Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 RESOLVO: CONCEDER o(a) servidor(a) JOSÉ WILLIAN REGO RESENDE, ENFERMEIRO, Matrícula nº 9346, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, a começar com data do dia 1º DE FEVEREIRO DE 2025 A 1º DE FEVEREIRO DE 2028. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de janeiro de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:3F34C42A GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº10, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Conselho de Política Pública do Programa de Parceria Social e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica e nos termos da Lei Municipal nº 1.583, de 24 de janeiro de 2025; e CONSIDERANDO a instituição do Programa de Parceria Pública Social entre a Administração Municipal e as Organizações Civis, a ser celebrada nos termos do Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais regulado pela Lei Municipal nº 1.583, de 24 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO que as entidades e instituições sociais atuam em diversas áreas de atividades da sociedade civil, especialmente em serviços de saúde, educação, assistência social, meio ambiente, cultura, esporte, lazer, tecnologia, dentre outros; CONSIDERANDO que as ações e atividades desenvolvidas por essas instituições contribuem para atender pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social e à margem da participação nas atividades econômicas e de trabalho; CONSIDERANDO que os serviços prestados por fundações, institutos, associações, clubes de serviços e por várias outras modalidades de organizações sociais, representam ações desenvolvidas em políticas de essencial interesse público; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Conselho Municipal de Política Pública, instituído dentro do Programa Municipal de Parceria Pública Social, na forma do inciso XVI, do art. 8o da Lei nº 1.583, de 24 de janeiro de 2025. Art. 2º. O Conselho Municipal de Política Pública do Programa Municipal de Parceria Pública Social é um órgão de natureza deliberativa e consultiva, desempenhando as seguintes atribuições: I. Formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de parcerias públicas sociais a serem celebradas pelos Poderes e Órgãos municipais; II. Manifestar-se sobre proposta de parceria social formulada por Secretaria e Órgão ou Entidade Púbica Municipal; III. Emitir parecer sobre proposta de parceria social de iniciativa de instituição da sociedade civil; IV. Deliberar quanto à qualificação de entidade civil como Organização Social, nos termos da lei; V. Propor, motivadamente, a exclusão de entidade ou instituição social do Programa de Parceria Pública Social e a transferência de suas atividades e serviços a outras Organizações Sociais; VI. Aprovar, no âmbito da Administração Municipal, a redação final de Contrato de Gestão, Termo de Parceria, Termo de Fomento, Cooperação, Colaboração e de todo e qualquer ajuste administrativo firmado entre a Administração Municipal e as Organizações Sociais; VII. Aprovar Planos de Trabalho, Apostilamentos e Aditivos de Contratos de Gestão, Termo de Parceria, Termo de Fomento, Cooperação, Colaboração e de todo e qualquer ajuste administrativo firmado entre a Administração Municipal e as Organizações Sociais; VIII. Aprovar a desqualificação de Organização Social, observado o disposto no Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais e nos respectivos ajustes administrativos; IX. Incentivar e divulgar as boas práticas de gestão compartilhada realizadas entre o Poder Público Municipal e as Organizações Sociais; X. Propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações colaborativas e de cooperação institucional entre a administração municipal e as entidades civis, na forma preconizada pelo Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais. Art. 3º. O Conselho Municipal de Política Pública do Programa de Parceria Pública Social, é composto, paritariamente, por representantes da administração municipal e de entidades da sociedade civil, da seguinte forma: I. Organizações Governamentais: a) Secretária de Planejamento e Relações Institucionais; b) Secretária de Administração e Finanças; c) Procuradora-Geral; d) Controladoria Gral; II. Organizações Não-Governamentais: a) Federações b) Associações Comunitárias c) Sindicatos d) Associações de Classes § 1º - Os membros a que se refere o inciso I são considerados membros natos do Conselho. § 2º - Os membros a que se refere o inciso II serão indicados pelas entidades respectivas entidades mediante ofício encaminhado à Prefeita Municipal. § 3º - Comporá o Conselho Municipal de Política Pública do Programa de Parceria Pública Social, com direito a voto, o Secretário Municipal ou Dirigente Superior do órgão público municipal cujas atividades estejam sendo afetadas no processo de parceria social em análise. Art. 4º. Os membros do Conselho Municipal de Política Pública do Programa de Parceria Pública Social serão nomeados por Ato da Chefe do Poder Executivo Municipal, sem direito à remuneração, sendo suas atividades reconhecidas como serviços relevantes ao Município de Guaraciaba do Norte. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de janeiro de 2025. JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito MunicipalFechar