Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, no âmbito do Município de Aratuba, o piso salarial aos servidores ocupantes dos cargos de Atendente Odontológico e Técnico em Higiene Dental - THD, conforme Lei Municipal nº 697/2023, previsto no art. 24, § 3º do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º - O piso salarial dos Atendente Odontológico e Técnico em Higiene Dental - THD não será inferior a 02 (dois) salários mínimos e fixado no valor de R$ 3.036,00 (Três Mil e Trinta e Seis) mensais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 745/2025 DE 23 DE JANEIRO DE 2025. TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL 2 QUADRO PERMANENTE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E ATENDENTE ODONTOLÓGICO CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS REFERÊNCIA VENCIMENTOS EM 2024 VENCIMENTOS REAJUSTADOS 1 R$ 2.824,00 R$ 3.036,00 2 R$ 2.908,72 R$ 3.127,08 3 R$ 2.995,98 R$ 3.220,89 4 R$ 3.085,86 R$ 3.317,52 5 R$ 3.178,44 R$ 3.417,04 Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:AD0F3667 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 748/2025 Lei Municipal Nº 748/2025 Aratuba, 23 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão de Assistente Pedagógico do Ensino Infantil e Ensino Fundamental, vinculados à Secretaria de Educação Básica do município de Aratuba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Educação Básica do Município de Aratuba, os seguintes cargos em comissão: Assistente Pedagógico do Ensino Infantil e Assistente Pedagógico do Ensino Fundamental. Parágrafo Único - A quantidade de vagas, remuneração e escolaridade mínima para exercício do cargo se dará na forma do Anexo Único desta lei. Art. 2º - São atribuições dos cargos de Assistente Pedagógico: I - Auxiliar na organização e execução de atividades pedagógicas; II - Acompanhar e apoiar o corpo docente e o pedagogo; III - Prestar suporte a alunos, pais e equipes; IV - Acompanhar processos pedagógicos e levantar dados para diagnóstico; V - Participar de reuniões de planejamento e avaliação; VI - Auxiliar na preparação de materiais educativos; VII - Ajudar na organização de eventos e avaliações escolares; VIII - Manter registros acadêmicos atualizados; IX - Oferecer suporte individualizado a alunos que precisam de ajuda extra; X - Controlar o acervo pedagógico. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 748/2025 DE 23 DE JANEIRO DE 2025. CARGO QUANT REP CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE MÍNIMA Assistente Pedagógico do Ensino Infantil 10 R$ 2.500,00 40H Nível Superior com formação específica em pedagogia ou com licenciatura/bacharelado na área da educação ou afim. Assistente Pedagógico do Ensino Fundamental 10 R$ 2.500,00 40H Nível Superior com formação específica em pedagogia ou com licenciatura/bacharelado na área da educação ou afim. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:E951F394 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 119.2025 PORTARIA Nº 119/2025 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares ao servidor efetivo THÓMAS THADEU ALVES MEDINA DINIZ, Matrícula nº 165521-3, brasileiro, RG nº. 2002097051761/SSP-CE, CPF nº 026.632.543-20, com lotação na Secretaria de Obras e Urbanismo, por um período de 02 (dois) anos a partir do dia 06/01/2025. . Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/01/2025 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:117B1877 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 51/2025 PORTARIA Nº 51/2025 Aratuba, 14 de janeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;Fechar