DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
LEI Nº 918/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO 
SALARIAL 
NA 
CIRCUNSCRIÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE 
DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A 
EXMA. 
SRA. 
PREFEITA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei: 
  
Art. 1°. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor 
igual ao piso salarial destas categorias, nos termos do art. 198, § 9° da 
Constituição 
Federal da 
República, 
acrescida 
pela Emenda 
Constitucional nº 120/2022, qual seja, R$ 3.036,00 (três mil e trinta e 
seis reais), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
Parágrafo Único – Nos termos da Emenda Constitucional nº 
120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado a 
emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização 
dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por 
serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da 
União, com dotação própria e exclusiva. 
  
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
24 de janeiro de 2025.  
  
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:CEBC25D6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°919/2025 
 
LEI Nº 919/2025, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. 
  
ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A 
EXMA. 
SRA. 
PREFEITA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber 
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta 
do Poder Legislativo do Município de Chorozinho será de R$ 
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário 
do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e 
sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa 
centavos). 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do 
Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
24 de janeiro de 2025. 
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:F30C8D00 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
ALTERA A REDAÇÃO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS DA 
LEI MUNICIPAL N. 468/2019, DE 30 DE JANEIRO DE 2019, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
617/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
  
Altera a redação de diversos dispositivos da Lei 
municipal n. 468/2019, de 30 de janeiro de 2019, e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Os §§ 1º, 3º e 5º do art. 3º da Lei municipal n. 468/2019, de 
30 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“§1º. O ressarcimento das despesas referidas no caput deste artigo 
será realizado com recursos do orçamento aprovado para a 
Secretaria responsável pela formalização do TAV. 
  
§3º. Para definição do valor a ser ressarcido, nos termos do artigo 3º, 
fica estipulado: 
  
I – o valor diário de R$ 16,25 (dezesseis reais e vinte e cinco 
centavos) para transporte; 
II – o valor diário de R$ 16,25 (dezesseis reais e vinte e cinco 
centavos) para alimentação. 
  
§5º. O valor máximo mensal que cada voluntário receberá a título de 
ressarcimento será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para 
um período de 4 (quatro) horas de atuação diária, sendo dobrado o 
valor se o voluntário atuar em dois turnos diários de 4 (quatro) 
horas, cada.” 
  
Art. 2º. O art. 4º da Lei municipal n. 468/2019, de 30 de janeiro de 
2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 4º. Fica autorizado o montante de até 200 (duzentos) 
voluntários para atuação nas escolas da rede municipal de ensino, na 
condição de Monitores das Atividades Complementares, cuja 
necessidade será definida previamente, observando-se a capacidade 
da escola, nível de aprendizado dos alunos, dentre outros critérios 
que elevem a qualidade do ensino.” 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 31 de janeiro de 
2025. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:19C18A5E 
 
GABINETE 
DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 02010079/2025, de 02 de janeiro de 2025. 
  
DESIGNA 
SERVIDOR 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 

                            

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