DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
Art.
1º.
Instauração
de
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei
Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar denúncia proferida
em desfavordo Servidor Público Municipal DAMIÃO EDVANILDO
ALVES, Agente de Combate às Endemias, matrícula: 0736074.
§ 1º - O processo administrativo disciplinar será conduzido por
comissãocomposta de 03(três) servidores estáveis, dos quais um
indicado pelo sindicato dosservidores públicos municipal, designado
pela autoridade competente, observado odisposto no §3º do art. 169,
desta lei, que indicará, dentre eles, o seu presidente, quedeverá ser
ocupante de cargo efetivo superior Oe de mesmo nível, ou ter de
escolaridadeigual ou superior ao do indiciado.
§ 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu
presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
§ 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge,
companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau.
§ 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou
exigido pelo interesse da administração.
§ 5º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter
reservado.
§ 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos não excedera 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a
comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as
circunstâncias o exigirem.
§ 7º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos
seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a
entrega do relatório final.
§ 8º - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão
detalhar as deliberações adotadas.
Art. 2º. Nos termos do Artigo 3, VII, da Lei Complementar nº
01/2019, deverá a Procuradoria Geral do Município participar de
atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de
responsabilidades, conforme estabelecido na legislação vigente, e,
após conclusa, deverão ser os relatórios emitidos pela PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR encaminhados à referida
procuradoria para verificação das medidas cabíveis junto aos diplomas
legais vigentes.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 29 DE JANEIRO DE 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D6905684
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.01.29.01/SEFAZ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.29.01/SEFAZ Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria da Fazenda e a
empresa SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO IMPERIAL
LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de esgotamento de fossa e transporte de
dejetos até o local de descarte para atender as demandas da
Secretaria da Fazenda do município de Mauriti/CE. Valor: (R$
212.205,00). Mauriti/CE, 29 de janeiro de 2025. Signatários: José
Henrique Carneiro e Gabriel Elias Campos Dias.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:6418B1D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2025.01.02.20/SME.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2025.01.02.20/SME. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da
Secretaria de Educação e a empresa JAGUARIBARA COMERCIAL
DE PETRÓLEO LTDA. Objeto: aquisição de Combustível
(Perímetro Fortaleza), destinados ao atendimento da Frota de Veículos
Oficiais e Locados da Secretaria de Educação do Município de
Mauriti/CE. Valores Revisados: Gasolina Aditivada (R$ 6,15),
Gasolina Comum (R$6,10), Diesel S10 (R$5,80). Fundamentação
Legal: art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e art. 65, inciso II,
alínea “d”, da Lei N° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Signatários: Gilberto Juca da Silva e Maria Marlinda Bezerra
Diógenes do Ceará, Mauriti/CE, 02 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:84730768
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.01.28.02/SME.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.01.28.02/SME. PARTES:
Município de Mauriti, por intermédio da Secretaria de Educação e a
empresa D3 SERVICOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO:
Contratação de serviços de topografia com georeferenciamento que
incluem medição e confecção de plantas, memoriais descritivos,
planilha de dados georeferenciados das rotas utilizadas no transporte
escolar do município de Mauriti/CE. Valor: R$ 31.328,36. Vigência:
28/02/2025. Mauriti/CE, 28 de janeiro de 2025. Assina pela
contratante: Gilberto Juca da SIlva. Assina pela contratada: Carlos
Luan Muniz Diogo Rodrigues.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:FFBD7379
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO -
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.01.14.01/CE.
AVISO
DE
ADIAMENTO
DE
LICITAÇÃO
-
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.01.14.01/CE. A
Agente de Contratação do Município de Mauriti torna público aos
interessados
que
o
certame
licitatório
na
modalidade
CONCORRÊNCIA, cujo objeto é a contratação de empresa para
execução de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento em
diversas ruas do município de Mauriti-CE, anteriormente previsto
para acontecer no dia 30 de janeiro de 2025, às 9h00, será ADIADO.
Ficam estabelecidos os seguintes prazos: início do cadastramento das
propostas para o dia 29 de janeiro de 2025, prazo para abertura das
propostas para o dia 14 de fevereiro de 2025, às 9h00, e início da
sessão de disputa de preços para o dia 14 de fevereiro de 2025, às
9h30. O Termo de Adiamento está à disposição dos interessados no
Setor de Licitações e nos seguintes endereços eletrônicos:
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes,
www.mauriti.gov.br
e
https://www.portaldelicitacaomauriti.com.br.
Mauriti/CE,
28
de
janeiro de 2025. Iarinda Franca de Almeida – Agente de Contratação.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:2B70977F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2025.01.02.21/SMS.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2025.01.02.21/SMS. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da
Secretaria de Saúde e a empresa JAGUARIBARA COMERCIAL DE
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