DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 241
5. DAS CONDIÇÕES DE NÃO PARTICIPAÇÃO
5.1. Não poderão se inscrever neste Edital:
Servidores públicos efetivos, comissionados ou terceirizados, vinculados à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do município de Quixeré – CE
que tenham participado das fases de elaboração ou avaliação do edital e dos projetos;
Servidores públicos efetivos, comissionados ou terceirizados, vinculados à Prefeitura Municipal de Quixeré – CE, conforme estabelecido pelo
estatuto do servidor;
Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público efetivo, comissionado ou
terceirizado vinculado à Cultura, Esporte e Juventude do município de Quixeré – CE, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de
elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; III. Os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção
deste Edital;
Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membro das Comissões Municipais de
Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo e/ou da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;
Aqueles que estejam envolvidos diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de
recursos;
Os membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou dos Tribunais de Contas.
O agente cultural que integrar Conselhos de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 5.1 deste edital.
Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se
enquadrarem nas situações descritas no tópico 5.1.
A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que
trata o subitem V do item 5.1.
6. DAS ETAPAS DESTE CERTAME
6.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução
Cultural
7. COMO SE INSCREVER
7.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará (através do seguinte link: no período de 29
de Janeiro a 03 de Fevereiro de 2025, até às 23h59min.)
7.2. Como forma de ampliar o acesso ao edital e auxiliar os(as) agentes culturais interessados, as inscrições poderão ser realizadas de forma mediada.
Nesse caso, o(a) agente cultural deverá comparecer presencialmente à Secretaria de Turismo e Cultura e apresentar as informações e documentos da
sua inscrição, que será realizada de forma mediada por funcionário da Secretaria na Plataforma Mapa Cultural do Ceará. A inscrição mediada
ocorrerá no endereço na Rua Vereador Efisio Costa,, Centro, podendo ocorrer de segunda a sexta, das 9h às 12h e, até a data limite para inscrições
prevista no item 8.1
7.3. Para realização da inscrição, os(as) agentes culturais devem estar cadastrados junto ao Mapa Cultural do Ceará e realizar o preenchimento do
formulário de inscrição de forma completa.
7.3.1. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar
informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
7.4 Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página
de inscrição:
7.4.1 PESSOA FÍSICA (INDIVIDUAL OU REPRESENTANTE DE COLETIVO) OU MEI
a) Nome completo;
b) Nome artístico, quando houver;
c) Nome social, quando houver;
d) Registro Geral (RG – Cédula de Identidade);
e) Data de expedição do RG;
f) Órgão expedidor do RG;
g) UF do RG;
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
i) Endereço residencial completo, com CEP;
j) Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
k) E-mails;
l) Data de nascimento;
m)Nacionalidade/naturalidade;
n) Gênero;
o) Estado civil;
p) Escolaridade;
q) cópia da cédula de identidade (RG);
r) cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
s) comprovante de endereço residencial emitido até 03 (três) meses (podendo ser papeis de energia/água ou cadastro no SUS), contando a partir da
data de início das inscrições, ou declaração de residência assinada, conforme ANEXO III; OBSERVAÇÃO: A comprovação de residência poderá
ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes à população
nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.
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