DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3641 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão 
por interesse público”. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato 
Administravo 
nº 
2021.02.22.1.1, 
tendo 
por 
objeto 
a 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA 
PARA ATUAÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL 
REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO 
TRABALHO – 7ª REGIÃO, TRIBUNAL SUPERIOR DO 
TRABALHO – TST, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ E 
SUPREMO 
TRIBUNAL 
FEDERAL 
– 
STF, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS 
E 
ORÇAMENTO 
DE 
QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e considerada a 
conveniência e oportunidade da Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL  
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com 
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da 
Cláusula Décima Segunda do Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO  
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a 
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e 
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer 
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais 
assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de 
conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo 
consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte 
Contratante. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do 
presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura 
Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 
61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês 
subsequente ao de sua assinatura. 
  
CONTRATADA/ 
RESCINDENTE: 
ORDENADOR 
DE 
DESPESAS - ANTÔNIO VICENTE DA SILVA FILHO 
CONTRATANTE/ 
RESCINDIDA: 
CARLOS 
EDUARDO 
MACIEL PEREIRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CARLOS 
EDUARDO MACIEL PEREIRA . 
24 DE JANEIRO DE 2025 
  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:03CE99F4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº 
2021.02.22.1.4 - SMAS 
 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 2021.02.22.1.4 
  
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da 
Rescisão do Contrato nº 2021.02.22.1.4, referente ao processo 
INEXIGIBILIDADE Nº 2021.02.22.1 abaixo especificado: 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de 
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Assistência 
Social inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.518.133/0001 - 80, neste ato 
representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Maria Taiana 
Guedes, residente e domiciliada na Cidade de Quixelô/CE, apenas 
denominado de RESCINDENTE, e de outro lado CARLOS 
EDUARDO 
MACIEL 
PEREIRA 
- 
ADVOGADOS 
ASSOCIADOS, estabelecida na Av. Coronel Miguel Dias, nº 50, 
Sala 301, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o 
n.º 14.800.860/0001-14, neste ato representada por Carlos Eduardo 
Maciel Pereira, portador do CPF nº 687.208.403-06, apenas 
denominada de RESCINDIDA, em observância às disposições da Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de 
Rescisão Amigável ao Contrato Administravo acima citado, 
oriundo do processo de Inexigibilidade nº 2021.02.22.1. 
  
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei 
8.666/93, que aparece da seguinte forma: 
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: 
[..] 
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no 
processo da licitação, desde que haja conveniência para a 
Administração; 
  
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, “a rescisão amigável é a 
que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do 
contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente, 
nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão 
por interesse público”. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato 
Administravo 
nº 
2021.02.22.1.4, 
tendo 
por 
objeto 
a 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA 
PARA ATUAÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL 
REGIONAL FEDERAL - 5ª REGIÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO 
TRABALHO – 7ª REGIÃO, TRIBUNAL SUPERIOR DO 
TRABALHO – TST, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ E 
SUPREMO 
TRIBUNAL 
FEDERAL 
– 
STF, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
QUIXELÔ/CE, por acordo entre as partes e considerada a 
conveniência e oportunidade da Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL  
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com 
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da 
Cláusula Décima Segunda do Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO  
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a 
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e 
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer 
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais 
assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de 
conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo 
consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte 
Contratante. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do 
presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura 
Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 
61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês 
subsequente ao de sua assinatura. 
  
CONTRATADA/ 
RESCINDENTE: 
ORDENADORA 
DE 
DESPESAS - MARIA TAIANA GUEDES 
CONTRATANTE/ 
RESCINDIDA: 
CARLOS 
EDUARDO 
MACIEL PEREIRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CARLOS 
EDUARDO MACIEL PEREIRA 
Quixelô/CE, 24 de Janeiro de 2025. 
  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:A290286F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº 
2021.02.22.1.2 - SME 
 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 2021.02.22.1.2 
  

                            

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