Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 31 DE JANEIRO DE 2025. JOSEFA MARLI DO NASCIMENTO ALMEIDA Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:C279409A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 009/2025 REGULAMENTA O INCISO VIII DO CAPUT DO ART. 12 DA LEI N 14,133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAIS, E ESTRUTURA O CONSELHO DE POLÍTICA DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DECRETO Nº 009/2025 Regulamenta o inciso VIII do caput do art. 12 da lei n 14,133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anuais, e estrutura o conselho de política de contratação, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do município de Acopiara e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto do art. 12, caput, inciso VII, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. CONDERANDO que no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.133, que dispõe sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CINDIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos institutos e procedimentos; CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 927/RS e ADI nº 3,059/RS), torna-se indispensável que o Poder Municipal de Acopiara/CE aprofunde as reflexões acerca da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal. DECRETA: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este Decreto regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14133.2021, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano Anual de Contratantes Anual, bem como estrutura o Conselho de Política de Contratação, no âmbito da administração pública municipal direta, autarquia e funcional do município de Acopiara. Art. 2º. Para fins do neste Decreto, considera-se; I - autoridade competente - agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável pela aprovação do Plano de Contratações Anual; II - requerente - agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras, e requerê-la; III - área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico - operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o Documento de Formalização de Demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidade de mesma natureza; IV - Documento de Formalização de Demanda - documento que fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que a unidade requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; V - Plano de Contratações Anual - documento que consolida as demandas que os órgãos e as entidades planejam contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; VI - setor de planeamento de contratação - unidade responsável pelo planeamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações relacionadas ao Plano de Contratações Anual no âmbito do município de Acopiara/CE; VII - processo de contratação - processo de licitação ou processo de contratação direta, e os procedimentos auxiliares no art. 78 da Lei nº 14,133; de 2021; e VIII - setores de processamento de contratação - unidades responsáveis pela educação dos processos de contratação no âmbito do município de Acopiara/CE. § 1º Os papeis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput. § 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades. Art. 3º. A Secretaria de Administração e Finanças será responsável pela elaboração e gestão do Plano de Contratações Anual no âmbito da administração pública municipal. Parágrafo Único. A administração pública municipal autárquica e funcional mediante autorização da autoridade competente, poderá elaborar Plano de Contratações Anual separadamente, com posterior consolidação em documento único. Art. 4º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se autoridade competente o Secretário(a) de Administração e Finanças. CAPÍTULO II DO FUNDAMENTO Art. 5º. A elaboração do Plano de Contratações Anual pelo município de Acopiara/CE tem como objetivos: I – racionalizar as contratações dos órgãos e entidades de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; II – garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano de governança e outros instrumentos municipais de governança; III – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV – auxiliar o fortalecimento da sustentabilidade fiscal do município; V – evitar o fracionamento de despesas; VI – sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade e VII – aprimorar a transparência dos processos de contratação pública. CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO Art. 6º. O município de Acopiara/CE elaborará o seu Plano de Contratação Anual, o qual conterá as contratações que pretende realizar no exercício subsequente, incluída as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei 14.133 de 2021. Art. 7º. Ficam dispensadas de registro do Plano de Contratações Anual: I – as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; II – as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas na legislação municipal vigente;Fechar