DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Civil fica designado como fiscal dos contratos mencionados, 
garantindo a continuidade da fiscalização no âmbito da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de 
Barbalha/CE. 
  
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: 
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do 
contrato; 
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto 
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de sua execução; 
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem 
validade até 31/12/2025, revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 4º. Requer, ainda, a publicação imediata, por meio da 
Procuradoria Geral do Município – PGM, no átrio desta sede, bem 
como no Diário Oficial do município para cumprimento efetivo do 
Princípio 
Constitucional 
da 
Publicidade 
e 
demais 
leis 
infraconstitucionais. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), 
09 de janeiro de 2025 
  
ARÔDO DE CASTRO MACEDO 
Secretário De Infraestrutura E Serviços Públicos 
Portaria N° 02.01.005/2025 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:21136FB7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E 
RECURSOS HÍDIRCOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA N° 31.01.003/2025 De 31 de Janeiro de 2025.  
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
RECURSOS 
HÍDRICOS 
DE 
BARBALHA, 
ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO WILLIAN 
BRITO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e amparado 
pela Lei Orgânica Municipal: 
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da 
prescrição estabelecida no art. 30, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e suas alterações; 
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte 
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução 
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de 
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre 
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que 
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DESIGNAR a servidora Srª. ZILDETE MARTINS DOS 
SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 042.276.063-30, como Fiscal dos 
Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Recursos Hídricos, integrante da estrutura administrativa 
do Município de Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no 
âmbito da unidade gestora. 
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: 
  
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
  
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do 
contrato; 
  
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto 
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de sua execução; 
  
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
  
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
  
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
  
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
  
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), 
em 31 de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO WILLIAN BRITO BEZERRA 
Secretário De Meio Ambiente E Recursos Hídricos 
Portaria N°: 02.01.015/2025 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:B7156B00 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 105/2025 
 
PORTARIA N.º 105/2025 De 31 de Janeiro de 2025 

                            

Fechar