DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE 
CONTRATAÇÃO DIRETA 
 
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE 
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
2025.01.22.1 
  
O Ilmo. Sr. Francisco Ferreira da Costa, Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Agricultura de Altaneira, no uso suas 
atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao 
parágrafo único do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e 
considerando toda documentação, em especial, o parecer jurídico 
constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação 
2025.01.22.1, cujo o objeto é a aquisição de equipamento agrícola 
para preparação de solo (grade aradora) para suprir as necessidades da 
Secretaria Municipal de Agricultura de Altaneira/CE, HOMOLOGO 
e AUTORIZO a contratação da Empresa FORTMAQ MÁQUINAS 
E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 
06.313.733/0001-62, pelo valor global de R$ 41.470,00 (Quarenta e 
um mil quatrocentos e setenta reais), com vigência contratual de 12 
(doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 
14.133/2021. Altaneira/CE em 30 de janeiro de 2025. 
Publicado por: 
Bruna Fontes Fernandes da Silva 
Código Identificador:EF58A0B1 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.30-0001. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO N° 2025.01.22.1 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
Extrato de Contrato nº 2025.01.30-0001. Dispensa de Licitação N° 
2025.01.22.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei 
Federal nº 14.133/2021. Partes: O município de Altaneira, através da 
Secretaria Municipal de Agricultura de Altaneira e a empresa 
FORTMAQ MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 
LTDA, inscrita no CNPJ nº. 246.437.819/0001-11. Objeto: 
Aquisição de equipamento agrícola para preparação de solo (grade 
aradora) para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de 
Agricultura de Altaneira/CE. Valor Total do Contrato: 41.470,00 
(Quarenta e um mil e quatrocentos e setenta reais). Vigência do 
Contrato: de 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Ferreira da 
Costa e Cladimir Antonio Ferrazzo. 
Altaneira/CE, 30 de janeiro de 2025. 
Publicado por: 
Bruna Fontes Fernandes da Silva 
Código Identificador:AC7D2B2E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ÁREAS QUE 
MENCIONA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO 
ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 02, DE 30 DE JANEIRO DE 2025. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do 
Município de Alto Santo; 
CONSIDERANDO que o acesso à água tratada e ao serviço de 
esgotamento sanitário são direitos humanos; 
CONSIDERANDO que a promoção do saneamento básico às 
populações é obrigação do poder público, e este envolve um conjunto 
de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, 
esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e 
drenagem de águas pluviais urbanas; 
CONSIDERANDO que o tratamento da água tem por finalidade 
reduzir as impurezas prejudiciais e nocivas à saúde e objetiva 
melhorar a qualidade natural da água; 
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de 
Abastecimento de Água – SAA para servir várias localidades da zona 
rural deste município; 
CONSIDERANDO que a distribuição das águas ocorrerá em 
algumas propriedades privadas; 
CONSIDERANDO, que o aproveitamento da água visa o interesse 
público, não sendo devida a indenização aos proprietários ou 
possuidores pela servidão, pois desta não resulta diminuição do 
rendimento da propriedade ou redução da sua área, nos termos do § 
4º, artigo 120 do Decreto Federal nº 24.643 de 10 de julho de 1934 - 
Código de Águas. 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de 
servidão administrativa, por via amigável ou judicial, a área indicada 
nas coordenadas, no vértice V01 ao NORTE, coordenadas E 
602309,569 m e N 9397167,290 m, na direção SUDESTE, com uma 
extensão de 10,74 m chega-se ao V02, limitando-se com a 
ESTRADA SUSSUARANA; do V02 ainda em SUDESTE, de 
coordenadas E 602315,701 m e V03, limitando-se em ALDO ELIAS 
NOBRE; do V03 a SUDOESTE, de coordenadas E 602309,607m e 
N 9397154,278 m, na direção NOROESTE, com extensão de 10,74 
chega-se ao V04, limitando-se com o ALDO ELIAS NOBRE; do 
V04 ao NOROESTE, de coordenadas E 602303,428m e N 
9397163,058m, na direção NORDESTE, com extensão de 7,70m 
chega-se ao V01, limitando-se com imóvel de ALDO ELIAS 
NOBRE; perfazendo um área de 82,78m² com 36,90m de perímetro, 
visando à implantação do Sistema de Abastecimento de Água – SAA, 
conforme Memorial Descritivo que integra o presente Decreto. 
Art. 2º Fica autorizado o Município de Alto Santo/CE a promover a 
instituição de servidão administrativa na referida área, na forma da 
legislação vigente. 
Art.3º - A servidão administrativa de que trata o art.1º destina-se à 
distribuição de águas e de outros serviços públicos conexos visando 
prover o abastecimento de água e demais ações vinculadas ao 
saneamento básico na localidade rurais. 
Parágrafo Único. A servidão ora constituída e declarada assegura ao 
Município o direito de passagem nos imóveis identificados no 
Memorial Descritivo deste Decreto. 
Art. 4º - Fica determinada à imissão provisória da posse nas áreas 
necessárias à instalação e operacionalização do Sistema de 
Abastecimento de Água – SAA na data de publicação deste Decreto. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da edição do presente Decreto 
correrão por conta de recursos financeiros do orçamento vigente. 
Art. 6º - A servidão administrativa de que trata este Decreto será a 
título gratuito e terá duração pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo 
ser prorrogado. 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
aos 30 dias do mês de janeiro de 2025.  
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:5FCAB21E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO Nº 2025.01.29.01 INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO Nº IN2025.001-GAB 
 
contrATO Nº 2025.01.29.01 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2025.001-GAB  
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS 
DA CHEFIA DE GABINETE E A PESSOA FÍSICA: PLACIANE 
SILVEIRA GOMES - CPF sob o n° 804.439.313-72. 

                            

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