DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3641 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
CONCEDE reajuste salarial aos profissionais do magistério do 
município de Jaguaretama, na ordem de 8% (oito por cento), na 
forma que indica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado a concessão de reajuste salarial, no exercício 
de 2025, no percentual equivalente a 8% (oito por cento), extensivo ao 
conjunto dos profissionais do magistério e afins pertencentes aos 
quadros funcionais do Município de Jaguaretama amparados pela Lei 
Municipal Nº 776/2010, na forma que segue: 
I – O percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), 
referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC 
acumulado em dezembro/2024, estipulado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística – IBGE, com suporte no artigo 50 da Lei 
Municipal Nº 776/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração 
dos Profissionais do Magistério); 
II – Acrescente-se o percentual de 3,23% (três vírgula vinte e três por 
cento), com suporte legal na Portaria Interministerial MEC/NF Nº 13, 
de 23 de dezembro de 2024. 
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior (8%), será calculado 
tomando por base os valores salariais praticados em dezembro de 
2024. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de 
Emancipação Política. 
  
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:1AFDD348 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º PE-001/2025-DIVERSAS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JAGUARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2025-DIVERSAS. OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE 
PETRÓLEO – GLP DE 13 KG, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DAS 
(DIVERSAS) 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE JAGUARETAMA, EM CONFORMIDADE COM 
AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. 
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: 
ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA 
PMJ COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS 
PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 10.02.2025 
ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS 
ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: 
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado no 
link – acesso público e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. 
MANOEL PESSOA COUTINHO  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO. 
  
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:75F2BDF2 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N° 1.304/2025 
 
LEI MUNICIPAL N° 1.304/2025 Jaguaretama/CE, 28 de janeiro 
de 2025. 
Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Jaguaretama, dispondo sobre a 
atualização de vagas e alteração de nomenclatura de cargos, assim 
como, com a criação de novas secretarias municipais, criação de 
cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento, de livre 
nomeação e exoneração, na forma que indica e da outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Modelo de Gestão do Poder Executivo obedecerá aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, que regem a administração pública e estão previstos no art. 
37, caput, da Constituição Federal. 
Art. 2°. Fica autorizado a alterar a Lei Municipal n° 1.261/2021, de 
06 de fevereiro de 2024, que reorganiza a estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Jaguaretama, dispõe sobre a atualização de 
vagas e altera nomenclatura de cargos, na forma como dispõe a 
presente lei, com a criação de novas secretarias municipais, criação de 
cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento, de livre 
nomeação e exoneração, sujeitando-se à relação de confiança e às 
diretrizes estabelecidas pelos superiores, com quem possuem relação 
de fidelidade, na forma do Anexo I desta Lei. 
Art. 3º. A estrutura administrativa do Município de Jaguaretama será 
composta por secretarias municipais e órgãos subordinados, 
organizados para atender às demandas da população e às prioridades 
governamentais. 
Art. 4º. Ficam criadas as seguintes secretarias municipais: 
I - Secretaria Municipal de Articulação Política: órgão responsável 
por promover o diálogo entre o Poder Executivo e os demais poderes, 
entidades e sociedade civil, além de coordenar a gestão de parcerias 
institucionais. 
II - Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana: órgão 
responsável por planejar, regulamentar e fiscalizar o sistema de 
transporte público, bem como implementar políticas voltadas à 
mobilidade urbana e acessibilidade. 
Parágrafo Único. Ficam criados os seguintes cargos comissionados 
para serem nomeados como titular(es) das novas Secretarias 
Municipais: 
I – Secretário(a) Municipal de Articulação Política. 
II – Secretário(a) Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana. 
Art. 5º. O Poder Executivo do Município, após a criação das 
Secretarias Municipais indicadas no artigo anterior, passará a ter a 
seguinte estrutura administrativa organizacional básica: 
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:  
SECRETARIAS MUNICIPAIS: 
Secretaria Municipal de Governo e Gestão. 
Secretaria Municipal de Articulação Política. 
Secretaria Municipal de Finanças e Administração. 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Secretaria Municipal de Educação. 
Secretaria Municipal dos Esportes e Juventude. 
Secretaria 
Municipal 
da 
Assistência 
Social, 
Cidadania 
e 
Empreendedorismo. 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços 
Públicos. 
Secretaria Municipal dos Transportes e Mobilidade Urbana. 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário. 
Secretaria Municipal de Sistema de Controle Interno. 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos. 
Art. 6º. Os cargos em comissão ou função de confiança de 
provimento em comissão com a criação das novas Secretarias na 
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, serão aqueles 
que constam no ANEXO I, parte integrante desta Lei. 
Parágrafo Único. As competências e organogramas das novas 
secretarias serão detalhadas em decreto do Poder Executivo. 
Art. 7º. A composição da remuneração dos cargos comissionados no 
âmbito do Município será definida por vencimento e representação, 
conforme disposto nesta Lei. 
§1º A regra geral para os cargos comissionados será a divisão em 
proporções equivalentes de vencimento e representação. 
§2º O chefe do Poder Executivo poderá, mediante ato próprio, alterar 
as proporções de vencimento e representação para cargos 
comissionados específicos, desde que respeitada a somatória final da 
remuneração estabelecida em lei. 
§3º A alteração prevista no parágrafo anterior deverá observar 
critérios objetivos, considerando: 

                            

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