DOMCE 03/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3643 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
CARGO DE ENFERMEIRO - PSF 
Classificação 
Nome 
Inscrição 
3º 
Victor Amaral de Freitas 
487004827 
  
CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
Classificação 
Nome 
Inscrição 
11º 
Flávia Gabriela Celedônio Silva 
487002589 
  
CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO 
Classificação 
Nome 
Inscrição 
43º 
Larisse Santiago da Silva 
487001866 
45º 
Jacilene Silva do Nascimento 
487004385 
48º 
Francisco Bruno Lima da Silva 
487001517 
49º 
Fabrício Coelho da Silva 
487002812 
50º 
Pedro Henrique de Lima 
487007590 
51º 
Ana Maria Oliveira Silva 
487006418 
52º 
José Anderson Costa Gomes 
487008454 
53º 
Adriana Nunes Joventino 
487003802 
54º 
Francisca Claudiane Lima dos Santos 
487003680 
  
1.1 - Os candidatos que foram convocados para os Cargos de 
Psicólogo; Técnico em Saúde Bucal; Professor de Língua Portuguesa; 
Professor de Matemática e demais convocados (as) para o cargo de 
Pedagogo, conforme o anexo I do Decreto nº 2025.01.20.001, de 20 
de janeiro de 2025 e Anexo I do Decreto nº 2025.01.21.001, de 21 de 
janeiro de 2025, não compareceram à fase dos Exames Médicos 
Admissionais e de Entrega da Documentação conforme itens 9.0 e 9.1 
do Capítulo XIII do Edital nº 001/2023, sendo assim, considerados 
desistentes. 
  
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA 
CERIMÔNIA DA NOMEAÇÃO E POSSE: 
2.1 Os candidatos ora convocados deverão apresentar-se no DIA 03 
DE FEVEREIRO DE 2025 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 10h, NO 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, 
situada na Avenida Cel. João Correia, nº 298, Bairro Centro, 
Itaiçaba/CE, CEP: 62.820-000. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
3.1 Será eliminado do concurso, por ato da Autoridade Competente, 
em caráter irrecorrível, o candidato que não apresentar-se para 
Nomeação e Posse. 
3.2 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido 
expressamente previstos no presente Edital e legislação vigente serão 
resolvidos pela Autoridade Competente do Poder Executivo. 
3.3 Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no 
Edital nº 001/2023, de 03 de outubro de 2023, que normatizam o 
Concurso Público em epígrafe não modificados pelo presente Edital. 
  
Itaiçaba, 31 de janeiro de 2025. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Juliana Alves Freitas 
Código Identificador:CE4C2FA9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 
2025013101 INEX 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 
2025013101 INEX Aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil 
e vinte e cinco, após constatada a regularidade dos atos 
procedimentais, a autoridade competente, o(a) Sr(a). FERNANDO 
ANTÔNIO FREITAS FERREIRA, nos termos do inciso IV do Art. 
71 da lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, HOMOLOGA a 
adjudicação da inexigibilidade de licitação nº 2025013101 INEX, 
referente ao Processo Administrativo nº 20250115001 CMJ. 
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO 26.828.489/0001-88 - MAIA 
& ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS ITEM DESCRIÇÃO 
MARCA QTD. UND. V. REF. V. UNIT. V. TOTAL 1 Contratação 
de Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica junto à 
Câmara Municipal de Jaguaretama PROPRIA 11,00 Mês 9.150,00 
8.800,00 96.800,00 VALOR TOTAL 96.800,00 Homologado para 
MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrita no 
CNPJ/MF: 26.828.489/0001-88, pelo melhor valor de R$ 96.800,00 
(noventa e seis mil, oitocentos reais), em 31/01/2025. 
  
Assinado Eletronicamente 
FERNANDO ANTÔNIO FREITAS FERREIRA 
Ordenador(a) de Despesas 
  
Publicado por: 
Marcos Antonio de Lemos 
Código Identificador:F9E518DB 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 
2025013101 INEX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
20250115001 CMJ 
 
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 
2025013101 
INEX 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
20250115001 CMJ CONSIDERANDO os elementos contidos no 
presente processo de contratação direta de licitação, que foi 
devidamente 
justificado, 
tanto 
pela 
razão 
da 
escolha 
do 
fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, 
vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; 
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e 
requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de 
habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, 
conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 
14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada 
pela Comissão de Contratação que prevê que a Inexigibilidade 
Eletrônica de Licitação está em conformidade com o Art. 74, III, c da 
Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, III - contratação dos 
seguintes 
serviços 
técnicos 
especializados 
de 
natureza 
predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de 
notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de 
publicidade e divulgação: [...] c) assessorias ou consultorias técnicas e 
auditorias financeiras ou tributárias;, CONSIDERANDO que o 
processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade 
com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a 
importância de transparência e competitividade através da publicação 
de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas 
competitivas 
mesmo 
em 
cenários 
de 
limitada 
competição; 
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com 
base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa 
para a administração pública, cumprindo os princípios de 
economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, 
conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação 
completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar 
da presença de um único proponente, o processo não foi 
comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que 
todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava 
alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos; 
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato 
estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII 
do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da 
autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; 
AUTORIZO a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação nº 2025013101 
INEX, 
nos 
termos 
descritos 
abaixo: 
OBJETO 
A 
SER 
CONTRATADO: Contratação de Prestação de Serviços de Assessoria 
e Consultoria Jurídica junto à Câmara Municipal de Jaguaretama. 
PROPONENTE:MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS 
PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 
96.800,00 (noventa e seis mil, oitocentos reais) Diante do exposto, 
o(a) 
ORDENADOR(A) 
DE 
DESPESAS, 
RATIFICA 
a 
INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com fulcro 
no Art. 74, III, c da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que 
seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico 
oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento 
aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 
14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 31 de janeiro de 2025  
  
Assinado Eletronicamente 

                            

Fechar