DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3641 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
  
RESOLVE: 
Art.1°. CEDER, até 31 de dezembro de 2025, as servidoras ROSA 
RAIMUNDA DE SOUSA RIBEIRO, inscrita no CPF sob n° 
414.802.443-68 e RG n° 361616156, SSP/SP, ZELADOR IC com 
carga horária de 40h/Semanais, e MARIA RIBEIRO RODRIGUES, 
inscrita no CPF sob nº 163.672.098.67 e RG nº 0353843170 SSP/CE, 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IF com carga horária de 
40h/semanais, para exercerem suas atividades junto a CÂMARA 
MUNICIPAL DE ALTANEIRA - CE. 
Art.2°. Caberá ao poder legislativo o ônus da remuneração devida às 
servidoras. 
Art.3°. As servidoras deverão apresentar-se imediatamente ao órgão 
cedente ao término da cessão. 
Art.4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro, revogando-se as 
disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 21 de janeiro de 2025 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
  
Prefeita de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:44594882 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 
ADITIVO AOS CONTRATOS DE Nº 20240198. 
 
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 
  
ADITIVO AOS CONTRATOS DE Nº 20240198. 
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-001/2024-DIVERSAS 
CONTRATANTES: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
  
CONTRATADA: 
MERCADINHO 
VITORIA ALIMENTOS 
LTDA, com sede à Rua Cel. Tibúrcio, 428, Girilândia, Morada Nova, 
Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.604.544/0001-50. 
  
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTICIOS 
PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, MATERIAL DE LIMPEZA E 
HIGIENIZAÇÃO, 
MATERIAL 
DE 
COPA 
E 
COZINHA, 
DESCARTAVEIS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, DE 
ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO 
EDITAL. 
  
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PE-001/2024-DIVERSAS, com 
fundamento legal no Art. 124, inciso I, alínea b, da Lei nº 
14.133/2021. 
  
DADOS DAS CONTRATANTES: ALBERTO MAGNO RIBEIRO 
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 
  
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 20 DE 
JANEIRO DE 2025. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:94BA9AEB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 744/2025 
 
Lei Municipal Nº 744/2025 Aratuba, 23 de janeiro de 2025. 
  
Concede o piso salarial profissional nacional aos 
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de 
Combate às Endemias - ACE para a jornada de 40 
(quarenta) horas semanais e dá ouras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas 
atribuições legais e seguindo a determinação da Lei nº 14.358 de 
01/06/2022 e Emenda Constitucional nº 120/2022 de 05 de maio de 
2022. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido, no âmbito do Município de Aratuba, o piso 
salarial profissional nacional para servidores do cargo e função de 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 
Parágrafo Único - O vencimento/piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fica 
sob a responsabilidade das União, cabendo ao município estabelecer, 
além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, 
gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho destes 
profissionais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 
120/2022 de 05/05/2022, que acrescenta os §§§ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao 
art. 198 da Constituição Federal. 
Art. 2º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não será 
inferior a 02 (dois) salários mínimos e fixado no valor de R$ 3.036,00 
(Três Mil e Trinta e Seis) mensais para a jornada de 40 (quarenta) 
horas semanais. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde. 
Art. 4º - Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e os Agentes de 
Combate as Endemias - ACE terão também em razão dos riscos 
inerentes às funções desempenhadas aposentadoria especial e, somado 
aos seus vencimentos, adicional e insalubridade. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 
744/2025 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 
TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL 1 
QUADRO PERMANENTE 
  
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS 
REFERÊNCIA 
VENCIMENTOS EM 2024 
VENCIMENTOS 
REAJUSTADOS 
1 
R$ 2.824,00 
R$ 3.036,00 
2 
R$ 2.908,72 
R$ 3.127,08 
3 
R$ 2.995,98 
R$ 3.220,89 
4 
R$ 3.085,86 
R$ 3.317,52 
5 
R$ 3.178,44 
R$ 3.417,04 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:D37B6073 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 745/2025 
 
Lei Municipal Nº 745/2025 
Aratuba, 23 de janeiro de 2025. 
  
Dispõe sobre o reajuste salarial dos cargos de 
Atendentes Odontológicos e Técnicos em Higiene 
Dental no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos Servidores Públicos Municipais e dá 
outras providências. 
  

                            

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