Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643 www.diariomunicipal.com.br/aprece 45 suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de dezembro de 2019, que altera as Leis Municipais que indica e dispões sobre a Reestruturação organizacional do Poder Executivo, com extinção, desmembramento, transformação, redenominação e criação de secretarias, autorizando a abertura de crédito especial e suplementar, assim como a transposição, remanejamento, e transferência de dotações orçamentárias para atender à alterações estruturais e remanejamento de funções administrativas, extinção de cargos, criação de cargo e funções gratificadas, e dá outras providências. CONSIDERANDO os requerimentos solicitando de ampliação de jornada de trabalho/carga horária, com vencimentos proporcionais ao aumento da carga horária, formulado pelo servidor ARMANDO CAETANO BARBOSA; RESOLVE: Art. 1º. Conceder, a pedido, AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA ao servidor ARMANDO CAETANO BARBOSA, matrícula funcional nº 0009702, portador da cédula de identidade/RG nº 217XXX591 SSPDS-CE e inscrito no CPF sob o nº 455.XXX.XXX-20, ocupante de cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único: A ampliação de jornada de trabalho/carga horária de que trata o caput deste artigo será de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais ao aumento da carga horária, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 298/2019, de 18 de dezembro de 2019. Art. 2º. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jardim adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, às anotações e às comunicações legais. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de janeiro de 2025. ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:30511675 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2401.01/2025 – SMS - DL. VENCEDOR: MEDEIROS & PINHEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.442.245/0001-05, sediada no município de Milhã – Ceará – CEP: 63.635-000, Av. Dr. Wilson Pinheiro, N° 623 – Bairro Centro, VALOR GLOBAL: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos). Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE (SELEÇÃO PÚBLICA) PROCESSO SIMPLIFICADO DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 30 de Janeiro de 2025. JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO Secretária de Educação Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:759F3FFF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 20250102002 Dispõe sobre a nomeação do cargo de Secretário Municipal de Educação, agente político do Município de Massapê. Ozires Andrade Pontes, Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR, o servidor público municipal a saber: NOME: DANIELA VIANA VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE CPF: 777.***.***.97 CARGO: Secretária Municipal de Educação UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Educação Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025). OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:CB756087Fechar