DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo
anexo ao processo administrativo;
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta
significativamente
na
capacidade
funcional
do
servidor,
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais
de forma plena e eficaz;
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade
no serviço público, em consonância com as disposições legais
pertinentes;
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da
administração pública;
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando
necessária a adequação de suas atribuições laborais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano
ao(à) servidor(a) JULIETA GUEDES DE LAVOR CAETANO,
matricula n° 2383, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de
inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação.
Art. 2º. O(a) servidor(a) público deverá apresentar requerimento de
prorrogação de readaptação funcional 30 (trinta) dias antes do prazo
final concedido, caso permaneçam as limitações funcionais, a fim de
ser submetida à perícia médica para prorrogação da readaptação
funcional.
Parágrafo Único. O não cumprimento do previsto no caput deste
artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 31 DE
JANEIRO DE 2025.
NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES
Secretária da Educação
Portaria Nº 023/2025
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:AFBCF07F
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA – SAS
PORTARIA SAS Nº 03/2025
DETERMINA
O
ARQUIVAMENTO
DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, constante no
Processo Nº 004/2022, que conclui que o servidor POLICÁSSIO
FIRMINO DA SILVA não infringiu os incisos I e IX do art. 106 da
Lei Complementar Nº 2.092/2014;
CONSIDERANDO
o
Julgamento
exarado
no
Processo
Administrativo Disciplinar Nº 004/2022, que acatou o Relatório Final
elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo;
RESOLVE:
Art.
1º
Determinar
o
ARQUIVAMENTO
do
Processo
Administrativo Disciplinar nº 004/2022, instaurado pela Portaria nº
003/2022, da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e
Cidadania, para a apuração de supostas irregularidades administrativas
praticadas pelo servidor POLICÁSSIO FIRMINO DA SILVA,
porteiro, matrícula 37946.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA, EM 27 DE JANEIRO DE 2025.
MARIA LOUZANIRA DE OLIVEIRA
Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:2851FDA1
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA – SAS
PORTARIA N° 02/2025
DETERMINA
O
ARQUIVAMENTO
DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
A
SECRETÁRIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA DE IGUATU, MARIA LOUZANIRA
DE OLIVEIRA, nomeada pela Portaria n° 024/2025, de 03/01/2025,
no uso das atribuições constantes na alínea "b" do inciso Il, do art. 72
da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, constante no
Processo N°014/2022, que conclui que a servidora ELIENE GOMES
DE MENEZES SOARES não infringiu o nos art. 106, inciso I, IV, V,
XI e artigo 107, incisos IV, V e XIV, ambos da Lei Complementar N°
2.092/2014;
CONSIDERANDO
o
Julgamento
exarado
no
Processo
Administrativo Disciplinar N° 014/2022, que acatou o Relatório Final
elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo
Disciplinar n° 014/2022, instaurado pela Portaria n° 20/2022 -
Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, para
a apuração de supostas irregularidades administrativas praticadas pela
servidora ELIENE GOMES DE MENEZES SOARES, auxiliar de
serviços gerais com matricula sob o n° 2869.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA DE IGUATU, EM 20 DE JANEIRO
DE 2025.
MARIA LOUZANIRA DE OLIVEIRA
Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania
Portaria 024/2025
Fechar