DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à 
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a 
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo 
anexo ao processo administrativo; 
  
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza 
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta 
significativamente 
na 
capacidade 
funcional 
do 
servidor, 
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais 
de forma plena e eficaz; 
  
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e 
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade 
no serviço público, em consonância com as disposições legais 
pertinentes; 
  
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço 
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor 
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da 
administração pública; 
  
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções 
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando 
necessária a adequação de suas atribuições laborais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano 
ao(à) servidor(a) JULIETA GUEDES DE LAVOR CAETANO, 
matricula n° 2383, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de 
inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação. 
  
Art. 2º. O(a) servidor(a) público deverá apresentar requerimento de 
prorrogação de readaptação funcional 30 (trinta) dias antes do prazo 
final concedido, caso permaneçam as limitações funcionais, a fim de 
ser submetida à perícia médica para prorrogação da readaptação 
funcional. 
  
Parágrafo Único. O não cumprimento do previsto no caput deste 
artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem. 
  
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 31 DE 
JANEIRO DE 2025.  
  
NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES  
Secretária da Educação 
Portaria Nº 023/2025 
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:AFBCF07F 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SAS 
PORTARIA SAS Nº 03/2025 
 
DETERMINA 
O 
ARQUIVAMENTO 
DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
DO SERVIDOR QUE ESPECIFICA. 
  
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão 
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, constante no 
Processo Nº 004/2022, que conclui que o servidor POLICÁSSIO 
FIRMINO DA SILVA não infringiu os incisos I e IX do art. 106 da 
Lei Complementar Nº 2.092/2014; 
  
CONSIDERANDO 
o 
Julgamento 
exarado 
no 
Processo 
Administrativo Disciplinar Nº 004/2022, que acatou o Relatório Final 
elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º 
Determinar 
o 
ARQUIVAMENTO 
do 
Processo 
Administrativo Disciplinar nº 004/2022, instaurado pela Portaria nº 
003/2022, da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e 
Cidadania, para a apuração de supostas irregularidades administrativas 
praticadas pelo servidor POLICÁSSIO FIRMINO DA SILVA, 
porteiro, matrícula 37946. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA, EM 27 DE JANEIRO DE 2025. 
  
MARIA LOUZANIRA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:2851FDA1 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SAS 
PORTARIA N° 02/2025 
 
DETERMINA 
O 
ARQUIVAMENTO 
DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA. 
  
A 
SECRETÁRIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA DE IGUATU, MARIA LOUZANIRA 
DE OLIVEIRA, nomeada pela Portaria n° 024/2025, de 03/01/2025, 
no uso das atribuições constantes na alínea "b" do inciso Il, do art. 72 
da Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão 
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, constante no 
Processo N°014/2022, que conclui que a servidora ELIENE GOMES 
DE MENEZES SOARES não infringiu o nos art. 106, inciso I, IV, V, 
XI e artigo 107, incisos IV, V e XIV, ambos da Lei Complementar N° 
2.092/2014; 
  
CONSIDERANDO 
o 
Julgamento 
exarado 
no 
Processo 
Administrativo Disciplinar N° 014/2022, que acatou o Relatório Final 
elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo 
Disciplinar n° 014/2022, instaurado pela Portaria n° 20/2022 -
Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, para 
a apuração de supostas irregularidades administrativas praticadas pela 
servidora ELIENE GOMES DE MENEZES SOARES, auxiliar de 
serviços gerais com matricula sob o n° 2869. 
  
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA DE IGUATU, EM 20 DE JANEIRO 
DE 2025.  
  
MARIA LOUZANIRA DE OLIVEIRA  
Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania 
Portaria 024/2025 

                            

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