DOE 31/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2025
MATRICULA
NOME COMPLETO
MÉDIA GERAL
ORDEM
20240620155146
PAULO ROBERTO LIMA DA SILVA
9,472
988º
20240619114152
FRANCISCO WASHINGTON LIMA MACIEL
9,472
989º
20240621121208
SIDNEY SABOIA DAS CHAGAS
9,445
990º
20240619104211
ANTONIO JOSE BEZERRA ARAUJO
9,445
991º
20240619160427
MANOEL HOLANDA DA SILVA NETO
9,417
992º
20240619132256
LUIZ FERNANDO XAVIER BRAZ
9,389
993º
20240621170758
IVANILTON BARBOSA ULISSES
9,389
994º
20240620123900
FELIPE LOPES DE SOUSA
9,305
995º
20240621153557
FRANCISCO HERONDY FERREIRA DE FREITAS
9,250
996º
20240619122821
MESSIAS COELHO DA SILVA
9,222
997º
20240619104833
LEOCARDIO ALENCAR MOURA
9,000
998º
20240622195101
JOSE BENILDO DE LIMA
8,972
999º
20240622115826
JULIO CESAR SANTOS DA COSTA
8,972
1000º
20240620072054
ANDERSON BISPO PINHEIRO*
9,972
1001º
20240619103804
JOSE WILSON MOREIRA FREITAS*
9,972
1002º
20240619190944
JOSE FELICIO DE JESUS*
9,972
1003º
20240621181125
BENERIO BEZERRA DA SILVA*
9,972
1004º
20240620084756
EDESIO DE FREITAS GONCALVES*
9,945
1005º
20240619124656
VALDIR FERREIRA RAMOS*
9,945
1006º
20240619205656
ANTONIO HARRYSON MARIANO MARREIRA*
9,917
1007º
20240621125609
ANTONIO GLAUDIBERTO BARROS DE SOUSA*
9,917
1008º
20240619103608
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES*
9,889
1009º
20240620171110
FRANCISCO WALDNER SANTOS DA SILVA*
9,889
1010º
20240620084803
ROBERTO FAGNER LOPES ALVES*
9,861
1011º
20240619110838
EDILBERTO DE MATOS DE SOUZA*
9,861
1012º
20240619215619
ENEAS MAGNO SARAIVA NETO*
9,861
1013º
20240619220605
EDIRLESSANDRO ARRUDA DO NASCIMENTO*
9,833
1014º
20240619102359
GLEIDSON DE ABREU FERREIRA*
9,778
1015º
20240619080824
DANIEL DO NASCIMENTO FERNANDES*
9,778
1016º
20240619190317
JOAO PAULO MARIANO BRAGA*
9,694
1017º
20240619131136
ESTEFANO LOPES DE OLIVEIRA*
9,667
1018º
20240619102550
FRANCISCO GERMANO DO NASCIMENTO PEREIRA*
9,611
1019º
20240619121703
SAMUEL BEZERRA DE ARAUJO*
9,583
1020º
20240621134803
JOSE KENNEDY CARNEIRO FROTA*
9,500
1021º
20240619120516
FRANCISCO GLEUSON SOUSA JACINTO*
9,445
1022º
20240620153551
CICERO DE LIMA SOUZA*
9,333
1023º
20240619180953
VALDENIZIO FIDELES DA SILVA*
9,139
1024º
20240619161431
JOSE AMAURI DA SILVA OLIVEIRA*
9,777
1025º
20240620172215
ERLON MARTINS FILGUEIRAS*
9,639
1026º
20240620152433
MARCIO GOMES DE LIMA*
9,528
1027º
20240620101805
JEAN GARDEL TAVEIRA DE SOUSA*
9,528
1028º
20240619191801
FRANCISCO MARLEY FERREIRA DE OLIVEIRA*
9,485
1029º
20240621180238
JACKSON FEITOSA BEZERRA*
9,389
1030º
20240619190743
PATRICIO CUNHA CORREA LINDEMBERG NUNES DE CASTROFILHO*
9,833
1031º
20240619110923
CICERO GLAUBIO CAMPOS SILVANO*
9,639
1032º
20240621130848
DOMINGOS ANDRE LIMA PAZ*
9,553
1033º
20240620204941
FRANCISCO BIRACI BRAGA TORRES*
9,417
1034º
* Discente classificado conforme §4º, do art.46 e art. 51, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2024 – DG/AESP/CE, publicada no DOE nº 132, de 16 de 
julho de 2024.** Discente matriculado na condição de sub judice através do Processo Judicial Nº 3015624-56.2024.8.06.0001.Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA Nº02/2025 O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor VLÁDIA CAVALCANTE 
DA SILVA matrícula 3000004-8, ocupante do cargo de Articulador; , matrícula 300000.5-6, JOSÉ WELLINGTON RIBEIRO SILVA, coordenador de 
Empreendedorismo e Educação Profissional matrícula 30000056; e ANIBAL JOSÉ DE SOUZA, matrícula 30000137, coordenador de Trabalho e Renda; 
para, sob a presidência do segundo, comporem a referida Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 015/2024, celebrado entre o Governo do Estado 
do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho – SET e Instituto de Desenvolvimento do Trabalho como Organização Social, com vigência entre setembro 
de 2024 a setembro de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº024/2024, de 16 de dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DO PROGRAMA 
MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CEARÁ CREDI.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CDFIMPC, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual Nº 230, de 07 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Nº 239, de 09 de abril de 2021; 
Considerando a Resolução Nº 006/2022, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a ratificação da Portaria SEDET/ADECE Nº021, de 20 de abril de 
2021, e aprovação do novo regulamento geral do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará e normas operacionais específicas do Programa 
Microcrédito Produtivo do Ceará; Considerando o § 2.º, do inciso XVII, do Art. 43-A da Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; Considerando o inciso 
VI do Art. 1º do Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; e por fim, considerando a Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Regulamentação dos Procedimentos de Cobrança do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credi.
§ 1.º Esta Regulamentação tem a finalidade de estabelecer critérios, instruções e procedimentos para os Agentes de Crédito e Supervisores realizarem 
a cobrança em caso de atrasos ou pendências de pagamento, após a liberação de empréstimos do Ceará Credi, visando a minimização do risco.
§ 2.º A Cobrança objetiva recuperar todos os valores e maximizar os recursos emprestados, além de exercer um papel educativo, exigindo compro-
misso e responsabilidade e caráter moral do cliente. 
I. A cobrança deve ser ágil, regular, sistemática, cordial, de forma clara, levar em conta aspectos técnicos e aspectos humanos.
II. Os procedimentos de cobrança fazem parte da metodologia do Microcrédito Produtivo Orientado.
Art. 2º A Cobrança tem por base os procedimentos conforme especificados no quadro abaixo, levando em conta os Dias, Ações e Responsável:

                            

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