DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3641 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
RESOLVO: 
  
CONCEDER o(a) servidor(a) JOSÉ WILLIAN REGO RESENDE, 
ENFERMEIRO, Matrícula nº 9346, nos termos do art. 105, da Lei 
850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem 
remuneração, pelo período de 03 (três) anos, a começar com data do 
dia 1º DE FEVEREIRO DE 2025 A 1º DE FEVEREIRO DE 2028. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 29 de 
janeiro de 2025. 
   
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:3F34C42A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº10, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 
 
Institui o Conselho de Política Pública do Programa de Parceria 
Social e adota outras providências. 
  
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica e 
nos termos da Lei Municipal nº 1.583, de 24 de janeiro de 2025; e 
  
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Parceria Pública 
Social entre a Administração Municipal e as Organizações Civis, a ser 
celebrada nos termos do Estatuto Normativo das Entidades e 
Instituições Sociais regulado pela Lei Municipal nº 1.583, de 24 de 
janeiro de 2025; 
  
CONSIDERANDO que as entidades e instituições sociais atuam em 
diversas áreas de atividades da sociedade civil, especialmente em 
serviços de saúde, educação, assistência social, meio ambiente, 
cultura, esporte, lazer, tecnologia, dentre outros; 
  
CONSIDERANDO que as ações e atividades desenvolvidas por 
essas instituições contribuem para atender pessoas que estão em 
situação de vulnerabilidade social e à margem da participação nas 
atividades econômicas e de trabalho; 
  
CONSIDERANDO que os serviços prestados por fundações, 
institutos, associações, clubes de serviços e por várias outras 
modalidades 
de 
organizações 
sociais, 
representam 
ações 
desenvolvidas em políticas de essencial interesse público; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Conselho Municipal de Política 
Pública, instituído dentro do Programa Municipal de Parceria Pública 
Social, na forma do inciso XVI, do art. 8o da Lei nº 1.583, de 24 de 
janeiro de 2025. 
  
Art. 2º. O Conselho Municipal de Política Pública do Programa 
Municipal de Parceria Pública Social é um órgão de natureza 
deliberativa e consultiva, desempenhando as seguintes atribuições: 
  
I. Formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e 
avaliação de parcerias públicas sociais a serem celebradas pelos 
Poderes e Órgãos municipais; 
  
II. Manifestar-se sobre proposta de parceria social formulada por 
Secretaria e Órgão ou Entidade Púbica Municipal; 
  
III. Emitir parecer sobre proposta de parceria social de iniciativa de 
instituição da sociedade civil; 
IV. Deliberar quanto à qualificação de entidade civil como 
Organização Social, nos termos da lei; 
V. Propor, motivadamente, a exclusão de entidade ou instituição 
social do Programa de Parceria Pública Social e a transferência de 
suas atividades e serviços a outras Organizações Sociais; 
  
VI. Aprovar, no âmbito da Administração Municipal, a redação final 
de Contrato de Gestão, Termo de Parceria, Termo de Fomento, 
Cooperação, Colaboração e de todo e qualquer ajuste administrativo 
firmado entre a Administração Municipal e as Organizações Sociais; 
  
VII. Aprovar Planos de Trabalho, Apostilamentos e Aditivos de 
Contratos de Gestão, Termo de Parceria, Termo de Fomento, 
Cooperação, Colaboração e de todo e qualquer ajuste administrativo 
firmado entre a Administração Municipal e as Organizações Sociais; 
  
VIII. Aprovar a desqualificação de Organização Social, observado o 
disposto no Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais e 
nos respectivos ajustes administrativos; 
  
IX. Incentivar e divulgar as boas práticas de gestão compartilhada 
realizadas entre o Poder Público Municipal e as Organizações Sociais; 
  
X. Propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das 
relações colaborativas e de cooperação institucional entre a 
administração municipal e as entidades civis, na forma preconizada 
pelo Estatuto Normativo das Entidades e Instituições Sociais. 
  
Art. 3º. O Conselho Municipal de Política Pública do Programa de 
Parceria 
Pública 
Social, 
é 
composto, 
paritariamente, 
por 
representantes da administração municipal e de entidades da 
sociedade civil, da seguinte forma: 
  
I. Organizações Governamentais: 
  
a) Secretária de Planejamento e Relações Institucionais; 
b) Secretária de Administração e Finanças; 
c) Procuradora-Geral; 
d) Controladoria Gral; 
  
II. Organizações Não-Governamentais: 
  
a) Federações 
b) Associações Comunitárias 
c) Sindicatos 
d) Associações de Classes 
  
§ 1º - Os membros a que se refere o inciso I são considerados 
membros natos do Conselho. 
  
§ 2º - Os membros a que se refere o inciso II serão indicados pelas 
entidades respectivas entidades mediante ofício encaminhado à 
Prefeita Municipal. 
  
§ 3º - Comporá o Conselho Municipal de Política Pública do 
Programa de Parceria Pública Social, com direito a voto, o Secretário 
Municipal ou Dirigente Superior do órgão público municipal cujas 
atividades estejam sendo afetadas no processo de parceria social em 
análise. 
  
Art. 4º. Os membros do Conselho Municipal de Política Pública do 
Programa de Parceria Pública Social serão nomeados por Ato da 
Chefe do Poder Executivo Municipal, sem direito à remuneração, 
sendo suas atividades reconhecidas como serviços relevantes ao 
Município de Guaraciaba do Norte. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de 
janeiro de 2025. 
  
   
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 

                            

Fechar