Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU - EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. Contratante: Câmara Municipal de Iguatu, CNPJ Nº. 05.716.089/0001-00. Contratado: HORÁCIO HENRIQUE BRITO DE LIMA - CPF sob o Nº. 056.773.393-93.Fundamentação Legal: Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, combinado com o artigo 76, inciso X da lei orgânica do Município de Iguatu, Ceará, e das disposições da lei municipal 2.584/2018, de 30 de abril de 2018. Objeto Contratual: Contratação de vigilante, pela câmara municipal de Iguatu-Ce, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. Valor mensal: salário mínimo vigente. Da Vigência: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 02 de Janeiro de 2025. Do Foro: Comarca do Município de Iguatu. Signatários: Diego Gomes Felipe - (Presidente)/ Horácio Henrique Brito de Lima, respectivamente Contratante e Contratado. Iguatu-Ce, em 02 de janeiro de 2025. DIEGO GOMES FELIPE Presidente da Câmara Municipal de Iguatu-CE Publicado por: Rodrigo Rodrigues de Oliveira Código Identificador:ACB06C49 FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Fundação de Saúde Pública. Extrato de Ratificação de Adesão à Ata de Registro de Preços. Processo: PC-2024.12.04.01-PMI/FUSPI. Objeto: Aquisição de Equipamentos Hospitalares (Ultrassom e Transdutores). Fornecedor Registrado: GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda, CNPJ nº 00.029.372/0002-21. Valor Global: R$ 185.700,00 (cento e oitenta e cinco mil e setecentos reais). Vigência: a partir da assinatura do termo de contrato, até 31 de dezembro de 2025. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.046 (Manutenção das Atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 (Material Permanente). Transição: Art. 38, §2° do decreto federal 11.462/2023. Fundamentação Legal: art. 15 e 16 da lei federal 8.666/93 e suas alterações, art. 21 do decreto municipal 030/2023, e subsidiariamente o decreto federal 7.892/2013 e suas alterações. Signatário: José Alves de Oliveira Sobrinho – Superintendente da FUSPI. Fone: (88) 3510- 1250. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 31 de janeiro de 2025, Iguatu-Ce Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:35302966 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA N.º 006/2025 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA PAIC INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGUATU, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente, e considerando a necessidade de revisão da composição do banco de formadores municipais do Programa PAIC Integral, resolve: Art. 1.º Fica revogada a prorrogação da vigência do Banco de Formadores Municipais no âmbito do Programa PAIC Integral, conforme disposto na Chamada Pública nº 01/2024 - SME, publicada em 20 de fevereiro de 2024. Art. 2.º A revogação decorre das seguintes justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação: I. Pedido de licença de alguns candidatos aprovados para atividades acadêmicas e profissionais que os afastam de suas funções por dois anos. II. Situação de candidatos que não integram mais o quadro de servidores da atual gestão. Art. 3.º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para a publicação de novo edital de seleção, visando à recomposição do Banco de Formadores Municipais, em conformidade com as diretrizes do Programa PAIC Integral. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iguatu/CE, 30 de Janeiro de 2025. NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária Municipal de Educação Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:3EEB998A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA SME Nº 005/2025 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no inciso I, do art. 133, da Lei Complementar nº 2.092/2014, CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, constante no Processo Nº 016/2022, cujo teor concluiu que o servidor PAULO RÉGIO DA SILVA infringiu o inciso I, do art. 106, da Lei Complementar Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO o Julgamento exarado no Processo Administrativo Disciplinar Nº 016/2022, que acatou o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Aplicar ao servidor PAULO RÉGIO DA SILVA, Vigia, matrícula 46240, a penalidade de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 118, inciso I, por infringir o inciso X, do art. 106, da Lei Complementar Nº 2.092/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 29 DE JANEIRO DE 2025. NATÁLIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária Municipal de Educação Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:E77F4D81 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA SME Nº 004/2025 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar