DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 22-A
Brasília - DF, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1
Ministério das Relações Exteriores .......................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.372, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 12.004, de 23 de abril de de
2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos
em comissão para o Ministério da Agricultura e
Pecuária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 12.004, de 23 de abril de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º .......................................................................................................
....................................................................................................................
Parágrafo único. .........................................................................................
I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades
decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de
Trabalho da Agricultura em eventos relacionados:
a) à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças
Climáticas - COP30;
b) à XVII Cúpula do BRICS;
c) à 23ª Junta Interamericana de Agricultura; e
d) à Cúpula Brasil-UE em 2025; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 1º de fevereiro de
2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31
de janeiro de
2025; 204º
da Independência e
137º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Esther Dweck
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 41, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I,
alínea "d", II e III do art. 30 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024,
e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º, do Decreto nº 9.991, de 28
de agosto, de 2019, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, para o ano de 2025, prorroga os prazos de que
tratam os artigos 23 e 24 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de
fevereiro de 2021.
I - de envio do Relatório Anual de Execução do PDP pelos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec ao órgão
central: até o dia 21 de fevereiro de 2025.
II - de elaboração do Relatório Consolidado de Execução dos PDPs pelo órgão
central do Sipec: até o dia 31 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CELSO CARDOSO JÚNIOR
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 579, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, com a
redação dada pelo Decreto nº 11.965, de 26 de março de 2024, tendo em conta o disposto
nos incisos II e IV do Art. 17 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º O Art. 2º da Portaria MRE nº 566, de 22 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2024, seção 1, página 310,
passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de
março de 2025." (NR)
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA

                            

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