DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 7 DECRETO Nº 51.095, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.635.223,89 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.605.123 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#211149#7#214741/> ANEXO DO DECRETO Nº 51.095, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 2.605.123 3190 14.236,30 3305 SAÚDE EM REDE 10 130 3305 2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 0007 A 2.605.123 3350 94.077,25 10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais 0011 A 2.605.123 3350 1.526.910,34 TOTAL 14.236,30 1.620.987,59 1.635.223,89 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 211149 DECRETO Nº 51.096, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0488532-54.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a promoção da Autora GIOVANNA MARISELLA ORTIZ ALVAN, à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04400/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 257/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021792/2024-52, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida, a contar de 19 de abril de 2024, a servidora GIOVANNA MARISELLA ORTIZ ALVAN, Matrícula n.o 171.134-2 B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Auxiliar de Saúde Bucal A 1 Auxiliar de Saúde Bucal A 2 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#211150#7#214742/> Protocolo 211150 <#E.G.B#211151#7#214743> DECRETO Nº 51.097, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUÍZO DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0660528-28.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a promoção da Autora JUCIELLE MARIA TOMÉ DE QUEIROZ, para que este seja enquadrado na Classe B, Referência 2; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04133/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0128/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005970/2024-33, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora JUCIELLE MARIA TOMÉ DE QUEIROZ, Matrícula n.o 206.643-2 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 2 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar