DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
DOS 
GOVERNOS 
FEDERAL 
E 
ESTADUAL, 
EM 
CONFIGURAÇÃO COM AS SISTEMATICAS, INSTRUÇÕES 
NORMATIVAS, DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DE AMBOS 
OS GOVERNOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONVÊNIOS 
JUNTO 
ÀS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE. TIPO: 
MENOR 
PREÇO 
(POR 
LOTE). 
A 
COMISSÃO 
DE 
CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A 
ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O 
DIA 19 de fevereiro de 2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE 
BRASÍLIA). O Edital está disponível nos sítios: https://bll.org.br/ 
(local 
de 
realização 
do 
pregão), 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/> ou www.acopiara.ce.gov.br/licitacao.php. 
Felipe Amorim de Oliveira – Agente de Contratação. 
  
Esta nota deverá circular na data de 03 de fevereiro de 2025, nos 
seguintes veículos de divulgação: 
  
- Jornal diário de grande circulação (O Povo); 
  
- Diário Oficial dos Municípios; 
- Meio de divulgação local (Quadro de avisos e Portal da 
Transparência); 
  
- PNCP;  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:E9BFFC94 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ACOPIARA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO N.º PE-002/2025. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ACOPIARA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO 
N.º 
PE-002/2025. 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTAM NA PPI MUNICIPAL, 
ESTADUAL BÁSICA E DE ALTO CUSTO, ASSIM COMO 
MEDICAÇÕES 
JUDICIALIZADAS, 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
ACOPIARA, 
COM 
PREÇO 
DE 
REFERÊNCIA 
TABELA 
ABCFARMA. TIPO: MENOR PREÇO (POR LOTE) (COM 
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO EM RELAÇÃO A 
TABELA ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA). A COMISSÃO 
DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A 
ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O 
DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO 
DE BRASÍLIA). O Edital está disponível nos sítios: https://bll.org.br/ 
(local 
de 
realização 
do 
pregão), 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/> ou www.acopiara.ce.gov.br/licitacao.php. 
Felipe Amorim de Oliveira – Agente de Contratação. 
  
Esta nota deverá circular na data de 03 de fevereiro de 2025, nos 
seguintes veículos de divulgação: 
  
- Jornal diário de grande circulação; 
  
- Diário Oficial dos Municípios; 
- Meio de divulgação local (Quadro de avisos e Portal da 
Transparência); 
  
- PNCP;  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:69A13680 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01-2025, DE 31 DE JANEIRO DE 
2025. DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA 
EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA 
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - 
STTRANS DO MUNICIPIO DE ACOPIARA. 
 
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01-2025, DE 31 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR 
PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATO 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DE 
TRANSPORTES E TRÂNSITO - STTRANS DO 
MUNICIPIO DE ACOPIARA. 
  
O(A) Exmo(a). Secretário(a) Municipal de Acopiara-CE, Sr(a) 
ANTÔNIO EDEGILDO ALVES MULATO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
  
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do 
disposto no 
artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a 
execução 
dos 
contratos 
celebrados 
através 
de 
um 
representante 
da 
Administração; 
CONSIDERANDO que a designação do agente publico para exercer 
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos 
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela 
entidade. 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, 
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: 
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais 
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços 
prestados ao Poder Público Municipal; 
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação 
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo 
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento 
convocatório; 
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos 
serviços e obras contratadas; 
IV- Indicar eventuais glosas das faturas. 
V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do 
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados 
conforme pactuados; 
VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações 
entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no 
Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do 
contrato; 
VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para 
que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado 
por problemas internos do Órgão; 
  
VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações 
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou 
outro tipo de controle que o substitua; 
IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a 
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, 
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar 
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que 
constatar; 
X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com 
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do 
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação 
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo 
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções 
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas 
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no 
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito 
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam 
desvinculados. 
XI- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil 
para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar 
decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 
XII- O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as 
solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos 
regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente 

                            

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