DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
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RESOLVO:
CONCEDER o(a) servidor(a) JOSÉ WILLIAN REGO RESENDE,
ENFERMEIRO, Matrícula nº 9346, nos termos do art. 105, da Lei
850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem
remuneração, pelo período de 03 (três) anos, a começar com data do
dia 1º DE FEVEREIRO DE 2025 A 1º DE FEVEREIRO DE 2028.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de
janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:3F34C42A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº10, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Conselho de Política Pública do Programa de Parceria
Social e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica e
nos termos da Lei Municipal nº 1.583, de 24 de janeiro de 2025; e
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Parceria Pública
Social entre a Administração Municipal e as Organizações Civis, a ser
celebrada nos termos do Estatuto Normativo das Entidades e
Instituições Sociais regulado pela Lei Municipal nº 1.583, de 24 de
janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que as entidades e instituições sociais atuam em
diversas áreas de atividades da sociedade civil, especialmente em
serviços de saúde, educação, assistência social, meio ambiente,
cultura, esporte, lazer, tecnologia, dentre outros;
CONSIDERANDO que as ações e atividades desenvolvidas por
essas instituições contribuem para atender pessoas que estão em
situação de vulnerabilidade social e à margem da participação nas
atividades econômicas e de trabalho;
CONSIDERANDO que os serviços prestados por fundações,
institutos, associações, clubes de serviços e por várias outras
modalidades
de
organizações
sociais,
representam
ações
desenvolvidas em políticas de essencial interesse público;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Conselho Municipal de Política
Pública, instituído dentro do Programa Municipal de Parceria Pública
Social, na forma do inciso XVI, do art. 8o da Lei nº 1.583, de 24 de
janeiro de 2025.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Política Pública do Programa
Municipal de Parceria Pública Social é um órgão de natureza
deliberativa e consultiva, desempenhando as seguintes atribuições:
I. Formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e
avaliação de parcerias públicas sociais a serem celebradas pelos
Poderes e Órgãos municipais;
II. Manifestar-se sobre proposta de parceria social formulada por
Secretaria e Órgão ou Entidade Púbica Municipal;
III. Emitir parecer sobre proposta de parceria social de iniciativa de
instituição da sociedade civil;
IV. Deliberar quanto à qualificação de entidade civil como
Organização Social, nos termos da lei;
V. Propor, motivadamente, a exclusão de entidade ou instituição
social do Programa de Parceria Pública Social e a transferência de
suas atividades e serviços a outras Organizações Sociais;
VI. Aprovar, no âmbito da Administração Municipal, a redação final
de Contrato de Gestão, Termo de Parceria, Termo de Fomento,
Cooperação, Colaboração e de todo e qualquer ajuste administrativo
firmado entre a Administração Municipal e as Organizações Sociais;
VII. Aprovar Planos de Trabalho, Apostilamentos e Aditivos de
Contratos de Gestão, Termo de Parceria, Termo de Fomento,
Cooperação, Colaboração e de todo e qualquer ajuste administrativo
firmado entre a Administração Municipal e as Organizações Sociais;
VIII. Aprovar a desqualificação de Organização Social, observado o
disposto no Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais e
nos respectivos ajustes administrativos;
IX. Incentivar e divulgar as boas práticas de gestão compartilhada
realizadas entre o Poder Público Municipal e as Organizações Sociais;
X. Propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das
relações colaborativas e de cooperação institucional entre a
administração municipal e as entidades civis, na forma preconizada
pelo Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Política Pública do Programa de
Parceria
Pública
Social,
é
composto,
paritariamente,
por
representantes da administração municipal e de entidades da
sociedade civil, da seguinte forma:
I. Organizações Governamentais:
a) Secretária de Planejamento e Relações Institucionais;
b) Secretária de Administração e Finanças;
c) Procuradora-Geral;
d) Controladoria Gral;
II. Organizações Não-Governamentais:
a) Federações
b) Associações Comunitárias
c) Sindicatos
d) Associações de Classes
§ 1º - Os membros a que se refere o inciso I são considerados
membros natos do Conselho.
§ 2º - Os membros a que se refere o inciso II serão indicados pelas
entidades respectivas entidades mediante ofício encaminhado à
Prefeita Municipal.
§ 3º - Comporá o Conselho Municipal de Política Pública do
Programa de Parceria Pública Social, com direito a voto, o Secretário
Municipal ou Dirigente Superior do órgão público municipal cujas
atividades estejam sendo afetadas no processo de parceria social em
análise.
Art. 4º. Os membros do Conselho Municipal de Política Pública do
Programa de Parceria Pública Social serão nomeados por Ato da
Chefe do Poder Executivo Municipal, sem direito à remuneração,
sendo suas atividades reconhecidas como serviços relevantes ao
Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de
janeiro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
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