, Cultura e Juventude torna a público 
o presente edital n° 01/2025 de seleção de projetos para firmar termo de execução cultural, regido então pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de 
julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), 
no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento),na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução 
Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV). 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura (PNAB) 
1. DA APRESENTAÇÃO  
1.1. A Política Nacional Aldir Blanc, que fundamenta o presente Edital, é uma norma que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro da União aos 
Estados, Distrito Federal e Municípios para realização de ações culturais, surgindo como uma oportunidade histórica de fortalecimento e 
institucionalização do Sistema Nacional de Cultura, onde os entes federados receberão repasses periódicos mediante a formalização de seus sistemas 
de cultura. 
1.2. O presente Edital é uma das ações de execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Quixeré, sendo lançado para seleção de 
organização da sociedade civil para realizar, em parceria com a Administração Pública, ações de apoio ao setor cultural, com base no art. 5º, inciso II 
da Política Nacional Aldir Blanc que orienta a execução do objeto deste edital 
2. DO OBJETO E DOS OBJETIVOS.  
2.1. O objeto deste Edital é a seleção de (um) 1 projeto cultural para receber apoio financeiro na categoria descrita do Anexo I com o objetivo de 
incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Quixeré – CE, celebrando o termo de execução cultural disposto no Anexo 
VIII 
2.2. O Edital contém os seguintes objetivos: 
a) Contribuir para o fomento do setor cultural do Município de Quixeré - CE; 
b) Fortalecer e dinamizar as atividades culturais no Município, principalmente no que se diz respeito ao anteposto no Anexo I; 
c) Fortalecer a sustentabilidade dos agentes e ações culturais no Município; 
d) Contribuir para a efetivação dos direitos culturais da população e para a promoção e proteção da diversidade cultural; 
3. DA QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOS E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 
3.1. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município Quixeré - CE por meio da Politica Nacional Aldir Blanc 
(PNAB), logo, o valor total destinado ao objeto supracitado na seção 2 no subitem 2.1, é de R$ 5.821,48 (Cinco mil, oitocentos vinte um reais e 
quarenta e oito centavos), distribuído então pela categoria descrita no Anexo I 
3.2 Será selecionado 01 projeto, seguidos pelos critérios de avaliação expostos no Anexo II; 
3.3. Caso haja disponibilidade orçamentária, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de 
outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais 
projetos. 
3.4. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1701 13 392 1302 2.113 - Fomento à Cultura por Meio de Lei Federal 
3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. Pessoa jurídica. Fonte: 1719000000 
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 
4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente ou sediado no Município de Quixeré - CE, há pelo menos 02 (dois) anos, 
comprovado conforme o nos subitens7.4.1 e 7.4.2 
4.2 O agente cultural pode ser: 
Microempreendedor Individual (MEI); 
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) 
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) 
  
4.2.1. O agente cultural, se pessoa física, MEI ou pessoa física representante de coletivo, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos 
(completos até a data de encerramento das inscrições); 
4.2.2. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, a proposta deverá indicar a Pessoa Física responsável, sendo seu administrador, 
titular ou presidente da empresa ou instituição, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no município de Quixeré – CE, há pelo menos 02 
(dois) anos e com atuação no campo artístico-cultural. 
4.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 
4.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital 

                            

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