DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
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Civil fica designado como fiscal dos contratos mencionados,
garantindo a continuidade da fiscalização no âmbito da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de
Barbalha/CE.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em
consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto
recebido.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem
validade até 31/12/2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Requer, ainda, a publicação imediata, por meio da
Procuradoria Geral do Município – PGM, no átrio desta sede, bem
como no Diário Oficial do município para cumprimento efetivo do
Princípio
Constitucional
da
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e
demais
leis
infraconstitucionais.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE),
09 de janeiro de 2025
ARÔDO DE CASTRO MACEDO
Secretário De Infraestrutura E Serviços Públicos
Portaria N° 02.01.005/2025
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:21136FB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E
RECURSOS HÍDIRCOS
PORTARIA
PORTARIA N° 31.01.003/2025 De 31 de Janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE
E
RECURSOS
HÍDRICOS
DE
BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO WILLIAN
BRITO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e amparado
pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da
prescrição estabelecida no art. 30, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora Srª. ZILDETE MARTINS DOS
SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 042.276.063-30, como Fiscal dos
Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, integrante da estrutura administrativa
do Município de Barbalha/CE decorrentes dos contratos em geral no
âmbito da unidade gestora.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em
consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto
recebido.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE),
em 31 de janeiro de 2025.
FRANCISCO WILLIAN BRITO BEZERRA
Secretário De Meio Ambiente E Recursos Hídricos
Portaria N°: 02.01.015/2025
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:B7156B00
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 105/2025
PORTARIA N.º 105/2025 De 31 de Janeiro de 2025
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