DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3641 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara 
Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido, no âmbito do Município de Aratuba, o piso 
salarial aos servidores ocupantes dos cargos de Atendente 
Odontológico e Técnico em Higiene Dental - THD, conforme Lei 
Municipal nº 697/2023, previsto no art. 24, § 3º do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 2º - O piso salarial dos Atendente Odontológico e Técnico em 
Higiene Dental - THD não será inferior a 02 (dois) salários mínimos e 
fixado no valor de R$ 3.036,00 (Três Mil e Trinta e Seis) mensais 
para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 745/2025 DE 23 DE JANEIRO DE 
2025. 
TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL 2 
QUADRO PERMANENTE 
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E ATENDENTE ODONTOLÓGICO 
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS 
REFERÊNCIA 
VENCIMENTOS EM 2024 
VENCIMENTOS REAJUSTADOS 
1 
R$ 2.824,00 
R$ 3.036,00 
2 
R$ 2.908,72 
R$ 3.127,08 
3 
R$ 2.995,98 
R$ 3.220,89 
4 
R$ 3.085,86 
R$ 3.317,52 
5 
R$ 3.178,44 
R$ 3.417,04 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:AD0F3667 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 748/2025 
 
Lei Municipal Nº 748/2025 
Aratuba, 23 de janeiro de 2025. 
  
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão de 
Assistente Pedagógico do Ensino Infantil e Ensino 
Fundamental, vinculados à Secretaria de Educação 
Básica do município de Aratuba e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Educação Básica 
do Município de Aratuba, os seguintes cargos em comissão: 
Assistente Pedagógico do Ensino Infantil e Assistente Pedagógico do 
Ensino Fundamental. 
Parágrafo Único - A quantidade de vagas, remuneração e 
escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do 
Anexo Único desta lei. 
Art. 2º - São atribuições dos cargos de Assistente Pedagógico: 
  
I - Auxiliar na organização e execução de atividades pedagógicas; 
II - Acompanhar e apoiar o corpo docente e o pedagogo; 
III - Prestar suporte a alunos, pais e equipes; 
IV - Acompanhar processos pedagógicos e levantar dados para 
diagnóstico; 
V - Participar de reuniões de planejamento e avaliação; 
VI - Auxiliar na preparação de materiais educativos; 
VII - Ajudar na organização de eventos e avaliações escolares; 
VIII - Manter registros acadêmicos atualizados; 
IX - Oferecer suporte individualizado a alunos que precisam de ajuda 
extra; 
X - Controlar o acervo pedagógico. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 
748/2025 DE 23 DE JANEIRO 
DE 2025. 
  
CARGO 
QUANT 
REP 
CARGA 
HORÁRIA 
ESCOLARIDADE MÍNIMA 
Assistente 
Pedagógico do Ensino 
Infantil 
  
10 
  
R$ 2.500,00 
  
40H 
Nível 
Superior 
com 
formação 
específica em pedagogia ou com 
licenciatura/bacharelado na área da 
educação ou afim. 
Assistente 
Pedagógico do Ensino 
Fundamental 
  
10 
  
R$ 2.500,00 
  
40H 
Nível 
Superior 
com 
formação 
específica em pedagogia ou com 
licenciatura/bacharelado na área da 
educação ou afim. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:E951F394 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 119.2025 
 
PORTARIA Nº 119/2025 
  
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor 
Público Municipal e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares ao servidor efetivo THÓMAS THADEU ALVES 
MEDINA DINIZ, Matrícula nº 165521-3, brasileiro, RG nº. 
2002097051761/SSP-CE, CPF nº 026.632.543-20, com lotação na 
Secretaria de Obras e Urbanismo, por um período de 02 (dois) anos a 
partir do dia 06/01/2025. 
. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 06/01/2025 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 
(vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:117B1877 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 51/2025 
 
PORTARIA Nº 51/2025 Aratuba, 14 de janeiro de 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 

                            

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