DOMCE 30/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
2º
Sabrina Alves de Alencar
4,0
1,0
0,5
0,5
6,0
3º
Carla
Janaína
Cabral
Pereira
-
1,0
0,5
0,5
2,0
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:18791F22
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 743/2025
Lei Municipal Nº 743/2025 Aratuba, 23 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de revisão geral anual, nos vencimentos do funcionalismo público das atividades de
nível básico e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste, a título de revisão geral anual nos vencimentos base dos Servidores Públicos das Atividades de Nível Básico
(ANB) da Prefeitura de Aratuba, na forma desta Lei, conforme Anexo Único.
Art. 2º - O reajuste será de 7,5% (sete virgula cinco por cento), a incidir sobre o salário base de todos os servidores públicos das atividades de nível
básico da Prefeitura de Aratuba, exceto MOTORISTAS - ANB.
§ 1º - Os cargos, categoria, carga horária e valor do vencimento básico são apresentados, conforme Anexo Único.
§ 2º - O valor do vencimento básico corresponde ao Valor Nacional do Salário Mínimo, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
estabelecido pelo Governo Federal em R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais).
§ 3º - O valor do vencimento básico referente aos cargos com carga horária de 20 horas semanais será de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove
reais), acrescido de complementação para se atingir o valor de um salário mínimo R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais) a fim de se
adequar ao acórdão proferido no Processo Judicial nº 0002288-10.2010.8.06.0039.
Art. 3º - O reajuste previsto nesta Lei terá como data base o mês de janeiro de 2025.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 743/2025 DE 23 DE JANEIRO DE 2025
TABELAS DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS I E II
Grupo Ocupacional 3 Tabela I
Grupo Ocupacional 3 Tabela I
Atividade de Nível Básico (20 hs)
Atividade de Nível Básico (20 hs)
REF
VENCIMENTO 2024
REF
VENCIMENTO 2025
1
R$ 1.412,00
1
R$ 1.518,00
2
R$ 1.433,18
2
R$ 1.540,67
3
R$ 1.454,67
3
R$ 1.563,77
4
R$ 1.476,49
4
R$ 1.587,23
5
R$ 1.498,64
5
R$ 1.611,04
6
R$ 1.521,12
6
R$ 1.635,20
7
R$ 1.543,94
7
R$ 1.659,73
8
R$ 1.567,10
8
R$ 1.684,63
9
R$ 1.590,60
9
R$ 1.709,89
10
R$ 1.614,46
10
R$ 1.735,54
11
R$ 1.638,68
11
R$ 1.761,58
12
R$ 1.663,26
12
R$ 1.788,00
13
R$ 1.688,21
13
R$ 1.814,82
14
R$ 1.713,53
14
R$ 1.842,04
15
R$ 1.739,23
15
R$ 1.869,67
Grupo Ocupacional 3 Tabela II
Grupo Ocupacional 3 Tabela II
Atividade de Nível Básico (40 hs)
Atividade de Nível Básico (40 hs)
REF
VENCIMENTO 2024
REF
VENCIMENTO 2025
1
R$ 1.412,00
1
R$ 1.518,00
2
R$ 1.454,36
2
R$ 1.563,44
3
R$ 1.497,99
3
R$ 1.610,34
4
R$ 1.542,93
4
R$ 1.658,65
5
R$ 1.589,21
5
R$ 1.708,40
6
R$ 1.636,89
6
R$ 1.759,66
7
R$ 1.685,99
7
R$ 1.812,44
8
R$ 1.736,57
8
R$ 1.866,81
9
R$ 1.788,67
9
R$ 1.922,82
10
R$ 1.842,33
10
R$ 1.980,50
11
R$ 1.897,60
11
R$ 2.039,92
12
R$ 1.954,53
12
R$ 2.101,12
13
R$ 2.013,16
13
R$ 2.164,15
14
R$ 2.073,56
14
R$ 2.229,08
15
R$ 2.135,77
15
R$ 2.295,95
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