REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 22-A Brasília - DF, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025013100001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 Ministério das Relações Exteriores .......................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.372, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Decreto nº 12.004, de 23 de abril de de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério da Agricultura e Pecuária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 12.004, de 23 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ....................................................................................................... .................................................................................................................... Parágrafo único. ......................................................................................... I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho da Agricultura em eventos relacionados: a) à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; b) à XVII Cúpula do BRICS; c) à 23ª Junta Interamericana de Agricultura; e d) à Cúpula Brasil-UE em 2025; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de fevereiro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Esther Dweck Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 41, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, alínea "d", II e III do art. 30 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto, de 2019, resolve: Art. 1º Excepcionalmente, para o ano de 2025, prorroga os prazos de que tratam os artigos 23 e 24 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021. I - de envio do Relatório Anual de Execução do PDP pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec ao órgão central: até o dia 21 de fevereiro de 2025. II - de elaboração do Relatório Consolidado de Execução dos PDPs pelo órgão central do Sipec: até o dia 31 de maio de 2025. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO CARDOSO JÚNIOR PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 579, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 11.965, de 26 de março de 2024, tendo em conta o disposto nos incisos II e IV do Art. 17 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve: Art. 1º O Art. 2º da Portaria MRE nº 566, de 22 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2024, seção 1, página 310, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de março de 2025." (NR) Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO VIEIRAFechar