241 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2025 MATRICULA NOME COMPLETO MÉDIA GERAL ORDEM 20240620155146 PAULO ROBERTO LIMA DA SILVA 9,472 988º 20240619114152 FRANCISCO WASHINGTON LIMA MACIEL 9,472 989º 20240621121208 SIDNEY SABOIA DAS CHAGAS 9,445 990º 20240619104211 ANTONIO JOSE BEZERRA ARAUJO 9,445 991º 20240619160427 MANOEL HOLANDA DA SILVA NETO 9,417 992º 20240619132256 LUIZ FERNANDO XAVIER BRAZ 9,389 993º 20240621170758 IVANILTON BARBOSA ULISSES 9,389 994º 20240620123900 FELIPE LOPES DE SOUSA 9,305 995º 20240621153557 FRANCISCO HERONDY FERREIRA DE FREITAS 9,250 996º 20240619122821 MESSIAS COELHO DA SILVA 9,222 997º 20240619104833 LEOCARDIO ALENCAR MOURA 9,000 998º 20240622195101 JOSE BENILDO DE LIMA 8,972 999º 20240622115826 JULIO CESAR SANTOS DA COSTA 8,972 1000º 20240620072054 ANDERSON BISPO PINHEIRO* 9,972 1001º 20240619103804 JOSE WILSON MOREIRA FREITAS* 9,972 1002º 20240619190944 JOSE FELICIO DE JESUS* 9,972 1003º 20240621181125 BENERIO BEZERRA DA SILVA* 9,972 1004º 20240620084756 EDESIO DE FREITAS GONCALVES* 9,945 1005º 20240619124656 VALDIR FERREIRA RAMOS* 9,945 1006º 20240619205656 ANTONIO HARRYSON MARIANO MARREIRA* 9,917 1007º 20240621125609 ANTONIO GLAUDIBERTO BARROS DE SOUSA* 9,917 1008º 20240619103608 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES* 9,889 1009º 20240620171110 FRANCISCO WALDNER SANTOS DA SILVA* 9,889 1010º 20240620084803 ROBERTO FAGNER LOPES ALVES* 9,861 1011º 20240619110838 EDILBERTO DE MATOS DE SOUZA* 9,861 1012º 20240619215619 ENEAS MAGNO SARAIVA NETO* 9,861 1013º 20240619220605 EDIRLESSANDRO ARRUDA DO NASCIMENTO* 9,833 1014º 20240619102359 GLEIDSON DE ABREU FERREIRA* 9,778 1015º 20240619080824 DANIEL DO NASCIMENTO FERNANDES* 9,778 1016º 20240619190317 JOAO PAULO MARIANO BRAGA* 9,694 1017º 20240619131136 ESTEFANO LOPES DE OLIVEIRA* 9,667 1018º 20240619102550 FRANCISCO GERMANO DO NASCIMENTO PEREIRA* 9,611 1019º 20240619121703 SAMUEL BEZERRA DE ARAUJO* 9,583 1020º 20240621134803 JOSE KENNEDY CARNEIRO FROTA* 9,500 1021º 20240619120516 FRANCISCO GLEUSON SOUSA JACINTO* 9,445 1022º 20240620153551 CICERO DE LIMA SOUZA* 9,333 1023º 20240619180953 VALDENIZIO FIDELES DA SILVA* 9,139 1024º 20240619161431 JOSE AMAURI DA SILVA OLIVEIRA* 9,777 1025º 20240620172215 ERLON MARTINS FILGUEIRAS* 9,639 1026º 20240620152433 MARCIO GOMES DE LIMA* 9,528 1027º 20240620101805 JEAN GARDEL TAVEIRA DE SOUSA* 9,528 1028º 20240619191801 FRANCISCO MARLEY FERREIRA DE OLIVEIRA* 9,485 1029º 20240621180238 JACKSON FEITOSA BEZERRA* 9,389 1030º 20240619190743 PATRICIO CUNHA CORREA LINDEMBERG NUNES DE CASTROFILHO* 9,833 1031º 20240619110923 CICERO GLAUBIO CAMPOS SILVANO* 9,639 1032º 20240621130848 DOMINGOS ANDRE LIMA PAZ* 9,553 1033º 20240620204941 FRANCISCO BIRACI BRAGA TORRES* 9,417 1034º * Discente classificado conforme §4º, do art.46 e art. 51, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2024 – DG/AESP/CE, publicada no DOE nº 132, de 16 de julho de 2024.** Discente matriculado na condição de sub judice através do Processo Judicial Nº 3015624-56.2024.8.06.0001.Fortaleza, 28 de janeiro de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL SECRETARIA DO TRABALHO PORTARIA Nº02/2025 O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor VLÁDIA CAVALCANTE DA SILVA matrícula 3000004-8, ocupante do cargo de Articulador; , matrícula 300000.5-6, JOSÉ WELLINGTON RIBEIRO SILVA, coordenador de Empreendedorismo e Educação Profissional matrícula 30000056; e ANIBAL JOSÉ DE SOUZA, matrícula 30000137, coordenador de Trabalho e Renda; para, sob a presidência do segundo, comporem a referida Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 015/2024, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho – SET e Instituto de Desenvolvimento do Trabalho como Organização Social, com vigência entre setembro de 2024 a setembro de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO *** *** *** RESOLUÇÃO Nº024/2024, de 16 de dezembro de 2024. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DO PROGRAMA MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CEARÁ CREDI. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CDFIMPC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual Nº 230, de 07 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Nº 239, de 09 de abril de 2021; Considerando a Resolução Nº 006/2022, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a ratificação da Portaria SEDET/ADECE Nº021, de 20 de abril de 2021, e aprovação do novo regulamento geral do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará e normas operacionais específicas do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará; Considerando o § 2.º, do inciso XVII, do Art. 43-A da Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; Considerando o inciso VI do Art. 1º do Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; e por fim, considerando a Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Regulamentação dos Procedimentos de Cobrança do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credi. § 1.º Esta Regulamentação tem a finalidade de estabelecer critérios, instruções e procedimentos para os Agentes de Crédito e Supervisores realizarem a cobrança em caso de atrasos ou pendências de pagamento, após a liberação de empréstimos do Ceará Credi, visando a minimização do risco. § 2.º A Cobrança objetiva recuperar todos os valores e maximizar os recursos emprestados, além de exercer um papel educativo, exigindo compro- misso e responsabilidade e caráter moral do cliente. I. A cobrança deve ser ágil, regular, sistemática, cordial, de forma clara, levar em conta aspectos técnicos e aspectos humanos. II. Os procedimentos de cobrança fazem parte da metodologia do Microcrédito Produtivo Orientado. Art. 2º A Cobrança tem por base os procedimentos conforme especificados no quadro abaixo, levando em conta os Dias, Ações e Responsável:Fechar