DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:BAECFDA4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°916/2025 
 
LEI Nº 916/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO 
DE 
APOIO 
PRESENCIAL 
DO 
SISTEMA 
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), 
NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A 
EXMA. 
SRA. 
PREFEITA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº. 12.994/2014 de 17 
de junho de 2014, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº. 
579/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e a Lei Municipal nº. 459/2009, 
de 29 de junho de 2009. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Chorozinho, o Polo de Apoio 
Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, 
denominado Universidade Aberta do Brasil - Polo Chorozinho. 
Parágrafo único. O Polo de Apoio Presencial caracterizar-se-á como 
a unidade operacional voltada para o desenvolvimento descentralizado 
de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas aos 
cursos e aos programas ofertados a distância, com momentos 
presenciais obrigatórios, nos termos do art. 80 da Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação, Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 
Art. 2º. O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil 
(UAB) no Município de Chorozinho, UAB - Polo Chorozinho, terá 
como principais objetivos: 
I - oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura em formação 
inicial e continuada a professores da educação básica; 
II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores 
e trabalhadores da educação básica; 
III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; 
IV - ampliar o acesso à educação superior pública; 
V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de 
educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias 
inovadoras de ensino superior, apoiadas em tecnologias de informação 
e comunicação; 
VI - oferecer experiência profissional e formação a egressos e 
estudantes do Ensino médio. 
Art. 3º. O Polo Universitário de Apoio da Universidade Aberta do 
Brasil em Chorozinho cumprirá suas finalidades e objetivos sócio 
educacionais em regime de colaboração com a União, mediante oferta 
de cursos e programas de educação superior a distância por 
instituições públicas de ensino superior. 
§1º. Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio 
da Universidade Aberta do Brasil em Chorozinho como unidade 
operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades 
pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas 
ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior. 
§2º. O Polo Universitário de Apoio da Universidade Aberta do Brasil 
em Chorozinho deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de 
funcionamento: 
I - Da infraestrutura física: 
a) 01 sala de coordenação de polo e secretaria acadêmica; 
b) 01 biblioteca; 
c) 01 sala para tutores; 
d) 11 salas de aula presencial típica; 
e) Laboratório de informática. 
II - Do Quadro de funcionários: 
a) 01 técnicos (a) de informática; 
b) 01 auxiliar de biblioteca; 
c) 01 auxiliar administrativo; 
d) 01 zelador; 
e) 01 tutor acadêmico para cada turma; 
f) 01 coordenador(a) do polo. 
  
§3°. O Chefe do Poder Executivo poderá compor o quadro de 
funcionários de que trata as alíneas “a” a “d” do inciso II, §2° do art. 
3ª deste Lei, com servidores municipais. 
§4°. O ocupante da função de coordenador do Polo de Apoio 
Presencial será indicado pela Secretaria Municipal de Educação de 
Chorozinho-CE, observando os critérios estabelecidos pelo Ministério 
da Educação e custeado pela mesma. 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordos de 
cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com a 
finalidade de manter o Polo Universitário de Apoio da Universidade 
Aberta do Brasil em Chorozinho. 
Art. 5º. Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo 
Universitário de Apoio da Universidade Aberta do Brasil em 
Chorozinho será ininterrupto das 18:00 às 22:00 de segunda-feira a 
sexta-feira, e aos sábados das 7:30 as 17:00, respeitando-se os feriados 
nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível 
as reais condições de disponibilidade dos alunos. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
17 de janeiro de 2025. 
  
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:31000490 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°917/2025 
 
LEI Nº 917/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 
  
ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A 
EXMA. 
SRA. 
PREFEITA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta 
e Indireta do Poder Executivo do Município de Chorozinho será de R$ 
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário 
do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e 
sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa 
centavos). 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do 
Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
24 de janeiro de 2025. 
  
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:A615249B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°918/2025 

                            

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