DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores.Da alteração:adição de 10% aos quantitativos do item 01 
junto ao Lote 02 do Contrato Original daSecretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente.Da Justificativa:Com fundamento no 
Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os 
motivos, com o intuito de acrescer os quantitativos do contrato 
avençado no município, de modo a atender as necessidades 
daSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Destarte que 
o presente aditivo é faculdade prevista em lei, cuja mesma autoriza o 
acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos 
itens já contratados.Signatários:José Flávio Onofre Paiva eJonatas 
Ribeiro Macedo.Assaré/CE, 01 de novembro de 2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:1CB72B17 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
1º TERMO ADITIVO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
2023.12.05.1 
 
Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato - referente à 
Licitação 
na 
modalidade Pregão 
Eletrônico 
N.º 
2023.12.05.1.Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde 
e 
a 
empresa 
JUACO 
PETROLEO 
LTDA.Objeto:Trata-se do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato 
Administrativo firmado em 03 de janeiro de 2024, cujo objeto é 
aAquisição de combustíveis destinados ao atendimento das 
necessidades da frota de veículos oficiais e locados (Perímetro Assaré 
e Fortaleza), pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O presente 
instrumento será regido pelas disposições doartigo 65, II, § 1º da Lei 
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores.Da alteração:adição de 20% aos quantitativos do item 01 
junto ao Lote 01 do Contrato Original da Secretaria Municipal de 
Saúde.Da 
Justificativa:Com 
fundamento 
no 
Princípio 
da 
Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos, com o 
intuito de acrescer os quantitativos do contrato avençado no 
município, de modo a atender as necessidades da Secretaria Municipal 
deSaúde. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei, 
cuja mesma autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) 
dos quantitativos dos itens já contratados.Signatários:Regina Alice 
Ferreira FurtadoeJonatas Ribeiro Macedo.Assaré/CE, 01 de novembro 
de 2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:BAB3A847 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1º TERMO ADITIVO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
2023.12.05.1. 
 
Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato - referente à 
Licitação 
na 
modalidade Pregão 
Eletrônico 
N.º 
2023.12.05.1.Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria 
Municipal de Educação e a empresa JUACO PETROLEO 
LTDA.Objeto:Trata-se do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato 
Administrativo firmado em 03 de janeiro de 2024, cujo objeto é 
aAquisição de combustíveis destinados ao atendimento das 
necessidades da frota de veículos oficiais e locados (Perímetro Assaré 
e Fortaleza), pertencentes a Secretaria Municipal de Educação do 
Município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O presente 
instrumento será regido pelas disposições doartigo 65, II, § 1º da Lei 
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores.Da alteração:adição de 10% aos quantitativos do item 01 
junto ao Lote 01 do Contrato Original da Secretaria Municipal de 
Educação.Da Justificativa:Com fundamento no Princípio da 
Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos, com o 
intuito de acrescer os quantitativos do contrato avençado no 
município, de modo a atender as necessidades da Secretaria Municipal 
deEducação. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em 
lei, cuja mesma autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por 
cento) dos quantitativos dos itens já contratados.Signatários:Noemita 
Rodrigues da Silva eJonatas Ribeiro Macedo.Assaré/CE, 01 de 
novembro de 2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:71268AA4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 
DE BARBALHA - AMASBAR 
PORTARIA 
 
PORTARIA N° 31.01.002/2025 De 31 de Janeiro de 2025.  
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
DIRETOR 
DE 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL- 
AMASBAR, ESTADO DO CEARÁ, RAPHAEL DUARTE 
SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei 
Orgânica Municipal: 
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da 
prescrição estabelecida no art. 30, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e suas alterações; 
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte 
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução 
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de 
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre 
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que 
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. JOÃO ITALO DE SOUSA, 
inscrito no CPF sob o nº 055.078.143-92, como Fiscal dos Contratos 
firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Gestão, integrante da estrutura administrativa do Município de 
Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade 
gestora. 
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: 
  
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
  
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do 
contrato; 
  
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto 
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de sua execução; 
  
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
  
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
  
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
  
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  

                            

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