DOEAM 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 41
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 062/2025-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2025, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão do INSTITUTO DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR - PROCON/AM, constantes do Anexo Único da Lei Delegada 
n.º 125, de 1.º de novembro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ANA BEATRIZ DUQUE JOHNSON CAETANO
Assessor III
AD-3
ALICE LIMA VEIGA
II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2025, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
os cargos de provimento em comissão do INSTITUTO DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR - PROCON/AM, constantes do Anexo Único da Lei Delegada 
n.º 125, de 1.º de novembro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARCIA FERREIRA DA SILVA MENDES
Assessor III
AD-3
MARCIO BARBOSA DE OLVEIRA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#211161#41#214753/>
Protocolo 211161
<#E.G.B#211162#41#214754>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 063/2025-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2025, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, OZIEL SILVA 
DE MENDONÇA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, 
AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS 
E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2025, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROSETH DE 
NAZARE LESSA DA SILVA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO 
DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento 
em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#211162#41#214754/>
Protocolo 211162
<#E.G.B#211163#41#214755>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 331/2025 - 
GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.021101.001031/2025-39, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de janeiro de 2025, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CAROLINA 
DA SILVA NUNES, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, 
AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS 
E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#211163#41#214755/>
Protocolo 211163
<#E.G.B#211164#41#214756>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a exoneração de ANA CAROLINA DA SILVA NUNES 
do cargo de
Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, solicitada por meio do Ofício n.º 331/2025 - GABSEC/SEJUSC, 
formalizado no Processo n.º 01.01.021101.001031/2025-39;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 064/2025-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 21 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIANA CELY DA SILVA 
BARROS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, 
AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS 
E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#211164#41#214756/>
Protocolo 211164
<#E.G.B#211165#41#214757>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 2559-2024/CIEVS/
DIPLAE/FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do 
Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer 
n.o 002/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017306.005612/2024-20, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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