DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
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impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a 
boa execução do contrato. 
XIII- Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o 
contratado está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para 
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas 
específicas. 
XIV- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que 
deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes 
para prevenir riscos na execução contratual. 
XV- Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as 
menos gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins 
de orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a 
cada final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas 
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente 
tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das 
empresas na Administração. 
XVI- Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos 
específicos), que a empresa possua a documentação devida, bem 
como não esteja inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas 
e Suspensas (Ceis). 
  
RESOLVE: 
Art. 1° – NOMEAR, o (a) servidor(a) YAM MOREIRA 
MENDONÇA DOS SANTOS, para desempenhar a função de 
FISCAL de Contratos, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117: 
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 31 DE 
JANEIRO DE 2025. 
  
ANTÔNIO EDEGILDO ALVES MULATO 
Secretário da STTRANS 
  
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:4E503F90 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO  
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA 
EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL DO MUNICIPIO DE ACOPIARA. 
 
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR 
PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATO DA SECRETARIA DO TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
DO 
MUNICIPIO DE ACOPIARA. 
  
O(A) Exmo(a). Secretário(a) Municipal de Acopiara-CE, Sr(a) Josefa 
Marli do Nascimento Almeida, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por Lei: 
  
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do 
disposto no 
artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a 
execução 
dos 
contratos 
celebrados 
através 
de 
um 
representante 
da 
Administração; 
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer 
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos 
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela 
entidade. 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, 
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: 
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais 
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços 
prestados ao Poder Público Municipal; 
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação 
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo 
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento 
convocatório; 
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos 
serviços e obras contratadas; 
IV- Indicar eventuais glosas das faturas. 
V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do 
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados 
conforme pactuados; 
VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações 
entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no 
Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do 
contrato; 
VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para 
que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado 
por problemas internos do Órgão; 
VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações 
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou 
outro tipo de controle que o substitua; 
IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a 
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, 
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar 
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que 
constatar; 
X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com 
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do 
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação 
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo 
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções 
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas 
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no 
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito 
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam 
desvinculados. 
XI- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil 
para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar 
decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 
XII- O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as 
solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos 
regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente 
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a 
boa execução do contrato. 
XIII- Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o 
contratado está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para 
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas 
específicas. 
XIV- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que 
deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes 
para prevenir riscos na execução contratual. 
XV- Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as 
menos gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins 
de orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a 
cada final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas 
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente 
tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das 
empresas na Administração. 
XVI- Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos 
específicos), que a empresa possua a documentação devida, bem 
como não esteja inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas 
e Suspensas (Ceis). 
  
RESOLVE: 
Art. 1° – NOMEAR, o (a) servidor(a) THIAGO FELIPE DE 
LIMA, para desempenhar a função de FISCAL de Contratos, nos 
termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117: 

                            

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