Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL, EM CONFIGURAÇÃO COM AS SISTEMATICAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DE AMBOS OS GOVERNOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONVÊNIOS JUNTO ÀS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE. TIPO: MENOR PREÇO (POR LOTE). A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 19 de fevereiro de 2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital está disponível nos sítios: https://bll.org.br/ (local de realização do pregão), https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/> ou www.acopiara.ce.gov.br/licitacao.php. Felipe Amorim de Oliveira – Agente de Contratação. Esta nota deverá circular na data de 03 de fevereiro de 2025, nos seguintes veículos de divulgação: - Jornal diário de grande circulação (O Povo); - Diário Oficial dos Municípios; - Meio de divulgação local (Quadro de avisos e Portal da Transparência); - PNCP; Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:E9BFFC94 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO N.º PE-002/2025. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO N.º PE-002/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTAM NA PPI MUNICIPAL, ESTADUAL BÁSICA E DE ALTO CUSTO, ASSIM COMO MEDICAÇÕES JUDICIALIZADAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, COM PREÇO DE REFERÊNCIA TABELA ABCFARMA. TIPO: MENOR PREÇO (POR LOTE) (COM MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO EM RELAÇÃO A TABELA ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA). A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital está disponível nos sítios: https://bll.org.br/ (local de realização do pregão), https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/> ou www.acopiara.ce.gov.br/licitacao.php. Felipe Amorim de Oliveira – Agente de Contratação. Esta nota deverá circular na data de 03 de fevereiro de 2025, nos seguintes veículos de divulgação: - Jornal diário de grande circulação; - Diário Oficial dos Municípios; - Meio de divulgação local (Quadro de avisos e Portal da Transparência); - PNCP; Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:69A13680 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01-2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STTRANS DO MUNICIPIO DE ACOPIARA. ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01-2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STTRANS DO MUNICIPIO DE ACOPIARA. O(A) Exmo(a). Secretário(a) Municipal de Acopiara-CE, Sr(a) ANTÔNIO EDEGILDO ALVES MULATO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que a designação do agente publico para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal; II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; IV- Indicar eventuais glosas das faturas. V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados; VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato; VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão; VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua; IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar; X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam desvinculados. XI- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. XII- O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamenteFechar