DOMCE 31/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 252
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I”
TABELA DE SIMBOLOGIAS
Eleitos
Subsídio
Representação
TOTAL
PREFEITO
R$ 12.950,13
-
R$ 12.950,13
VICE
R$ 9.065,06
-
R$ 9.065,06
Simbologia
Subsídio
Representação
Total
DAS– 01
R$ 7.068,01
-
R$ 7.068,01
Simbologia
Vencimento
Representação
Total
DAS – 02
R$ 2.809,83
R$ 2.500,00
R$ 5.309,83
DAS – 03
R$ 2.720,12
R$ 1.700,00
R$ 4.420,12
DAS – 04
R$ 2.360,69
R$ 1.200,00
R$ 3.560,69
DAS – 05
R$ 2.197,02
R$ 1.000,00
R$ 3.197,02
DAS – 06
R$ 2.092,40
R$ 800,00
R$ 2.892,40
DAS – 07
R$ 1.987,78
R$ 800,00
R$ 2.787,78
DAS – 08
R$ 2.092,40
R$ 300,00
R$ 2.392,40
DAS – 09
R$ 1.569,30
R$ 600,00
R$ 2.169,30
DAS – 10
R$ 1.255,44
R$ 500,00
R$ 1.755,44
DAS – 11
R$ 1.203,13
R$ 400,00
R$ 1.603,13
DAS – 12
R$ 1.218,00
R$ 300,00
R$ 1.518,00
A
De acordo com o art.
39-A da Lei 618/2010, PCCR/MAG.
R$ 700,00
-
B
De acordo com o art.
39-A da Lei
618/2010, PCCR/MAG.
R$ 600,00
-
C
De acordo com o art.
39-A da Lei 618/2010, PCCR/MAG.
R$ 500,00
-
CDS-09
(até 80 alunos)
De acordo com a Lei Municipal 1.273/2022
R$ 1.488,00
R$ 500,00
R$ 1.988,00
CDS-11
(de 81 a 120 alunos)
De acordo com a Lei Municipal 1.273/2022
R$ 1.785,00
R$ 500,00
R$ 2.285,00
CDS-12
(de 121 a 160 alunos)
De acordo com a Lei Municipal 1.273/2022
R$ 2.142,00
R$ 500,00
R$ 2.642,00
CDS-13
(de 161 a 200 alunos)
De acordo com a Lei Municipal 1.273/2022
R$ 2.571,00
R$ 500,00
R$ 3.071,00
* DAS: Direção e Assessoramento Superior;
** CDS: Cargos de Direção Superior.
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:7F3D66CE
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 002/2025
EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO 002/2025
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA
ALIMENTAR E TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c as Leis Municipais 181/97, de 24.01.1997, e 901/2015,
de 16.04.2015, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo
Simplificado, para contratação por tempo determinado, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público e suprir as carências existentes no âmbito desta Secretaria, através de funções públicas temporárias para atendimento
aos programas e serviços socioassistenciais temporários cofinanciados pelo Governo Federal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital, e realizado sob a responsabilidade da Comissão de
Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
1.2O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalhos de nível
alfabetizado, médio e superior para exercer função pública temporária, junto aos programas e serviços socioassistenciais temporários cofinanciados
pelo governo federal para proteção social básica, especial, programa criança feliz e programa bolsa família, pelo período de até 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com as Leis Municipais 181/97, de 24.01.1997, e 901/2015, de 16.04.2015.
1.3A quantidade de funções públicas, carga horária, vencimento básico e unidade administrativa, para provimento das funções ora ofertadas, são as
descritas no Anexo I, deste Edital e a respectiva justificativa encontra-se no Anexo VII.
1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo IV, deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1As inscrições serão efetuadas apenas nos dias 31 de janeiro e 03 de fevereiro de 2025 (sexta-feira e segunda-feira), das 08:00 h, às 12:00 h, na
sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, situada na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, nº 43, bairro
Juremal, Várzea Alegre-CE, CEP: 63540-000.
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