DOE 31/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2025
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.132495/2024-43
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.132495/2024-43 , resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no valor de R$ 66.884,42 (sessenta e seis mil 
oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), no mês de outubro de 2024. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial 
as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de responsabilidade S/N, firmado entre o 
Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da 
Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.004982/2025-06
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.004982/2025-06, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI, no valor de R$ 12.224,44 (doze mil duzentos e 
vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), no período de dezembro de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas 
contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve 
crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO ADITIVO Nº 4 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES
TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B 340/2021 (SEDUC 270/2021) -
IG: 1361891 - SACC: 1198273   NUP 22001.143589/2024-48
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos 
de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade, Inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 
06.105.848-3, neste ato representada pelo seu Estatuto Social, por seus representantes infra-assinados, doravante denominada “CONTRATADA”, e, de 
outro lado, SECRETARIA DA EDUCACAO , com sede na AV GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE LIMA, , CAMBEBA , na Cidade de FORTA-
LEZA, Estado Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 , neste ato representada na forma de seus atos 
constitutivos, por seu(s) representante(s) legal(is) infraassinado(s), doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”; em conjunto denominadas 
“PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvem aditar pela 4ª (QUARTA) vez o Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para 
consumidores titulares de unidades consumidoras do Grupo B firmado sob o nº 340/2021 (SEDUC 270/2021) em 08/02/2022 , doravante denominado simples-
mente CONTRATO, da forma como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL Por este TERMO ADITIVO e para 
os fins do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO 
e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que a atual vigência corresponde ao período de 09/02/2025 a 08/02/2026. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO Ficam formalizadas, através deste TERMO ADITIVO, permanecendo 
as dotações orçamentárias referentes aos mesmos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para este novo 
período de vigência, conforme informações da tabela abaixo: VALOR: R$ 9.439.702,93 (NOVE MILHÕES QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE 
MIL SETECENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Anexo II. CLÁUSULA TERCEIRA - DA 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada a licitação para a celebração do presente aditivo ao CONTRATO, nos termos do Artigo 24, inciso XXII, da 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme processo de dispensa de licitação nº 032/2021, cujo ato que autorizou a sua lavratura está às fls. 3583/2021 
e é datado de 22/11/2021, vinculando o CONTRATO ao referido processo de dispensa de licitação. CLÁUSULA QUARTA – DOS DADOS PESSOAIS 
(LGPD) As PARTES se comprometem a tratar os dados pessoais a que eventualmente tenham acesso em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 
13.790/18 e alterações) e demais legislações aplicáveis, adotando todas as cautelas e medidas necessárias para sua análise e guarda, bem como para o exercício 
dos direitos pelos titulares dos dados pessoais. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A prestação de serviço público de energia elétrica 
de que trata o CONTRATO ora aditado está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos 
ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir no CONTRATO ora 
aditado ou nas Condições de Fornecimento de Energia Elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. Permanecem inalterados todos os 
demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas 
PARTES neste ato. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos 
os seus efeitos, com as testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 de Janeiro de 2025. Eloa da Silveira Santander - Executiva de clientes Governo -COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. Eliana Nunes Estrela Secretaria da Educação - SECRETARIA DA EDUCACÃO. Testemunhas: Luciely de Brito 
Pereira, 2. Francirlene Lima de Oliveira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.149077/2024-95
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA GIOVANA SOUSA SILVA, matrícula nº 22200181645612, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 26/12/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/07/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.149077/2024-95. 
Boa Viagem, 26 de dezembro de 2024. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.103573/2024-01
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA ROSA MARTINS CAMELO MELO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO EDSON ALVES DA SILVA, matrícula n° 22200181616736, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 16/08/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/04/2024. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.103573/2024-01. 
Ibiapina, 16 de agosto de 2024. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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