Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Civil fica designado como fiscal dos contratos mencionados, garantindo a continuidade da fiscalização no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Barbalha/CE. Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos; II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução; IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes; V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato; XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 31/12/2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Requer, ainda, a publicação imediata, por meio da Procuradoria Geral do Município – PGM, no átrio desta sede, bem como no Diário Oficial do município para cumprimento efetivo do Princípio Constitucional da Publicidade e demais leis infraconstitucionais. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), 09 de janeiro de 2025 ARÔDO DE CASTRO MACEDO Secretário De Infraestrutura E Serviços Públicos Portaria N° 02.01.005/2025 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:21136FB7 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS PORTARIA PORTARIA N° 31.01.003/2025 De 31 de Janeiro de 2025. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO WILLIAN BRITO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição estabelecida no art. 30, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. R E S O L V E: Art. 1º. DESIGNAR a servidora Srª. ZILDETE MARTINS DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 042.276.063-30, como Fiscal dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no âmbito da unidade gestora. Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos; II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução; IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes; V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato; XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em 31 de janeiro de 2025. FRANCISCO WILLIAN BRITO BEZERRA Secretário De Meio Ambiente E Recursos Hídricos Portaria N°: 02.01.015/2025 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:B7156B00 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 105/2025 PORTARIA N.º 105/2025 De 31 de Janeiro de 2025Fechar