DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3642 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               245 
 
Resultado dos recursos (Se houver) 
13 de Fevereiro 
Resultado Final 
14 de Fevereiro 
Processo de habilitação dos selecionados 
17 Fevereiro 
Convocação para assinatura do termo de execução cultural e recebimento dos recursos financeiros 
18 de Fevereiro 
  
18.1 Em caso de não haver recursos estabelecidos pelos concorrentes, a comissão 
19. DISPOSIÇÕES FINAIS 
19.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. 
19.2. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no 
exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, 
deficiência, geracional e das mulheres. 
19.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretaria de 
Cultura, Esporte e Juventude de Quixeré – CE. 
19.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente. 
19.5. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de 
responsabilidade dos autores envolvidos. 
19.6. O Município de Quixeré – CE e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido 
ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação 
específica. 
19.7. O proponente cede à pelo Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Quixeré – CE por período máximo permitido em Lei, direitos de 
exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, 
para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. 
19.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou 
reclamação de qualquer natureza. 
19.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a pelo Secretaria de Cultura, 
Esporte e Juventude de Quixeré – CE de qualquer responsabilidade civil ou penal 
19.10. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
19.11. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 14.399/2022 
(Política Nacional Aldir Blanc), Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023. 
19.12 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2024. 
19.13 Em caso não interposição de recursos dos inscritos, e, mediante ao número de projetos submetidos, cabe a Secretaria de Cultura, Esporte e 
Juventude do Municipio de Quixeré – CE, fazer o adiantamento das datas previstas em cronograma. 
  
Atenciosamente, 
  
___________ 
MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude 
  
ANEXO I 
DA CATEGORIA DE PROJETO CULTURAL  
  
CATEGORIA 
DESCRIÇÃO  
Carnaval de Rua 
  
O carnaval de rua é uma manifestação cultural vibrante e popular, marcada por desfiles, blocos carnavalescos, fantasias coloridas, música contagiante e a ocupação 
alegre de espaços públicos, promovendo a celebração coletiva e a diversidade cultural. Dessa forma, os proponentes deste edital devem apresentar: grupos de 
Brincantes que se apresentam e/ou desfilam há no mínimo 02 (dois) anos nas ruas ou praças públicas de Quixeré, organizados em blocos fantasiados ou não, ao 
ritmo de marchinhas de carnaval, batuque, frevo ou estilos similares, tocados em instrumentos de sopro, metais, cordas e percussão ao vivo. 
  
ANEXO II 
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO 
CRITÉRIOS 
PESO 
PONTOS 
PONTUAÇÃO MÁX 
a) Singularidade do produto cultural, grau de criatividade e de experimentação estética do 
conteúdo artístico-cultural apresentado, com base na realidade social do proponente do produto 
2 
0 a 5 
10 
b) Relevância e abrangência cultural do produto cultural, considerando o potencial de 
comunicação com a diversidade de público. 
2 
0 a 5 
10 
c) Histórico do proponente (tempo de execução de atividades, relevância do grupo em nível local, 
regional e nacional) 
2 
0 a 5 
10 
d) Exequibilidade da proposta de contrapartida com base na relação de equilíbrio entre as 
atividades, e os custos apresentado 
2 
0 a 5 
10 
f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade. 
2 
0 a 5 
10 
TOTAL: 
40 Pontos 
  
    
  
  
  
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
  
Eu, ________ , CPF nº__________________, RG nº __________ Órgão Exped. _____ telefone ( ) ______________ , na falta de documentos para 
comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas 
da Lei, ser residente e domiciliado no endereço_______. 
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na 
imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, Conforme transcrição abaixo: 
  
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou 
diversa da que devia ser escrita, como fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: 
reclusão de 1 (um)a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular 
  

                            

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