DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3641 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de 
conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo 
consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte 
Contratante. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do 
presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura 
Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 
61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês 
subsequente ao de sua assinatura. 
  
CONTRATADA/ 
RESCINDENTE: 
ORDENADORA 
DE 
DESPESAS - ANA LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA 
CONTRATANTE/ 
RESCINDIDA: 
CARLOS 
EDUARDO 
MACIEL PEREIRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CARLOS 
EDUARDO MACIEL PEREIRA 
  
  
Quixelô/CE, 24 de Janeiro de 2025. 
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:3EC48E2E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO 
INEXIGIBILIDADE - SEFIN 
 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 
Inexigibilidade DE LICITAÇÃO nº 2025.01.23.1 
  
O Exmo. Sr. Antônio Vicente da Silva Filho, Ordenador de Despesas 
da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e 
Orçamento, vem no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o 
que determina o Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações 
posteriores, e considerando o que consta do presente Processo 
Administrativo, face a justificativa apresentada, AUTORIZO a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NOS 
SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE 
NATUREZA 
JURÍDICA 
VISANDO 
AUXILIAR 
A 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATUANDO NO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, TRIBUNAL REGIONAL 
FEDERAL - 1ª E 5ª REGIÕES - TRF, TRIBUNAL REGIONAL DO 
TRABALHO - 7ª REGIÃO - TRT, TRIBUNAL SUPERIOR DO 
TRABALHO - TST, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E 
SUPREMO 
TRIBUNAL 
FEDERAL 
– 
STF, 
ALÉM 
DA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE NATUREZA 
ADMINISTRATIVAS JUNTO AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS 
FEDERAIS 
E 
ESTADUAIS, 
POR 
INTERMÉDIO 
DA 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/ CE, 
em favor do escritório CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA 
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ 
sob o nº 14.800.860/0001-14, sendo que a respectiva contratação terá 
como valor total global de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), 
sendo pago o valor mensal de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e 
cinquenta reais) a ser pago conforme as condições previstas no 
instrumento contratual, determinando, outrossim, que se proceda a 
publicação do devido extrato desta Autorização de Contratação, nos 
termos do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021. 
  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:B18047C1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO 
INEXIGIBILIDADE - SMS 
 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 
Inexigibilidade DE LICITAÇÃO nº 2025.01.23.1 
  
A Exma. Sra. Ana Larissa Carvalho de Oliveira, Ordenadora de 
Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, vem no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o que determina o Art. 72 da Lei 
nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, e considerando o que 
consta do presente Processo Administrativo, face a justificativa 
apresentada, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
ADVOCATÍCIOS 
DE 
NATUREZA 
JURÍDICA 
VISANDO 
AUXILIAR A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ATUANDO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, TRIBUNAL 
REGIONAL FEDERAL - 1ª E 5ª REGIÕES - TRF, TRIBUNAL 
REGIONAL DO TRABALHO - 7ª REGIÃO - TRT, TRIBUNAL 
SUPERIOR DO TRABALHO - TST, SUPERIOR TRIBUNAL DE 
JUSTIÇA - STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, 
ALÉM DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE 
NATUREZA ADMINISTRATIVAS JUNTO AS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS FEDERAIS E ESTADUAIS, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/ CE, 
em favor do escritório CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA 
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ 
sob o nº 14.800.860/0001-14, sendo que a respectiva contratação terá 
como valor total global de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), 
sendo pago o valor mensal de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e 
cinquenta reais), a ser pago conforme as condições previstas no 
instrumento contratual, determinando, outrossim, que se proceda a 
publicação do devido extrato desta Autorização de Contratação, nos 
termos do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:294B472D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO 
INEXIGIBILIDADE SME 
 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 
  
Inexigibilidade DE LICITAÇÃO nº 2025.01.23.1 
  
A Exma. Sra. Ilderlucia Cândido de Oliveira Gonçalves, Ordenadora 
de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, vem no uso de 
suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Art. 72 da 
Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, e considerando o 
que consta do presente Processo Administrativo, face a justificativa 
apresentada, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
ADVOCATÍCIOS 
DE 
NATUREZA 
JURÍDICA 
VISANDO 
AUXILIAR A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ATUANDO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, TRIBUNAL 
REGIONAL FEDERAL - 1ª E 5ª REGIÕES - TRF, TRIBUNAL 
REGIONAL DO TRABALHO - 7ª REGIÃO - TRT, TRIBUNAL 
SUPERIOR DO TRABALHO - TST, SUPERIOR TRIBUNAL DE 
JUSTIÇA - STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, 
ALÉM DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE 
NATUREZA ADMINISTRATIVAS JUNTO AS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS FEDERAIS E ESTADUAIS, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/ 
CE, em favor do escritório CARLOS EDUARDO MACIEL 
PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, 
inscrito no CNPJ sob o nº 14.800.860/0001-14, sendo que a respectiva 
contratação terá como valor total global de R$ 69.000,00 (sessenta e 
nove mil reais), sendo pago o valor mensal de R$ 5.750,00 (cinco 
mil setecentos e cinquenta reais), a ser pago conforme as condições 
previstas no instrumento contratual, determinando, outrossim, que se 
proceda a publicação do devido extrato desta Autorização de 
Contratação, nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:A548EBB8 
 

                            

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