Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no inciso I, do art. 133, da Lei Complementar nº 2.092/2014, CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, constante no Processo Nº 010/2022, cujo teor concluiu que o servidor LYNCON BRONLYN LOPES SILVA ESTRELA infringiu o inciso I, do art. 106 e o inciso I, do art. 107, da Lei Complementar Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO o Julgamento exarado no Processo Administrativo Disciplinar Nº 010/2022, que acatou o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo; Art. 1º Aplicar ao servidor LYNCON BRONLYN LOPES SILVA ESTRELA, Vigia, matrícula 44096, a penalidade de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 118, inciso I, por infringir o inciso X, do art. 106, da Lei Complementar Nº 2.092/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 29 DE JANEIRO DE 2025. NATÁLIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária Municipal de Educação Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:1F547CBC SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA SME Nº 003/2025 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÃO DISCIPLINAR A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e com fulcro no inciso I, do art. 133, da Lei Complementar nº 2.092/2014, CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, constante no Processo Nº 013/2022, cujo teor concluiu que a servidora LUIZA ALVES DE OLIVEIRA infringiu os incisos I e IV do art. 106 da Lei Complementar Nº 2.092/2014. CONSIDERANDO o Julgamento exarado no Processo Administrativo Disciplinar Nº 013/2022, que acatou o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Aplicar à servidora LUIZA ALVES DE OLIVEIRA, auxiliar de serviços gerais, matrícula 002869, a penalidade de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 118, inciso I, por infringir os incisos I e IV do art. 106 da Lei Complementar Nº 2.092/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 29 DE JANEIRO DE 2025. NATÁLIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária Municipal de Educação Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:FC8EF11E SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA SME Nº 002/2025 DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e com fulcro no inciso I, do art. 133, da Lei Complementar nº 2.092/2014, CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, cujo teor opina pelo arquivamento do Processo Nº 017/2022; CONSIDERANDO o Julgamento exarado no Processo Administrativo Disciplinar Nº 017/2022, que acatou o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2022, instaurado pela Portaria nº 119/2022, da Secretaria de Educação, para a apuração de supostas irregularidades administrativas praticadas pelo servidor ANTONIO LEONARDO DE OLIVEIRA NETO, vigia, matrícula nº 44750. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 29 DE JANEIRO DE 2025. NATÁLIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária Municipal de Educação Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:8A7C329E SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA N.º 007/2024/SME DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL AGUILEA MARIA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES, nomeada pela Portaria nº 023/2025, no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu; CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de readaptação temporária à servidora Julieta Guedes de Lavor Caetano;Fechar