DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara
Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, no âmbito do Município de Aratuba, o piso
salarial aos servidores ocupantes dos cargos de Atendente
Odontológico e Técnico em Higiene Dental - THD, conforme Lei
Municipal nº 697/2023, previsto no art. 24, § 3º do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - O piso salarial dos Atendente Odontológico e Técnico em
Higiene Dental - THD não será inferior a 02 (dois) salários mínimos e
fixado no valor de R$ 3.036,00 (Três Mil e Trinta e Seis) mensais
para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23
(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 745/2025 DE 23 DE JANEIRO DE
2025.
TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL 2
QUADRO PERMANENTE
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E ATENDENTE ODONTOLÓGICO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
REFERÊNCIA
VENCIMENTOS EM 2024
VENCIMENTOS REAJUSTADOS
1
R$ 2.824,00
R$ 3.036,00
2
R$ 2.908,72
R$ 3.127,08
3
R$ 2.995,98
R$ 3.220,89
4
R$ 3.085,86
R$ 3.317,52
5
R$ 3.178,44
R$ 3.417,04
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:AD0F3667
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 748/2025
Lei Municipal Nº 748/2025
Aratuba, 23 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão de
Assistente Pedagógico do Ensino Infantil e Ensino
Fundamental, vinculados à Secretaria de Educação
Básica do município de Aratuba e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Educação Básica
do Município de Aratuba, os seguintes cargos em comissão:
Assistente Pedagógico do Ensino Infantil e Assistente Pedagógico do
Ensino Fundamental.
Parágrafo Único - A quantidade de vagas, remuneração e
escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do
Anexo Único desta lei.
Art. 2º - São atribuições dos cargos de Assistente Pedagógico:
I - Auxiliar na organização e execução de atividades pedagógicas;
II - Acompanhar e apoiar o corpo docente e o pedagogo;
III - Prestar suporte a alunos, pais e equipes;
IV - Acompanhar processos pedagógicos e levantar dados para
diagnóstico;
V - Participar de reuniões de planejamento e avaliação;
VI - Auxiliar na preparação de materiais educativos;
VII - Ajudar na organização de eventos e avaliações escolares;
VIII - Manter registros acadêmicos atualizados;
IX - Oferecer suporte individualizado a alunos que precisam de ajuda
extra;
X - Controlar o acervo pedagógico.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23
(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº
748/2025 DE 23 DE JANEIRO
DE 2025.
CARGO
QUANT
REP
CARGA
HORÁRIA
ESCOLARIDADE MÍNIMA
Assistente
Pedagógico do Ensino
Infantil
10
R$ 2.500,00
40H
Nível
Superior
com
formação
específica em pedagogia ou com
licenciatura/bacharelado na área da
educação ou afim.
Assistente
Pedagógico do Ensino
Fundamental
10
R$ 2.500,00
40H
Nível
Superior
com
formação
específica em pedagogia ou com
licenciatura/bacharelado na área da
educação ou afim.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:E951F394
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 119.2025
PORTARIA Nº 119/2025
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor
Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares ao servidor efetivo THÓMAS THADEU ALVES
MEDINA DINIZ, Matrícula nº 165521-3, brasileiro, RG nº.
2002097051761/SSP-CE, CPF nº 026.632.543-20, com lotação na
Secretaria de Obras e Urbanismo, por um período de 02 (dois) anos a
partir do dia 06/01/2025.
.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 06/01/2025 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28
(vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:117B1877
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 51/2025
PORTARIA Nº 51/2025 Aratuba, 14 de janeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
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