DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
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13.3. A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e 
divulgados ao final da etapa de seleção, Mapa Cultural do Estado do Ceará e no Portal da Prefeitura Municipal de Quixeré 
(https://www.quixere.ce.gov.br/) 
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO  
14.1. Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, o agente cultural selecionada deverá encaminhar os documentos abaixo no prazo de 05 dias 
úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do e-mail culturaquixere@gmail.com, ou, de maneira pessoal na sede da 
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude. 
14.2 para os agentes culturais nas suas respectivas denominações, as documentações a saber: 
a) PESSOA FÍSICA: Documento pessoal contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de 
Trabalho, etc) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais, estaduais, municipais e trabalhistas – CNDT; 
b) PESSOA JURIDICA (MEI): e) Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira 
Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais, estaduais, 
municipais e trabalhistas – CNDT; Certificado De Regularidade Do Fundo De Garantia Do Tempo De Serviço – CRF/FGTS; Atestado de 
c) PESSOA JURÍDICA (COM OU SEM FINS LUCRATIVOS): 
Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira 
de Trabalho, etc); 
Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; 
Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à dívida Ativa da União, Estaduais, Municipais e Trabalhistas; 
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; 
  
• Cópia do Estatuto Social atualizado; 
• Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada; 
• Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada; 
• Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de 
aluguel. 
  
Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade 
civil; 
  
d) Atestado de capacidade técnica providos por entidade público/privado. 
15. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
15.1 Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal de Quixeré – CE e do Governo Federal, por 
meio do Ministério da Cultura, em todas as peças publicitárias de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela 
Assessoria de Comunicação do Município de Quixeré – CE ; 1 
15.1.1 O referido apoio também deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas 
plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. 
15.1.2. Deverão ser incluídos em todas as peças de divulgação os seguintes dizeres: “PROJETO APOIADO COM RECURSOS DA LEI 
N°14.399/22 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB POR MEIO DA SECRETARIA DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE 
JUVENTUDE”. 
15.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
16. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS  
16.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação   administração 
pública, observarão o Decreto nº 11.453/2023  Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento   
cultura, observadas  s exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
16.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 
VII. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 
16.2.1. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços 
relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros. 
16.2.2. A análise do Relatório de Execução do Objeto dos projetos apoiados deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, priorizando 
sempre o controle de resultados sobre a consecução da finalidade pública a qual o recurso se destina 
16.3. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto ou quando for recebida denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, 
devidamente avaliada, o Município exigirá relatório de execução financeira, a ser enviado no prazo de até 60 (sessenta) dias, acompanhado de todos 
os documentos de comprovação pertinentes. 
16.4. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o agente cultural poderá solicitar 
autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias, mediante a apresentação de plano de ações 
compensatórias, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que 
não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 
16.5. Os contemplados deverão manter a documentação apresentada pelo prazo de 5 (cinco) anos em meio físico ou digital. 
17. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS  
17.1. Em caso de não haver habilitados suficientes ou classificados, valores poderão ser remanejados para outros editais, desde que para a mesma 
finalidade de contribuir com ações emergenciais destinadas ao setor cultural. 
17.2. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra categoria. 
17.3. Em caso de haver saldos remanescentes após o final das ações previstas para o Município, em havendo projetos classificáveis, estes poderão 
ser convocados como suplentes posteriormente, desde que obedecida a ordem de pontuação, conforme critérios deste edital. 
18. CRONOGRAMA DO EDITAL  
18.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria Cultura, Esporte e Juventude 
do Municipio de Quixeré – CE, mediante comunicação aos interessados 
ETAPAS 
DATAS 
Conhecimento público 
31 de Janeiro 
Período de inscrições 
03 a 05 de Fevereiro 
Seleção das inscrições 
06 e 07 de Fevereiro 
Resultado preliminar 
10 de Fevereiro 
Recursos (Se houver) 
11 a 12 de Fevereiro 

                            

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