DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 9 CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000166/2025-49, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida, a servidora KELEM CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA, Matrícula n.o 206.699-8A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 2 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#211154#9#214746/> Protocolo 211154 <#E.G.B#211155#9#214747> DECRETO Nº 51.101, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0759624-16.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos, para determinar o reenquadramento da Autora VANDERLI PACHECO DE ALENCAR, na Classe B, Referência 2; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00068/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 220/2025-CGAB/PGEAM, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”. CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000112/2025-83, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora VANDERLI PACHECO DE ALENCAR, Matrícula n.o 206.619-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 2 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#211155#9#214747/> Protocolo 211155 <#E.G.B#211156#9#214748> DECRETO Nº 51.102, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, com vistas à realização de ações específicas para reestruturação administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM; CONSIDERANDO que o art. 7.º do Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, permite a prorrogação do período de duração do Grupo de Trabalho, em caso de necessidade; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 019/2025/ GAB/PROCON-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.000519/2025-81, DECRETA: Art. 1.º Fica prorrogado, por 10 (dez) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com as finalidades que especifica e dá outras providências”, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos e estudos para reestruturação administrativa do PROCON-AM. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#211156#9#214748/> Protocolo 211156 <#E.G.B#211157#9#214749> DECRETO Nº 51.103, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 33.879, de 15 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto à Classe, do cargo da servidora ÂNGELA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar