DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
DOS
GOVERNOS
FEDERAL
E
ESTADUAL,
EM
CONFIGURAÇÃO COM AS SISTEMATICAS, INSTRUÇÕES
NORMATIVAS, DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DE AMBOS
OS GOVERNOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONVÊNIOS
JUNTO
ÀS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE. TIPO:
MENOR
PREÇO
(POR
LOTE).
A
COMISSÃO
DE
CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A
ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O
DIA 19 de fevereiro de 2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE
BRASÍLIA). O Edital está disponível nos sítios: https://bll.org.br/
(local
de
realização
do
pregão),
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/> ou www.acopiara.ce.gov.br/licitacao.php.
Felipe Amorim de Oliveira – Agente de Contratação.
Esta nota deverá circular na data de 03 de fevereiro de 2025, nos
seguintes veículos de divulgação:
- Jornal diário de grande circulação (O Povo);
- Diário Oficial dos Municípios;
- Meio de divulgação local (Quadro de avisos e Portal da
Transparência);
- PNCP;
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:E9BFFC94
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ACOPIARA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO N.º PE-002/2025.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ACOPIARA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO
N.º
PE-002/2025.
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTAM NA PPI MUNICIPAL,
ESTADUAL BÁSICA E DE ALTO CUSTO, ASSIM COMO
MEDICAÇÕES
JUDICIALIZADAS,
DESTINADOS
AO
ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
ACOPIARA,
COM
PREÇO
DE
REFERÊNCIA
TABELA
ABCFARMA. TIPO: MENOR PREÇO (POR LOTE) (COM
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO EM RELAÇÃO A
TABELA ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA). A COMISSÃO
DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A
ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O
DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO
DE BRASÍLIA). O Edital está disponível nos sítios: https://bll.org.br/
(local
de
realização
do
pregão),
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/> ou www.acopiara.ce.gov.br/licitacao.php.
Felipe Amorim de Oliveira – Agente de Contratação.
Esta nota deverá circular na data de 03 de fevereiro de 2025, nos
seguintes veículos de divulgação:
- Jornal diário de grande circulação;
- Diário Oficial dos Municípios;
- Meio de divulgação local (Quadro de avisos e Portal da
Transparência);
- PNCP;
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:69A13680
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01-2025, DE 31 DE JANEIRO DE
2025. DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA
EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO -
STTRANS DO MUNICIPIO DE ACOPIARA.
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 01-2025, DE 31 DE JANEIRO DE
2025.
DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR
PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATO
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DE
TRANSPORTES E TRÂNSITO - STTRANS DO
MUNICIPIO DE ACOPIARA.
O(A) Exmo(a). Secretário(a) Municipal de Acopiara-CE, Sr(a)
ANTÔNIO EDEGILDO ALVES MULATO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do
disposto no
artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a
execução
dos
contratos
celebrados
através
de
um
representante
da
Administração;
CONSIDERANDO que a designação do agente publico para exercer
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela
entidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes,
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços
prestados ao Poder Público Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento
convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos
serviços e obras contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados
conforme pactuados;
VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações
entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no
Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do
contrato;
VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para
que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado
por problemas internos do Órgão;
VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou
outro tipo de controle que o substitua;
IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e,
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que
constatar;
X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam
desvinculados.
XI- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar
decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
XII- O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as
solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos
regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente
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