Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo; CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do servidor, comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais de forma plena e eficaz; CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade no serviço público, em consonância com as disposições legais pertinentes; CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço público, por meio da readaptação, contribui para o melhor aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da administração pública; CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais; RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano ao(à) servidor(a) JULIETA GUEDES DE LAVOR CAETANO, matricula n° 2383, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação. Art. 2º. O(a) servidor(a) público deverá apresentar requerimento de prorrogação de readaptação funcional 30 (trinta) dias antes do prazo final concedido, caso permaneçam as limitações funcionais, a fim de ser submetida à perícia médica para prorrogação da readaptação funcional. Parágrafo Único. O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 31 DE JANEIRO DE 2025. NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária da Educação Portaria Nº 023/2025 Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:AFBCF07F SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS PORTARIA SAS Nº 03/2025 DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO SERVIDOR QUE ESPECIFICA. A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, constante no Processo Nº 004/2022, que conclui que o servidor POLICÁSSIO FIRMINO DA SILVA não infringiu os incisos I e IX do art. 106 da Lei Complementar Nº 2.092/2014; CONSIDERANDO o Julgamento exarado no Processo Administrativo Disciplinar Nº 004/2022, que acatou o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2022, instaurado pela Portaria nº 003/2022, da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, para a apuração de supostas irregularidades administrativas praticadas pelo servidor POLICÁSSIO FIRMINO DA SILVA, porteiro, matrícula 37946. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, EM 27 DE JANEIRO DE 2025. MARIA LOUZANIRA DE OLIVEIRA Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:2851FDA1 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS PORTARIA N° 02/2025 DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA. A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DE IGUATU, MARIA LOUZANIRA DE OLIVEIRA, nomeada pela Portaria n° 024/2025, de 03/01/2025, no uso das atribuições constantes na alínea "b" do inciso Il, do art. 72 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, constante no Processo N°014/2022, que conclui que a servidora ELIENE GOMES DE MENEZES SOARES não infringiu o nos art. 106, inciso I, IV, V, XI e artigo 107, incisos IV, V e XIV, ambos da Lei Complementar N° 2.092/2014; CONSIDERANDO o Julgamento exarado no Processo Administrativo Disciplinar N° 014/2022, que acatou o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo; RESOLVE: Art. 1° Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar n° 014/2022, instaurado pela Portaria n° 20/2022 - Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, para a apuração de supostas irregularidades administrativas praticadas pela servidora ELIENE GOMES DE MENEZES SOARES, auxiliar de serviços gerais com matricula sob o n° 2869. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DE IGUATU, EM 20 DE JANEIRO DE 2025. MARIA LOUZANIRA DE OLIVEIRA Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania Portaria 024/2025Fechar