Fortaleza, 31 de janeiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº022 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 24,12 PODER EXECUTIVO (Continuação) (CONTINUAÇÃO) DECRETO Nº36.360, de 24 de dezembro de 2024. DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 PARA O ANO DE 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 13, §§ 4 e 5º, da Lei nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO a dinâmica do processo de planejamento, que exige, necessariamente, revisões e adequações periódicas, CONSIDERANDO a necessidade de promover regularmente o alinhamento entre o Plano Plurianual (PPA), as leis orçamentárias anuais (LOAs) e créditos adicionais, CONSIDERANDO a busca contínua pela melhoria na implementação das políticas públicas estaduais, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a relação de indicadores estratégicos e temáticos do PPA 2024-2027, na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 2º Ficam alteradas as metas de desempenho dos indicadores temáticos do PPA 2024- 2027, na forma do Anexo II deste Decreto. Art. 3º Ficam alterados o quantitativo e a regionalização das metas das entregas dos programas do PPA 2024-2027, na forma do Anexo III deste Decreto. Art. 4º Ficam alterados os enunciados dos objetivos específicos e dos indicadores do PPA 2024-2027, na forma dos Anexos IV e V deste Decreto, respectivamente. Art. 5º Ficam alteradas as vinculações entre ações e entregas dos programas do PPA 2024- 2027, na forma do Anexo VI deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Republicado por incorreção. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Adequação do PPA 2024-2027/Anexo III - Alteração nas Metas das Entregas SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Adequação do PPA 2024-2027 / Anexo III - Alteração nas Metas das Entregas 11 - SERTÃO DE SOBRAL 4.715,00 5.144,00 12 - SERTÃO DOS CRATEÚS 4.318,00 4.720,00 13 - SERTÃO DOS INHAMUNS 1.014,00 1.058,00 14 - VALE DO JAGUARIBE 2.830,00 3.164,00 231.3 - Elevar o nível de aprendizagem dos estudantes do ensino médio articulado à Educação Profissional e potencializar as possibilidades para a sua inserção no mundo do trabalho e no ensino superior. 1906 - PROFISSIONAL CAPACITADO Unidade 01 - CARIRI 46,00 66,00 02 - CENTRO SUL 13,00 20,00 03 - GRANDE FORTALEZA 101,00 140,00 04 - LITORAL LESTE 9,00 12,00 05 - LITORAL NORTE 18,00 26,00 06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU 14,00 19,00 07 - MACIÇO DO BATURITÉ 11,00 16,00 08 - SERRA DA IBIAPABA 13,00 19,00 09 - SERTÃO CENTRAL 14,00 20,00 10 - SERTÃO DE CANINDÉ 8,00 13,00 11 - SERTÃO DE SOBRAL 20,00 31,00 12 - SERTÃO DOS CRATEÚS 21,00 31,00 13 - SERTÃO DOS INHAMUNS 5,00 7,00 14 - VALE DO JAGUARIBE 15,00 23,00 2052 - ALUNO QUALIFICADO Unidade 01 - CARIRI 125,00 150,00 03 - GRANDE FORTALEZA 200,00 450,00 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Adequação do PPA 2024-2027 / Anexo III - Alteração nas Metas das Entregas 05 - LITORAL NORTE 100,00 50,00 12 - SERTÃO DOS CRATEÚS 25,00 0,00 13 - SERTÃO DOS INHAMUNS 25,00 0,00 2053 - ALUNO ATENDIDO Unidade 01 - CARIRI 3.151,00 2.913,00 02 - CENTRO SUL 900,00 845,00 03 - GRANDE FORTALEZA 6.185,00 5.864,00 04 - LITORAL LESTE 694,00 645,00 05 - LITORAL NORTE 1.354,00 1.268,00 06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU 966,00 904,00 07 - MACIÇO DO BATURITÉ 900,00 844,00 08 - SERRA DA IBIAPABA 956,00 921,00 09 - SERTÃO CENTRAL 990,00 924,00 10 - SERTÃO DE CANINDÉ 663,00 565,00 11 - SERTÃO DE SOBRAL 1.771,00 1.640,00 12 - SERTÃO DOS CRATEÚS 1.556,00 1.428,00 13 - SERTÃO DOS INHAMUNS 362,00 348,00 14 - VALE DO JAGUARIBE 1.120,00 996,00Fechar