DOEAM 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 9
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017306.000166/2025-49,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a servidora KELEM CRISTINA FIGUEIREDO
DA SILVA, Matrícula n.o 206.699-8A do Quadro de Pessoal Permanente
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do
artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
2
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#211154#9#214746/>
Protocolo 211154
<#E.G.B#211155#9#214747>
DECRETO Nº 51.101, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 2.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0759624-16.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente
procedente os pedidos, para determinar o reenquadramento da Autora
VANDERLI PACHECO DE ALENCAR, na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 00068/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 220/2025-CGAB/PGEAM, da Diretora-Presidente da Fundação de
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”.
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017306.000112/2025-83,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora VANDERLI PACHECO DE
ALENCAR, Matrícula n.o 206.619-0A, do Quadro de Pessoal Permanente
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do
artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
2
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#211155#9#214747/>
Protocolo 211155
<#E.G.B#211156#9#214748>
DECRETO Nº 51.102, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho
instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos trabalhos
realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236,
de 27 de março de 2024, com vistas à realização de ações específicas
para reestruturação administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor
- PROCON/AM;
CONSIDERANDO que o art. 7.º do Decreto n.º 49.236, de 27 de março de
2024, permite a prorrogação do período de duração do Grupo de Trabalho,
em caso de necessidade;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 019/2025/
GAB/PROCON-AM,
e
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.03.021202.000519/2025-81,
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado, por 10 (dez) meses, o prazo de duração do
Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de
2024, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho - GT, no âmbito
do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com as finalidades
que especifica e dá outras providências”, com o objetivo de dar continuidade
aos trabalhos e estudos para reestruturação administrativa do PROCON-AM.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#211156#9#214748/>
Protocolo 211156
<#E.G.B#211157#9#214749>
DECRETO Nº 51.103, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
REGULARIZA
a
situação
funcional
da
servidora
da
Secretaria
de
Estado
de
Educação e Desporto Escolar,
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 33.879, de 15 de agosto
de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
apresentou incorreção quanto à Classe, do cargo da servidora ÂNGELA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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