DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               242 
 
t) Número e cartão do CNPJ (somente para MEI); 
u) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) – (somente para MEI); 
v) Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências 
realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos; 
  
7.4.2. PESSOA JURÍDICA – COM OU SEM FINS LUCRATIVOS 
a) Primeiramente, é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (feita conforme item 8.4.1) e, utilizando a mesma conta, 
criar um novo perfil da Pessoa Jurídica (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural) 
b) Nome da Razão Social; 
c) Nome Fantasia; 
d) Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
e) Data de Fundação; 
f) Código / Natureza Jurídica; 
g) Código/atividade principal; 
h) Endereço comercial completo, com CEP; 
i) Município; 
j) Telefone fixo e celular; 
k) E-mails; 
l) Dados do Dirigente (Nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, 
CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails); 
m) Cópia da cédula de identidade (RG) do dirigente; 
n) Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF do dirigente; 
comprovante de endereço residencial do dirigente da pessoa jurídica emitido até 3 (três) meses, contando a partir da data da inscrição do projeto; ou 
declaração conforme ANEXO IV; 
o) Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente descrevendo as experiências 
realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos;. 
q) Links para site ou blog da Pessoa Jurídica (opcional); 
r) Links de vídeos da Pessoa Jurídica, publicados nos serviços YouTube, Vimeo e 
outros (opcional); 
s) Outros links ou anexos que a Pessoa Jurídica julgue necessários para comprovação 
de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta 
inscrita (opcional); 
t) Cópia do Cartão de CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal; 
u) Cópia do estatuto da pessoa jurídica e suas últimas alterações (para pessoa jurídica sem fins lucrativos); 
v) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria (para pessoa jurídica sem fins lucrativos); 
w) Cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica e suas últimas alterações (para pessoa jurídica com fins lucrativos); 
7.5. O proponente deve preencher a Proposta de Plano de Trabalho, incluindo a planilha orçamentária, cujo deve ser anexado no Formulário de 
Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. 
7.5.1 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver 
significativa excepcional idade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas como a de 
povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
8. INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS INSCRIÇÕES 
8.1 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo (01) um e poderá ser contemplado com no máximo 01 (uma) proposta. 
Havendo mais de duas inscrições realizadas pelo mesmo agente, serão consideradas as mais recentes. 
  
8.2 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão 
desclassificadas, com 
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o 
contraditório e a ampla defesa. 
  
8.3 A Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que 
impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição. 
  
8.4 Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais. 
  
8.5 Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, sendo o(a) candidato(a) é o(a) único(a) responsável pela 
veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados. 
  
8.6 Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação 
do candidato, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 
  
8.7 A Secretaria disponibilizará atendimento aos candidatos(as) em dias úteis, das 08:00 às 13:00 horas, durante o período de inscrição, de maneira 
presencial e virtual, através do endereço eletrônico e demais canais de comunicação da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Cultura, Esporte e 
Juventude do Município de Quixeré – CE. 
  
9. COTAS 
9.1 Ficam garantidas possibilidade de inscrição/participação por meio cotas neste edital para: 
pessoas negras (pretas e pardas) 
pessoas indígenas 
9.2. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla 
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, 
ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
9.3. Em caso de desistência dos agente culturais selecionados por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada pelo agente cultural que 
concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

                            

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