Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Da alteração:adição de 10% aos quantitativos do item 01 junto ao Lote 02 do Contrato Original daSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.Da Justificativa:Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos, com o intuito de acrescer os quantitativos do contrato avençado no município, de modo a atender as necessidades daSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei, cuja mesma autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens já contratados.Signatários:José Flávio Onofre Paiva eJonatas Ribeiro Macedo.Assaré/CE, 01 de novembro de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:1CB72B17 SECRETARIA DE SAÚDE 1º TERMO ADITIVO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2023.12.05.1 Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato - referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico N.º 2023.12.05.1.Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa JUACO PETROLEO LTDA.Objeto:Trata-se do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 03 de janeiro de 2024, cujo objeto é aAquisição de combustíveis destinados ao atendimento das necessidades da frota de veículos oficiais e locados (Perímetro Assaré e Fortaleza), pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será regido pelas disposições doartigo 65, II, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Da alteração:adição de 20% aos quantitativos do item 01 junto ao Lote 01 do Contrato Original da Secretaria Municipal de Saúde.Da Justificativa:Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos, com o intuito de acrescer os quantitativos do contrato avençado no município, de modo a atender as necessidades da Secretaria Municipal deSaúde. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei, cuja mesma autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens já contratados.Signatários:Regina Alice Ferreira FurtadoeJonatas Ribeiro Macedo.Assaré/CE, 01 de novembro de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:BAB3A847 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1º TERMO ADITIVO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2023.12.05.1. Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato - referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico N.º 2023.12.05.1.Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa JUACO PETROLEO LTDA.Objeto:Trata-se do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 03 de janeiro de 2024, cujo objeto é aAquisição de combustíveis destinados ao atendimento das necessidades da frota de veículos oficiais e locados (Perímetro Assaré e Fortaleza), pertencentes a Secretaria Municipal de Educação do Município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será regido pelas disposições doartigo 65, II, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Da alteração:adição de 10% aos quantitativos do item 01 junto ao Lote 01 do Contrato Original da Secretaria Municipal de Educação.Da Justificativa:Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos, com o intuito de acrescer os quantitativos do contrato avençado no município, de modo a atender as necessidades da Secretaria Municipal deEducação. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei, cuja mesma autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens já contratados.Signatários:Noemita Rodrigues da Silva eJonatas Ribeiro Macedo.Assaré/CE, 01 de novembro de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:71268AA4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE BARBALHA - AMASBAR PORTARIA PORTARIA N° 31.01.002/2025 De 31 de Janeiro de 2025. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL- AMASBAR, ESTADO DO CEARÁ, RAPHAEL DUARTE SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição estabelecida no art. 30, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. R E S O L V E: Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. JOÃO ITALO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 055.078.143-92, como Fiscal dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora. Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos; II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução; IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes; V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;Fechar