DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
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Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 31 DE
JANEIRO DE 2025.
JOSEFA MARLI DO NASCIMENTO ALMEIDA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:C279409A
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 009/2025 REGULAMENTA O INCISO VIII DO
CAPUT DO ART. 12 DA LEI N 14,133, DE 1º DE ABRIL DE
2021, PARA DISPOR SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES
ANUAIS, E ESTRUTURA O CONSELHO DE POLÍTICA DE
CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
DECRETO Nº 009/2025
Regulamenta o inciso VIII do caput do art. 12 da lei n
14,133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o
plano de contratações anuais, e estrutura o conselho
de
política
de
contratação,
no
âmbito
da
administração pública municipal direta, autárquica e
fundacional do município de Acopiara e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas
pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto do art. 12,
caput, inciso VII, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONDERANDO que no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a Lei
Federal nº 14.133, que dispõe sobre a Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos;
CINDIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos
institutos e procedimentos;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c
inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do
entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência
normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à
disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº
927/RS e ADI nº 3,059/RS), torna-se indispensável que o Poder
Municipal de Acopiara/CE aprofunde as reflexões acerca da extensão
das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as
devidas
complementações
normativas
tendo
em
vista
as
peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal.
DECRETA:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da
Lei nº 14133.2021, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano
Anual de Contratantes Anual, bem como estrutura o Conselho de
Política de Contratação, no âmbito da administração pública
municipal direta, autarquia e funcional do município de Acopiara.
Art. 2º. Para fins do neste Decreto, considera-se;
I - autoridade competente - agente público com poder de decisão
indicado formalmente como responsável pela aprovação do Plano de
Contratações Anual;
II - requerente - agente ou unidade responsável por identificar a
necessidade de contratação de bens, serviços e obras, e requerê-la;
III - área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico -
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o
Documento de Formalização de Demanda, e promover a agregação de
valor e a compilação de necessidade de mesma natureza;
IV - Documento de Formalização de Demanda - documento que
fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que a unidade
requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
V - Plano de Contratações Anual - documento que consolida as
demandas que os órgãos e as entidades planejam contratar no
exercício subsequente ao de sua elaboração;
VI - setor de planeamento de contratação - unidade responsável pelo
planeamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações
relacionadas ao Plano de Contratações Anual no âmbito do município
de Acopiara/CE;
VII - processo de contratação - processo de licitação ou processo de
contratação direta, e os procedimentos auxiliares no art. 78 da Lei nº
14,133; de 2021; e
VIII - setores de processamento de contratação - unidades
responsáveis pela educação dos processos de contratação no âmbito
do município de Acopiara/CE.
§ 1º Os papeis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos
pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício
dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o
objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará,
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades
organizacionais dos órgãos e das entidades.
Art. 3º. A Secretaria de Administração e Finanças será responsável
pela elaboração e gestão do Plano de Contratações Anual no âmbito
da administração pública municipal.
Parágrafo Único. A administração pública municipal autárquica e
funcional mediante autorização da autoridade competente, poderá
elaborar Plano de Contratações Anual separadamente, com posterior
consolidação em documento único.
Art. 4º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se autoridade
competente o Secretário(a) de Administração e Finanças.
CAPÍTULO II
DO FUNDAMENTO
Art. 5º. A elaboração do Plano de Contratações Anual pelo município
de Acopiara/CE tem como objetivos:
I – racionalizar as contratações dos órgãos e entidades de sua
competência, por meio da promoção de contratações centralizadas, a
fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços
e redução de custos processuais;
II – garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano
de governança e outros instrumentos municipais de governança;
III – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV – auxiliar o fortalecimento da sustentabilidade fiscal do município;
V – evitar o fracionamento de despesas;
VI – sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar
o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade e
VII – aprimorar a transparência dos processos de contratação pública.
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO
Art. 6º. O município de Acopiara/CE elaborará o seu Plano de
Contratação Anual, o qual conterá as contratações que pretende
realizar no exercício subsequente, incluída as contratações diretas, nas
hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei 14.133 de 2021.
Art. 7º. Ficam dispensadas de registro do Plano de Contratações
Anual:
I – as informações classificadas como sigilosas, nos termos do
disposto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas
pelas demais hipóteses legais de sigilo;
II – as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento
de fundos, nas hipóteses previstas na legislação municipal vigente;
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