DOEAM 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 7
DECRETO Nº 51.095, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$1.635.223,89 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL,
DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS),
para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.605.123 - Assistência
Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos
Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência
Financeira - Alocação Vinculada, apurado no Balanço Patrimonial do
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#211149#7#214741/>
ANEXO DO DECRETO Nº 51.095, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
2.605.123
3190
14.236,30
3305 SAÚDE EM REDE
10 130 3305 2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado
0007
A
2.605.123
3350
94.077,25
10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais
0011
A
2.605.123
3350
1.526.910,34
TOTAL
14.236,30
1.620.987,59
1.635.223,89
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 211149
DECRETO Nº 51.096, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0488532-54.2024.8.04.0001, que
julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a promoção da
Autora GIOVANNA MARISELLA ORTIZ ALVAN, à classe ou referência
imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 04400/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 257/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.021792/2024-52,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida, a contar de 19 de abril de 2024, a servidora
GIOVANNA MARISELLA ORTIZ ALVAN, Matrícula n.o 171.134-2 B, do
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título
de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º,
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo
especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Auxiliar
de Saúde
Bucal
A
1
Auxiliar
de Saúde
Bucal
A
2
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#211150#7#214742/>
Protocolo 211150
<#E.G.B#211151#7#214743>
DECRETO Nº 51.097, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em
Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa
Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUÍZO DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0660528-28.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos, para determinar a promoção da Autora JUCIELLE MARIA TOMÉ
DE QUEIROZ, para que este seja enquadrado na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 04133/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do
Ofício n.º 0128/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017306.005970/2024-33,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora JUCIELLE MARIA TOMÉ DE
QUEIROZ, Matrícula n.o 206.643-2 A, do Quadro de Pessoal Permanente
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do
artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
2
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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