Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 LEI Nº 918/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei: Art. 1°. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor igual ao piso salarial destas categorias, nos termos do art. 198, § 9° da Constituição Federal da República, acrescida pela Emenda Constitucional nº 120/2022, qual seja, R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único – Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 24 de janeiro de 2025. CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:CEBC25D6 GABINETE DO PREFEITO LEI N°919/2025 LEI Nº 919/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta do Poder Legislativo do Município de Chorozinho será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos). Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 24 de janeiro de 2025. CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:F30C8D00 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE ALTERA A REDAÇÃO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 468/2019, DE 30 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 617/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025. Altera a redação de diversos dispositivos da Lei municipal n. 468/2019, de 30 de janeiro de 2019, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os §§ 1º, 3º e 5º do art. 3º da Lei municipal n. 468/2019, de 30 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º. O ressarcimento das despesas referidas no caput deste artigo será realizado com recursos do orçamento aprovado para a Secretaria responsável pela formalização do TAV. §3º. Para definição do valor a ser ressarcido, nos termos do artigo 3º, fica estipulado: I – o valor diário de R$ 16,25 (dezesseis reais e vinte e cinco centavos) para transporte; II – o valor diário de R$ 16,25 (dezesseis reais e vinte e cinco centavos) para alimentação. §5º. O valor máximo mensal que cada voluntário receberá a título de ressarcimento será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para um período de 4 (quatro) horas de atuação diária, sendo dobrado o valor se o voluntário atuar em dois turnos diários de 4 (quatro) horas, cada.” Art. 2º. O art. 4º da Lei municipal n. 468/2019, de 30 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Fica autorizado o montante de até 200 (duzentos) voluntários para atuação nas escolas da rede municipal de ensino, na condição de Monitores das Atividades Complementares, cuja necessidade será definida previamente, observando-se a capacidade da escola, nível de aprendizado dos alunos, dentre outros critérios que elevem a qualidade do ensino.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 31 de janeiro de 2025. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:19C18A5E GABINETE DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 02010079/2025, de 02 de janeiro de 2025. DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar