244 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2025 sões Civis de Procedimentos Disciplinares em períodos de gozo de férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais; II – TORNAR sem efeito a Portaria CGD Nº186/2023. Esta portaria entra em vigor com seus efeitos a partir da data do dia 21 de janeiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº57/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 470912024 e SUITE nº 53001.004593.2024-15 que tratam de informações acerca da participação do 2º TEN QOAPM FRANCISCO TOMÉ RODRIGUES - MF: 083.025-1-0, na morte de José Leonardo de Oliveira, supostamente perpetrado por uma composição policial militar, após ter sido conduzido, no dia 13/04/2012, sob a suspeita de tráfico de drogas, para a sede do Destacamento localizado no bairro São Luiz, em Morrinhos/CE, conforme denúncia de homicídio na 1ª Vara da Comarca de Marco/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XI, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, I, II, III, IV, XXX e XXXIV, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do 2º TEN QOAPM FRANCISCO TOMÉ RODRIGUES - MF: 083.025-1-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, se está ou não definitivamente inabilitado para ingresso em Quadro de Acesso e a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar ou na situação em que se encontra na inatividade; e II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 28 de janeiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº58/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 479932025 e SUITE nº 53001.000569/2025-98 que tratam de informações referente a denúncia em face de uma guarnição policial do 6º BPM, que estava escalada de serviço na VTR PM Prefixo 6282, composta pelo 1ºSGT PM 22.555 CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO SANTOS - MF: 301.077-1-3, SD PM 31.032 STEFANO IAGO GONÇALVES DE BRITO - MF: 308.721-8-5, SD PM 32.165 FRANCISCO EMANUEL DE QUEIROZ LIMA - MF:308.806-8-4, e SD PM 35.242 GUILHERME RODRI- GUES DA COSTA - MF: 300.009-5-1, e que, em tese, no dia 14/01/2025, no Bairro Parreão, em Fortaleza/CE, invadiram a residência de B. S. L. A., sem autorização e sem mandado Judicial, de arma em punho, abordando seu esposo acerca de denúncia de tráfico de drogas, e ainda revistaram a casa de seu irmão, que mora vizinho, e não encontraram nada de ilícito, ocasião em que seu cachorro, da raça Pitbull, foi para cima dos policiais, sendo alvejado por disparos de arma de fogo de um dos citados policiais militares, morrendo o animal de estimação no local, tendo os policiais militares retromencionado feito ameaças de levá-los para a delegacia caso eles denunciassem a morte do cachorro; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXV e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, II, VI, XXX, XXXVIII e L, e § 2º, XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 1ºSGT PM 22.555 CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO SANTOS - MF: 301.077-1-3, SD PM 31.032 STEFANO IAGO GONÇALVES DE BRITO - MF: 308.721-8-5, SD PM 32.165 FRANCISCO EMANUEL DE QUEIROZ LIMA - MF:308.806-8-4, e SD PM 35.242 GUILHERME RODRIGUES DA COSTA - MF: 300.009-5-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 28 de janeiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº59/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 470092024, em que o SD PM HERICLES TEIXEIRA DE SALES, MF 587.344-1-1, em síntese, foi preso no dia 06/10/2024, na rua prefeito Jaques Nunes, centro no município de Tianguá/CE, por supostamente agredir e ameaçar sua ex-companheira Sra. Maria Eduarda Alves dos Santos, Inquérito Policial Nº 939-5183/2024; CONSI- DERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º IV, V, VII e XI; no art. 8º, IV, V, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVIII e XXIII; c/c o art. 13, § 1º, inciso XXXII, XLVIII e LIII; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar SD PM HERICLES TEIXEIRA DE SALES, MF 587.344-1-1; II) DESIGNAR o ST PM FRANCISCO MALHEIRO DO NASCIMENTO, MF: 107.102-1-9, da Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral – CERSO/CGD, para instruir o feito sob a regência da Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA. Fortaleza, 29 de janeiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº538/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 18.702/2024, art. 3º, IV, RESOLVE designar o servidor DPC FERNANDO ANTONIO MOREIRA SALES, Matrícula Nº 791.110-9-0, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional – COGTAC, com vigência a partir de 27 de janeiro de 2025. CONTROLA- DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº15/2025 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do §1º, do Art. 21, Reso- lução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019 (D.O.E. de 31.10.2019), RESOLVE: Art.1º Ficam exonerados, a partir de 31 de janeiro de 2025, todos os ocupantes de funções de natureza comissionada decorrentes dos grupos, programas ou equipes de trabalho e os respectivos subgrupos ou subprogramas, ressalvadas as servidoras gestantes ou em gozo de licença-mater- nidade. Art. 2º Ficam revogados os Atos da Presidência de n.os 019/2023, 039/2023, 041/2023 e 154/2023. Art. 3º Fica prorrogado, por 2 (dois) anos, o prazo para a conclusão das tarefas dos Grupos ou Programas de Trabalho criados por intermédio dos Atos da Presidência de n.os 009/2023, 010/2023, 011/2023, 012/2023, 013/2023, 014/2023, 015/2023, 016/2023, 017/2023, 018/2023, 020/2023, 021/2023, 022/2023, 023/2023, 024/2023, 025/2023, 026/2023, 027/2023, 028/2023, 179/2023, 024/2024 e 053/2024, bem como dos subgrupos ou subprogramas de n.os 029/2023, 030/2023, 031/2023, 032/2023, 033/2023, 034/2023,Fechar