DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
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9.4. Caso não haja agente culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
10. DA ACESSIBILIDADE  
10.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos 
resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de 
modo a contemplar: 
No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se 
realizam as atividades culturais e aos espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo 
dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e 
No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes 
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e 
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas 
culturais em geral. 
10.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das 
seguintes iniciativas, entre outras: 
adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; 
medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 
11. DA CONTRAPARTIDA 
11.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: 
A realização e/ou participação de atividades em espaços públicos, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e 
professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem 
como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos 
culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita 
  
11.2 As sugestões de contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas em data acordada com a Secretaria 
De Cultura, Esporte E Juventude, podendo coincidir com datas de eventos do calendário cultural da cidade, desde que a data seja informada com 30 
(trinta) dias de antecedência ao agente cultural. 
  
12. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS 
12.1 Na etapa de seleção, serão definidas os agente culturais selecionados: 
Entendem-se por agentes culturais SELECIONADOS aquelas Inscritos que obtiverem as maiores notas constadas no quadro avaliativo com base no 
Anexo II, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do anexo supracitado 
  
Entendem-se por agente culturais SUPLENTES aquelas inscritos que obtiverem notas inferiores aos primeiros colocados, considerando os critérios 
de seleção estabelecidos no quadro do Anexo II, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo estabelecido neste certame. 
12.2. A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de avaliadores, escolhidos pela Secretaria de Cultura, Esporte e 
Juventude, definida com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. 
12.3. Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: 
Tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de participante deste Edital; 
tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; 
Tenham participado de entidade privada sem fins lucrativos inscrita deste Edital nos últimos 2 (dois) anos; 
Estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam 
envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso 
inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 
12.4. As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por 
afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 
12.5. A Comissão de avaliadores vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo II deste 
Edital. 
12.5.1. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo 
deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado. 
12.6. A pontuação máxima de cada projeto é de até 50 (cinquenta) pontos. 
12.7. Caso o agente cultural não consiga atingir aos objetivos do critério avaliativo estabelecido, cabe ao avaliador atribuir nota zero ao critério em 
questão, 
12.8. Cada agente cultural será analisado por três membros da Comissão de Seleção e a nota final será obtida a partir da média das notas dos 
avaliadores, ou seja, somada as notas dos avaliadores estas deverão ser dividas por dois para se chegar a média esperada. 
12.9. Será desclassificada a candidatura que: 
não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item X; 
apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os 
princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho; 
12.10. O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Mapa Cultural do Estado do Ceará e no Portal da Prefeitura Municipal de 
Quixeré (https://www.quixere.ce.gov.br/) 
13. DOS RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR 
13.1. Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado a Secretaria de 
Cultura, Esporte e Juventude, que deve ser apresentado por meio de um texto em que justifique a entrada no recurso conforme modelo constante em 
ANEXO V, com as devidas provas comprobatórias sob a tese, devendo ser enviados em PDF para o E-mail da Secretaria de Cultura, Esporte e 
Juventude no prazo de 07 a 10 de Fevereiro, conforme inciso III do Art. 16 do decreto 11.453/2023, a contar do primeiro dia útil posterior à 
publicação. 
13.2. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  

                            

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