DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
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assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de
conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo
consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte
Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do
presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura
Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo
61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês
subsequente ao de sua assinatura.
CONTRATADA/
RESCINDENTE:
ORDENADORA
DE
DESPESAS - ANA LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA
CONTRATANTE/
RESCINDIDA:
CARLOS
EDUARDO
MACIEL PEREIRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CARLOS
EDUARDO MACIEL PEREIRA
Quixelô/CE, 24 de Janeiro de 2025.
Publicado por:
Francisca Raquel de Oliveira
Código Identificador:3EC48E2E
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE - SEFIN
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Inexigibilidade DE LICITAÇÃO nº 2025.01.23.1
O Exmo. Sr. Antônio Vicente da Silva Filho, Ordenador de Despesas
da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e
Orçamento, vem no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
que determina o Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações
posteriores, e considerando o que consta do presente Processo
Administrativo, face a justificativa apresentada, AUTORIZO a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NOS
SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE
NATUREZA
JURÍDICA
VISANDO
AUXILIAR
A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATUANDO NO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL - 1ª E 5ª REGIÕES - TRF, TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO - 7ª REGIÃO - TRT, TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO - TST, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E
SUPREMO
TRIBUNAL
FEDERAL
–
STF,
ALÉM
DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE NATUREZA
ADMINISTRATIVAS JUNTO AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
FEDERAIS
E
ESTADUAIS,
POR
INTERMÉDIO
DA
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/ CE,
em favor do escritório CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ
sob o nº 14.800.860/0001-14, sendo que a respectiva contratação terá
como valor total global de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais),
sendo pago o valor mensal de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e
cinquenta reais) a ser pago conforme as condições previstas no
instrumento contratual, determinando, outrossim, que se proceda a
publicação do devido extrato desta Autorização de Contratação, nos
termos do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Publicado por:
Francisca Raquel de Oliveira
Código Identificador:B18047C1
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE - SMS
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Inexigibilidade DE LICITAÇÃO nº 2025.01.23.1
A Exma. Sra. Ana Larissa Carvalho de Oliveira, Ordenadora de
Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, vem no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o que determina o Art. 72 da Lei
nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, e considerando o que
consta do presente Processo Administrativo, face a justificativa
apresentada, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS
DE
NATUREZA
JURÍDICA
VISANDO
AUXILIAR A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ATUANDO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL - 1ª E 5ª REGIÕES - TRF, TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO - 7ª REGIÃO - TRT, TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - TST, SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF,
ALÉM DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE
NATUREZA ADMINISTRATIVAS JUNTO AS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS FEDERAIS E ESTADUAIS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/ CE,
em favor do escritório CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ
sob o nº 14.800.860/0001-14, sendo que a respectiva contratação terá
como valor total global de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais),
sendo pago o valor mensal de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e
cinquenta reais), a ser pago conforme as condições previstas no
instrumento contratual, determinando, outrossim, que se proceda a
publicação do devido extrato desta Autorização de Contratação, nos
termos do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Publicado por:
Francisca Raquel de Oliveira
Código Identificador:294B472D
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE SME
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Inexigibilidade DE LICITAÇÃO nº 2025.01.23.1
A Exma. Sra. Ilderlucia Cândido de Oliveira Gonçalves, Ordenadora
de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, vem no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Art. 72 da
Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, e considerando o
que consta do presente Processo Administrativo, face a justificativa
apresentada, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ADVOCATÍCIOS
DE
NATUREZA
JURÍDICA
VISANDO
AUXILIAR A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ATUANDO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL - 1ª E 5ª REGIÕES - TRF, TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO - 7ª REGIÃO - TRT, TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO - TST, SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF,
ALÉM DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE
NATUREZA ADMINISTRATIVAS JUNTO AS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS FEDERAIS E ESTADUAIS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/
CE, em favor do escritório CARLOS EDUARDO MACIEL
PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
inscrito no CNPJ sob o nº 14.800.860/0001-14, sendo que a respectiva
contratação terá como valor total global de R$ 69.000,00 (sessenta e
nove mil reais), sendo pago o valor mensal de R$ 5.750,00 (cinco
mil setecentos e cinquenta reais), a ser pago conforme as condições
previstas no instrumento contratual, determinando, outrossim, que se
proceda a publicação do devido extrato desta Autorização de
Contratação, nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº
14.133/2021.
Publicado por:
Francisca Raquel de Oliveira
Código Identificador:A548EBB8
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