DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
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impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do contrato.
XIII- Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o
contratado está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas
específicas.
XIV- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que
deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes
para prevenir riscos na execução contratual.
XV- Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as
menos gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins
de orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a
cada final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente
tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das
empresas na Administração.
XVI- Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos
específicos), que a empresa possua a documentação devida, bem
como não esteja inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
e Suspensas (Ceis).
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR, o (a) servidor(a) YAM MOREIRA
MENDONÇA DOS SANTOS, para desempenhar a função de
FISCAL de Contratos, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117:
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 31 DE
JANEIRO DE 2025.
ANTÔNIO EDEGILDO ALVES MULATO
Secretário da STTRANS
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:4E503F90
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA
EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO MUNICIPIO DE ACOPIARA.
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR
PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATO DA SECRETARIA DO TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DO
MUNICIPIO DE ACOPIARA.
O(A) Exmo(a). Secretário(a) Municipal de Acopiara-CE, Sr(a) Josefa
Marli do Nascimento Almeida, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do
disposto no
artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a
execução
dos
contratos
celebrados
através
de
um
representante
da
Administração;
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela
entidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes,
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços
prestados ao Poder Público Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento
convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos
serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados
conforme pactuados;
VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações
entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no
Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do
contrato;
VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para
que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado
por problemas internos do Órgão;
VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou
outro tipo de controle que o substitua;
IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e,
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que
constatar;
X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam
desvinculados.
XI- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar
decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
XII- O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as
solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos
regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do contrato.
XIII- Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o
contratado está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas
específicas.
XIV- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que
deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes
para prevenir riscos na execução contratual.
XV- Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as
menos gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins
de orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a
cada final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente
tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das
empresas na Administração.
XVI- Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos
específicos), que a empresa possua a documentação devida, bem
como não esteja inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas
e Suspensas (Ceis).
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR, o (a) servidor(a) THIAGO FELIPE DE
LIMA, para desempenhar a função de FISCAL de Contratos, nos
termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117:
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