DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
RESOLVE:
Art.1°. CEDER, até 31 de dezembro de 2025, as servidoras ROSA
RAIMUNDA DE SOUSA RIBEIRO, inscrita no CPF sob n°
414.802.443-68 e RG n° 361616156, SSP/SP, ZELADOR IC com
carga horária de 40h/Semanais, e MARIA RIBEIRO RODRIGUES,
inscrita no CPF sob nº 163.672.098.67 e RG nº 0353843170 SSP/CE,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IF com carga horária de
40h/semanais, para exercerem suas atividades junto a CÂMARA
MUNICIPAL DE ALTANEIRA - CE.
Art.2°. Caberá ao poder legislativo o ônus da remuneração devida às
servidoras.
Art.3°. As servidoras deverão apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente ao término da cessão.
Art.4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro, revogando-se as
disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 21 de janeiro de 2025
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita de Altaneira
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:44594882
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
ADITIVO AOS CONTRATOS DE Nº 20240198.
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
ADITIVO AOS CONTRATOS DE Nº 20240198.
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-001/2024-DIVERSAS
CONTRATANTES: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADA:
MERCADINHO
VITORIA ALIMENTOS
LTDA, com sede à Rua Cel. Tibúrcio, 428, Girilândia, Morada Nova,
Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.604.544/0001-50.
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTICIOS
PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, MATERIAL DE LIMPEZA E
HIGIENIZAÇÃO,
MATERIAL
DE
COPA
E
COZINHA,
DESCARTAVEIS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, DE
ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO
EDITAL.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PE-001/2024-DIVERSAS, com
fundamento legal no Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei nº
14.133/2021.
DADOS DAS CONTRATANTES: ALBERTO MAGNO RIBEIRO
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 20 DE
JANEIRO DE 2025.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:94BA9AEB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 744/2025
Lei Municipal Nº 744/2025 Aratuba, 23 de janeiro de 2025.
Concede o piso salarial profissional nacional aos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de
Combate às Endemias - ACE para a jornada de 40
(quarenta) horas semanais e dá ouras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas
atribuições legais e seguindo a determinação da Lei nº 14.358 de
01/06/2022 e Emenda Constitucional nº 120/2022 de 05 de maio de
2022.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, no âmbito do Município de Aratuba, o piso
salarial profissional nacional para servidores do cargo e função de
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo Único - O vencimento/piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fica
sob a responsabilidade das União, cabendo ao município estabelecer,
além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios,
gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho destes
profissionais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº
120/2022 de 05/05/2022, que acrescenta os §§§ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao
art. 198 da Constituição Federal.
Art. 2º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não será
inferior a 02 (dois) salários mínimos e fixado no valor de R$ 3.036,00
(Três Mil e Trinta e Seis) mensais para a jornada de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º - Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e os Agentes de
Combate as Endemias - ACE terão também em razão dos riscos
inerentes às funções desempenhadas aposentadoria especial e, somado
aos seus vencimentos, adicional e insalubridade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23
(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº
744/2025 DE 23 DE JANEIRO DE 2025
TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL 1
QUADRO PERMANENTE
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
REFERÊNCIA
VENCIMENTOS EM 2024
VENCIMENTOS
REAJUSTADOS
1
R$ 2.824,00
R$ 3.036,00
2
R$ 2.908,72
R$ 3.127,08
3
R$ 2.995,98
R$ 3.220,89
4
R$ 3.085,86
R$ 3.317,52
5
R$ 3.178,44
R$ 3.417,04
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:D37B6073
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 745/2025
Lei Municipal Nº 745/2025
Aratuba, 23 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos cargos de
Atendentes Odontológicos e Técnicos em Higiene
Dental no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores Públicos Municipais e dá
outras providências.
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