DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
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Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores.Da alteração:adição de 10% aos quantitativos do item 01
junto ao Lote 02 do Contrato Original daSecretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.Da Justificativa:Com fundamento no
Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os
motivos, com o intuito de acrescer os quantitativos do contrato
avençado no município, de modo a atender as necessidades
daSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Destarte que
o presente aditivo é faculdade prevista em lei, cuja mesma autoriza o
acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos
itens já contratados.Signatários:José Flávio Onofre Paiva eJonatas
Ribeiro Macedo.Assaré/CE, 01 de novembro de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:1CB72B17
SECRETARIA DE SAÚDE
1º TERMO ADITIVO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º
2023.12.05.1
Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato - referente à
Licitação
na
modalidade Pregão
Eletrônico
N.º
2023.12.05.1.Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria
Municipal
de
Saúde
e
a
empresa
JUACO
PETROLEO
LTDA.Objeto:Trata-se do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo firmado em 03 de janeiro de 2024, cujo objeto é
aAquisição de combustíveis destinados ao atendimento das
necessidades da frota de veículos oficiais e locados (Perímetro Assaré
e Fortaleza), pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O presente
instrumento será regido pelas disposições doartigo 65, II, § 1º da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores.Da alteração:adição de 20% aos quantitativos do item 01
junto ao Lote 01 do Contrato Original da Secretaria Municipal de
Saúde.Da
Justificativa:Com
fundamento
no
Princípio
da
Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos, com o
intuito de acrescer os quantitativos do contrato avençado no
município, de modo a atender as necessidades da Secretaria Municipal
deSaúde. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei,
cuja mesma autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento)
dos quantitativos dos itens já contratados.Signatários:Regina Alice
Ferreira FurtadoeJonatas Ribeiro Macedo.Assaré/CE, 01 de novembro
de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:BAB3A847
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1º TERMO ADITIVO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º
2023.12.05.1.
Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato - referente à
Licitação
na
modalidade Pregão
Eletrônico
N.º
2023.12.05.1.Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria
Municipal de Educação e a empresa JUACO PETROLEO
LTDA.Objeto:Trata-se do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo firmado em 03 de janeiro de 2024, cujo objeto é
aAquisição de combustíveis destinados ao atendimento das
necessidades da frota de veículos oficiais e locados (Perímetro Assaré
e Fortaleza), pertencentes a Secretaria Municipal de Educação do
Município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O presente
instrumento será regido pelas disposições doartigo 65, II, § 1º da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores.Da alteração:adição de 10% aos quantitativos do item 01
junto ao Lote 01 do Contrato Original da Secretaria Municipal de
Educação.Da Justificativa:Com fundamento no Princípio da
Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos, com o
intuito de acrescer os quantitativos do contrato avençado no
município, de modo a atender as necessidades da Secretaria Municipal
deEducação. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em
lei, cuja mesma autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por
cento) dos quantitativos dos itens já contratados.Signatários:Noemita
Rodrigues da Silva eJonatas Ribeiro Macedo.Assaré/CE, 01 de
novembro de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:71268AA4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
DE BARBALHA - AMASBAR
PORTARIA
PORTARIA N° 31.01.002/2025 De 31 de Janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
DIRETOR
DE
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL-
AMASBAR, ESTADO DO CEARÁ, RAPHAEL DUARTE
SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei
Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da
prescrição estabelecida no art. 30, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. JOÃO ITALO DE SOUSA,
inscrito no CPF sob o nº 055.078.143-92, como Fiscal dos Contratos
firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão, integrante da estrutura administrativa do Município de
Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade
gestora.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
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