DOE 31/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 31 de janeiro de 2025  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº022 |  Caderno 2/4  |  Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) DECRETO Nº36.360, de 24 de dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 PARA O ANO DE 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO 
o disposto no art. 13, §§ 4 e 5º, da Lei nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO a dinâmica do processo de planejamento, que exige, 
necessariamente, revisões e adequações periódicas, CONSIDERANDO a necessidade de promover regularmente o alinhamento entre o Plano Plurianual 
(PPA), as leis orçamentárias anuais (LOAs) e créditos adicionais, CONSIDERANDO a busca contínua pela melhoria na implementação das políticas públicas 
estaduais, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a relação de indicadores estratégicos e temáticos do PPA 2024-2027, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam alteradas as metas de desempenho dos indicadores temáticos do PPA 2024- 2027, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Ficam alterados o quantitativo e a regionalização das metas das entregas dos programas do PPA 2024-2027, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Ficam alterados os enunciados dos objetivos específicos e dos indicadores do PPA 2024-2027, na forma dos Anexos IV e V deste Decreto, 
respectivamente.
Art. 5º Ficam alteradas as vinculações entre ações e entregas dos programas do PPA 2024- 2027, na forma do Anexo VI deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Adequação do PPA 2024-2027/Anexo III - Alteração nas Metas das Entregas
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Adequação do PPA 2024-2027 / Anexo III - Alteração nas Metas das Entregas 
 
 
11 - SERTÃO DE SOBRAL 
 
4.715,00 
5.144,00 
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS 
4.318,00 
4.720,00 
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS 
1.014,00 
1.058,00 
14 - VALE DO JAGUARIBE 
2.830,00 
3.164,00 
231.3 - Elevar o nível de aprendizagem dos estudantes do ensino médio articulado à Educação 
 
 
 
Profissional e potencializar as possibilidades para a sua inserção no mundo do trabalho e no ensino 
 
 
 
superior. 
 
 
 
1906 - PROFISSIONAL CAPACITADO 
Unidade 
 
 
01 - CARIRI 
 
46,00 
66,00 
02 - CENTRO SUL 
 
13,00 
20,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
 
101,00 
140,00 
04 - LITORAL LESTE 
 
9,00 
12,00 
05 - LITORAL NORTE 
 
18,00 
26,00 
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU 
 
14,00 
19,00 
07 - MACIÇO DO BATURITÉ 
 
11,00 
16,00 
08 - SERRA DA IBIAPABA 
 
13,00 
19,00 
09 - SERTÃO CENTRAL 
 
14,00 
20,00 
10 - SERTÃO DE CANINDÉ 
 
8,00 
13,00 
11 - SERTÃO DE SOBRAL 
 
20,00 
31,00 
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS 
 
21,00 
31,00 
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS 
 
5,00 
7,00 
14 - VALE DO JAGUARIBE 
 
15,00 
23,00 
2052 - ALUNO QUALIFICADO 
Unidade 
 
 
01 - CARIRI 
 
125,00 
150,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
 
200,00 
450,00 
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Adequação do PPA 2024-2027 / Anexo III - Alteração nas Metas das Entregas 
 
 
05 - LITORAL NORTE 
 
100,00 
50,00 
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS 
 
25,00 
0,00 
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS 
 
25,00 
0,00 
2053 - ALUNO ATENDIDO 
Unidade 
 
 
01 - CARIRI 
 
3.151,00 
2.913,00 
02 - CENTRO SUL 
 
900,00 
845,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
 
6.185,00 
5.864,00 
04 - LITORAL LESTE 
 
694,00 
645,00 
05 - LITORAL NORTE 
 
1.354,00 
1.268,00 
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU 
 
966,00 
904,00 
07 - MACIÇO DO BATURITÉ 
 
900,00 
844,00 
08 - SERRA DA IBIAPABA 
 
956,00 
921,00 
09 - SERTÃO CENTRAL 
 
990,00 
924,00 
10 - SERTÃO DE CANINDÉ 
 
663,00 
565,00 
11 - SERTÃO DE SOBRAL 
 
1.771,00 
1.640,00 
12 - SERTÃO DOS CRATEÚS 
 
1.556,00 
1.428,00 
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS 
 
362,00 
348,00 
14 - VALE DO JAGUARIBE 
 
1.120,00 
996,00 

                            

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