DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
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Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 31 DE 
JANEIRO DE 2025. 
  
JOSEFA MARLI DO NASCIMENTO ALMEIDA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:C279409A 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
DECRETO Nº 009/2025 REGULAMENTA O INCISO VIII DO 
CAPUT DO ART. 12 DA LEI N 14,133, DE 1º DE ABRIL DE 
2021, PARA DISPOR SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES 
ANUAIS, E ESTRUTURA O CONSELHO DE POLÍTICA DE 
CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 009/2025 
  
Regulamenta o inciso VIII do caput do art. 12 da lei n 
14,133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o 
plano de contratações anuais, e estrutura o conselho 
de 
política 
de 
contratação, 
no 
âmbito 
da 
administração pública municipal direta, autárquica e 
fundacional do município de Acopiara e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas 
pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto do art. 12, 
caput, inciso VII, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 
  
CONDERANDO que no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a Lei 
Federal nº 14.133, que dispõe sobre a Nova Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos; 
  
CINDIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos 
institutos e procedimentos; 
  
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c 
inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do 
entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência 
normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à 
disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 
927/RS e ADI nº 3,059/RS), torna-se indispensável que o Poder 
Municipal de Acopiara/CE aprofunde as reflexões acerca da extensão 
das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as 
devidas 
complementações 
normativas 
tendo 
em 
vista 
as 
peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal. 
  
DECRETA: 
  
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da 
Lei nº 14133.2021, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano 
Anual de Contratantes Anual, bem como estrutura o Conselho de 
Política de Contratação, no âmbito da administração pública 
municipal direta, autarquia e funcional do município de Acopiara. 
  
Art. 2º. Para fins do neste Decreto, considera-se; 
I - autoridade competente - agente público com poder de decisão 
indicado formalmente como responsável pela aprovação do Plano de 
Contratações Anual; 
II - requerente - agente ou unidade responsável por identificar a 
necessidade de contratação de bens, serviços e obras, e requerê-la; 
III - área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico - 
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o 
Documento de Formalização de Demanda, e promover a agregação de 
valor e a compilação de necessidade de mesma natureza; 
IV - Documento de Formalização de Demanda - documento que 
fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que a unidade 
requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; 
V - Plano de Contratações Anual - documento que consolida as 
demandas que os órgãos e as entidades planejam contratar no 
exercício subsequente ao de sua elaboração; 
VI - setor de planeamento de contratação - unidade responsável pelo 
planeamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações 
relacionadas ao Plano de Contratações Anual no âmbito do município 
de Acopiara/CE; 
VII - processo de contratação - processo de licitação ou processo de 
contratação direta, e os procedimentos auxiliares no art. 78 da Lei nº 
14,133; de 2021; e 
VIII - setores de processamento de contratação - unidades 
responsáveis pela educação dos processos de contratação no âmbito 
do município de Acopiara/CE. 
  
§ 1º Os papeis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos 
pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício 
dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o 
objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput. 
§ 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, 
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades 
organizacionais dos órgãos e das entidades. 
  
Art. 3º. A Secretaria de Administração e Finanças será responsável 
pela elaboração e gestão do Plano de Contratações Anual no âmbito 
da administração pública municipal. 
Parágrafo Único. A administração pública municipal autárquica e 
funcional mediante autorização da autoridade competente, poderá 
elaborar Plano de Contratações Anual separadamente, com posterior 
consolidação em documento único. 
  
Art. 4º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se autoridade 
competente o Secretário(a) de Administração e Finanças. 
  
CAPÍTULO II 
DO FUNDAMENTO 
  
Art. 5º. A elaboração do Plano de Contratações Anual pelo município 
de Acopiara/CE tem como objetivos: 
I – racionalizar as contratações dos órgãos e entidades de sua 
competência, por meio da promoção de contratações centralizadas, a 
fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços 
e redução de custos processuais; 
II – garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano 
de governança e outros instrumentos municipais de governança; 
III – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; 
IV – auxiliar o fortalecimento da sustentabilidade fiscal do município; 
V – evitar o fracionamento de despesas; 
VI – sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar 
o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade e 
VII – aprimorar a transparência dos processos de contratação pública. 
  
CAPÍTULO III 
DA ELABORAÇÃO 
  
Art. 6º. O município de Acopiara/CE elaborará o seu Plano de 
Contratação Anual, o qual conterá as contratações que pretende 
realizar no exercício subsequente, incluída as contratações diretas, nas 
hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei 14.133 de 2021. 
  
Art. 7º. Ficam dispensadas de registro do Plano de Contratações 
Anual: 
I – as informações classificadas como sigilosas, nos termos do 
disposto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas 
pelas demais hipóteses legais de sigilo; 
II – as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento 
de fundos, nas hipóteses previstas na legislação municipal vigente; 

                            

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