Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 CARGO DE ENFERMEIRO - PSF Classificação Nome Inscrição 3º Victor Amaral de Freitas 487004827 CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM Classificação Nome Inscrição 11º Flávia Gabriela Celedônio Silva 487002589 CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO Classificação Nome Inscrição 43º Larisse Santiago da Silva 487001866 45º Jacilene Silva do Nascimento 487004385 48º Francisco Bruno Lima da Silva 487001517 49º Fabrício Coelho da Silva 487002812 50º Pedro Henrique de Lima 487007590 51º Ana Maria Oliveira Silva 487006418 52º José Anderson Costa Gomes 487008454 53º Adriana Nunes Joventino 487003802 54º Francisca Claudiane Lima dos Santos 487003680 1.1 - Os candidatos que foram convocados para os Cargos de Psicólogo; Técnico em Saúde Bucal; Professor de Língua Portuguesa; Professor de Matemática e demais convocados (as) para o cargo de Pedagogo, conforme o anexo I do Decreto nº 2025.01.20.001, de 20 de janeiro de 2025 e Anexo I do Decreto nº 2025.01.21.001, de 21 de janeiro de 2025, não compareceram à fase dos Exames Médicos Admissionais e de Entrega da Documentação conforme itens 9.0 e 9.1 do Capítulo XIII do Edital nº 001/2023, sendo assim, considerados desistentes. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA CERIMÔNIA DA NOMEAÇÃO E POSSE: 2.1 Os candidatos ora convocados deverão apresentar-se no DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2025 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 10h, NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, situada na Avenida Cel. João Correia, nº 298, Bairro Centro, Itaiçaba/CE, CEP: 62.820-000. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Será eliminado do concurso, por ato da Autoridade Competente, em caráter irrecorrível, o candidato que não apresentar-se para Nomeação e Posse. 3.2 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e legislação vigente serão resolvidos pela Autoridade Competente do Poder Executivo. 3.3 Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no Edital nº 001/2023, de 03 de outubro de 2023, que normatizam o Concurso Público em epígrafe não modificados pelo presente Edital. Itaiçaba, 31 de janeiro de 2025. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador:CE4C2FA9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 2025013101 INEX TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 2025013101 INEX Aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, o(a) Sr(a). FERNANDO ANTÔNIO FREITAS FERREIRA, nos termos do inciso IV do Art. 71 da lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, HOMOLOGA a adjudicação da inexigibilidade de licitação nº 2025013101 INEX, referente ao Processo Administrativo nº 20250115001 CMJ. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO 26.828.489/0001-88 - MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD. UND. V. REF. V. UNIT. V. TOTAL 1 Contratação de Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica junto à Câmara Municipal de Jaguaretama PROPRIA 11,00 Mês 9.150,00 8.800,00 96.800,00 VALOR TOTAL 96.800,00 Homologado para MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrita no CNPJ/MF: 26.828.489/0001-88, pelo melhor valor de R$ 96.800,00 (noventa e seis mil, oitocentos reais), em 31/01/2025. Assinado Eletronicamente FERNANDO ANTÔNIO FREITAS FERREIRA Ordenador(a) de Despesas Publicado por: Marcos Antonio de Lemos Código Identificador:F9E518DB CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 2025013101 INEX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250115001 CMJ AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 2025013101 INEX PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250115001 CMJ CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação está em conformidade com o Art. 74, III, c da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...] c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;, CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação nº 2025013101 INEX, nos termos descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica junto à Câmara Municipal de Jaguaretama. PROPONENTE:MAIA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 96.800,00 (noventa e seis mil, oitocentos reais) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 74, III, c da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 31 de janeiro de 2025 Assinado EletronicamenteFechar