167 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2025 EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 4 - CAMOCIM PROCESSO Nº22001.006459/2025-14 – ADITIVO LOTE 52/2024 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23246260 - EEM FRANCISCO DE ASSIS FONTENELE. CONTRA- TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): KATIA VERAS DOS REIS BRITO - CPF: 97503606304 - MATRÍCULA: 22200181541183 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000112076711 - NOME SUBSTITUÍDO: MARCIO GLAIDSON PEREIRA DE SOUSA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 07/12/2024 a 05/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 1922,93;MARIA DO AMPARO DE AZEVEDO OLIVEIRA - CPF: 90017340306 - MATRÍCULA: 22200181592861 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000112076711 - NOME SUBSTITUÍDO: MARCIO GLAIDSON PEREIRA DE SOUSA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 07/12/2024 a 05/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 769,17; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.605,26 ( DOIS MIL E SEISCENTOS E CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23246260 - EEM FRANCISCO DE ASSIS FONTENELE e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** NOTIFICAÇÃO POR EDITAL NUP 43022.008956/2024-90 A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839- 900, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pela pela Coordenadoria de Infraestrutura – COINF, vem ressaltar, que após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (NOTIFICAÇÃO N.º 061/2024 – GESTÃO DE CONTRATO DE OBRAS/COINF/SEDUC), através dos correios, à empresa METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.705.521/0001-14, com sede na AC Povoado Carro Atolado, s/n, Cantagalo, Acarape/CE, CEP 62.782-000, e resultou com o retorno do AR - YA 077 271 185 BR “NÃO PROCURADO”, conforme documentação acostada na p.032 do processo apenso, NUP 22001.115632/2024-85, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, acerca do descumprimento contratual do Contrato N.º 45/2023, que trata da CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE, ao considerarmos que a Notificação de N.º 061/2024/SEDUC, enviada anteriormente no exercício de 2024, retornou com a informação “NÃO PROCURADO”, conforme já informado. Dito isso, vale esclarecer que foi expedida a Notificação de N.º 015/2025/SEDUC, acerca da fundamentação legal da rescisão unilateral do Contrato N.º 045/2023, e enviada por e-mail no dia 29/01/2025, ao considerarmos o retorno o retorno da Notificação N.º 061/2024. Diante do exposto, viemos por meio desta também, tornar público e NOTIFICAR a empresa supracitada, acerca da rescisão do contrato n,º 045/2023, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar com a publicação desta notificação, ou do recebimento via e-mail, se for o caso, pronunciamento a respeito da referida rescisão, e caso entenda cabível, apresente defesa, salientando que o não cumprimento desta acarretará a aplicabilidade de sanções previstas na Cláusula Décima Terceira, Item 13.2. alínea “c”, Item 13.3., alíneas “a” e “b”, c/c art. 87, Inciso II e III, e do §1º e 2º da Lei N.º 8.666/93. Fortaleza, 28 de janeiro de 2025 Atenciosamente, Veranice Paiva Pinto - Gestora da Célula de Contratos de Obras - COINF, Antonio Darlan Silva Sales - Coordenador de Infraestrutura – COINF. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** NOTIFICAÇÃO POR EDITAL NUP 43022.009886/2024-97 A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839- 900, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pela pela Coordenadoria de Infraestrutura – COINF, vem ressaltar, que após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (NOTIFICAÇÃO N.º 062/2024 – GESTÃO DE CONTRATO DE OBRAS/COINF/SEDUC), através dos correios, à empresa METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.705.521/0001-14, com sede na AC Povoado Carro Atolado, s/n, Cantagalo, Acarape/CE, CEP 62.782-000, e resultou com o retorno do AR - YA 077 271 177 BR “NÃO PROCURADO”, conforme documentação acostada na p.033 do processo apenso, NUP 22001.115629/2024-61, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, acerca do descumprimento contratual do Contrato N.º 129/2023, que trata da CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, ao considerarmos que a Notificação de N.º 062/2024/SEDUC, enviada anteriormente no exercício de 2024, retornou com a informação “NÃO PROCURADO”, conforme já informado. Dito isso, vale esclarecer que foi expedida a Notificação de N.º 013/2025/SEDUC, acerca da fundamentação legal da rescisão unilateral do Contrato N.º 129/2023, e enviada por e-mail no dia 29/01/2025, ao considerarmos o retorno o retorno da Notificação N.º 062/2024. Diante do exposto, viemos por meio desta também, tornar público e NOTIFICAR a empresa supracitada, acerca da rescisão do contrato n.º 129/2023, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar com a publicação desta notificação, ou do recebimento via e-mail, se for o caso, pronunciamento a respeito da referida rescisão, e caso entenda cabível, apresente defesa, salientando que o não cumprimento desta acarretará a aplicabilidade de sanções previstas na Cláusula Décima Terceira, Item 13.2. alínea “c”, Item 13.3., alíneas “a” e “b”, c/c art. 87, Inciso II e III, e do §1º e 2º da Lei N.º 8.666/93. Fortaleza, 28 de janeiro de 2025 Atenciosamente, Veranice Paiva Pinto - Gestora da Célula de Contratos de Obras - COINF, Antonio Darlan Silva Sales - Coordenador de Infraestrutura – COINF. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** NOTIFICAÇÃO POR EDITAL NUP 43022.011285/2024-44 A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839- 900, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pela pela Coordenadoria de Infraestrutura – COINF, vem ressaltar, que após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (NOTIFICAÇÃO N.º 048/2024 – GESTÃO DE CONTRATO DE OBRAS/COINF/SEDUC), através dos correios, à empresa METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.705.521/0001-14, com sede na AC Povoado Carro Atolado, s/n, Cantagalo, Acarape/CE, CEP 62.782-000, e resultou com o retorno do AR - YA 077 270 769 BR “NÃO PROCURADO”, conforme documentação acostada na p.021 do processo apenso, NUP 22001.115652/2024-56, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, acerca do descumprimento contratual do Contrato N.º 041/2023, que trata da CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM/CE, ao considerarmos que a Notificação de N.º 048/2024/SEDUC, enviada anteriormente no exercício de 2024, retornou com a informação “NÃO PROCURADO”, conforme já informado. Dito isso, vale esclarecer que foi expedida a Notificação de N.º 012/2025/SEDUC, acerca da fundamentação legal da rescisão unilateral do Contrato N.º 041/2023, e enviada por e-mail no dia 29/01/2025, ao considerarmos o retorno o retorno da Notificação N.º 048/2024. Diante do exposto, viemos por meio desta também, tornar público e NOTIFICAR a empresa supracitada, acerca da rescisão do contrato n,º 041/2023, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar com a publicação desta notificação, ou do recebimento via e-mail, se for o caso, pronunciamento a respeito da referida rescisão, e caso entenda cabível, apresente defesa, salientando que o não cumprimento desta acarretará a aplicabilidade de sanções previstas na Cláusula Décima Terceira, Item 13.2. alínea “c”, Item 13.3., alíneas “a” e “b”, c/c art. 87, Inciso II e III, e do §1º e 2º da Lei N.º 8.666/93. Fortaleza, 28 de janeiro de 2025 Atenciosamente, Veranice Paiva Pinto - Gestora da Célula de Contratos de Obras - COINF, Antonio Darlan Silva Sales - Coordenador de Infraestrutura – COINF. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar